Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:09
Confirmada
10/04/2026, 15:07
Documento (Certidão)
10/04/2026, 15:05
Confirmada
10/04/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:33
Documento (Certidão)
10/04/2026, 14:33
Remessa (em diligência)
10/04/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:25
Confirmada
03/02/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 07:48
Confirmada
21/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 00:53
Por decisão judicial
29/11/2024, 08:52
Documento (Certidão)
06/11/2024, 09:01
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 15:06
Por decisão judicial
14/10/2024, 15:06
Documento (Certidão)
11/09/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 14:10
Confirmada
07/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:09
Confirmada
15/05/2024, 16:08
Remessa (em diligência)
14/05/2024, 18:20
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:15
Confirmada
27/03/2024, 16:11
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 7 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, em face da contribuinte LIDIA PERES LANARO – EPP. Houve informação da própria parte exequente de que a executada satisfez a obrigação (seq. 90). A satisfação da dívida por parte da executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 02.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 03. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. 04. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 05. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. 06. À secretaria ao expedir o alvará deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 07. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:48
Confirmada
22/03/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 20:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:55
Confirmada
25/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:38
Confirmada
09/01/2024, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 16:30
Confirmada
24/11/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. Defiro o pedido de seq. 02. Expeça-se ofício conforme requerido. 03. Após, intime-se a parte exequente. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
deferimento
24/10/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:27
Confirmada
09/10/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2023, 21:01
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:58
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:57
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:37
Confirmada
01/09/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDIA Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. A parte exequente postulou pela expedição de alvará. 02. Defiro o pedido 65.1. Expeça-se alvará ao exequente nos termos requeridos ao mov. 65. 03. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 3.1. Preclusa a decisão de deferimento, certifique-se nos autos. 3.2. Certificada a preclusão, expeça-se o respectivo alvará judicial, na proporção devida ao exequente. 04. Oficie-se para a Caixa Econômica Federal para que forneça extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), contemplando toda a movimentação, desde a sua abertura até o seu encerramento, contendo as informações solicitadas pelo IAT. Prazo 15 (quinze) dias. 05. Após, ao IAT para que se manifeste quanto a resposta ao ofício. 06. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:52
deferimento
24/08/2023, 21:30
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:41
Confirmada
10/08/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:14
Confirmada
28/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:51
Documento (Certidão)
05/07/2023, 17:17
Confirmada
29/05/2023, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que (i) forneça extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), contemplando toda a movimentação, desde a sua abertura até o seu encerramento, contendo as seguintes informações: a) valor total do(s) depósito(s) originário(s) atualizado(s), sem dedução de transferências ou saques anteriormente ocorridos; b) movimentações financeiras da(s) conta(s) (transferência anteriormente ocorridas), incluindo valores, datas, origem e destino, para posterior controle da Coordenação do Tesouro; b) dados referentes à última transferência (requerida no item “a”), incluindo valores, datas, origem e destino. 02. Com a resposta do ofício, intime-se o exequente. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
deferimento
26/04/2023, 21:05
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 13:40
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:38
Documento (Certidão)
18/04/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. Ciente dos atos processuais. 02. Bem constou na certidão da Escrivania a vinculação da guia do oficial de justiça, para posteriormente ser expedido mandado. 03. Contudo, como se infere dos autos, tendo decorrido longo lapso temporal após a indisponibilidade, não tendo o devedor comparecido aos autos e apresentada as matérias do art. 854, §3º do CPC ou opostos embargos à execução na forma do art. 917, §1º do CPC, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor. 04. Ao credor para que se manifeste nos autos, requerendo as diligências que entender pertinentes. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 07:31
Confirmada
07/02/2023, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:32
Determinação de Diligência
19/01/2023, 21:06
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:56
Confirmada
28/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. Ciente dos atos processuais. 02. Indefiro o pedido de seq. 40. 03. A Súmula nº 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que: NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 3.1. Por conseguinte, de rigor o prévio pagamento das custas de deslocamento, a serem custeadas pela Fazenda Pública, antes da realização de diligência por oficial de justiça. 04. Intime-se a exequente para o recolhimento das custas devidas, conforme seq. 37, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:34
Indeferimento
28/10/2022, 22:59
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 13:50
Confirmada
04/10/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:06
Documento (Certidão)
20/09/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:07
Confirmada
12/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:21
Confirmada
17/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004812-47.2006.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LIDIA PERES LIDIA PERES LANARO - EPP Vistos etc. 01. Previamente à expedição de alvará, a executada deve ser intimada sobre a penhora que recaiu em sua conta, sob pena de nulidade. 02. Tendo em vista que o mandado de intimação de seq. 26 retornou com a indicação de endereço insuficiente, intime-se o exequente para que informe o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:10
Determinação de Diligência
30/04/2022, 20:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:29
Confirmada
25/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004812-47.2006.8.16.0069 Do cotejo dos autos vê-se que já foi determinado o cumprimento de fluxograma para localização e constrição de bens vigente nesta Vara. A renovação das buscas nele expostas deverá observar lapso mínimo de um ano para que novamente adotadas, excetuada a hipótese de descumprimento de acordo. Isto posto, renovem-se as medidas (no caso penhora de valores perante o SISBAJUD, substituto do BACENJUD), se já decorrido o marco temporal mínimo e/ou adote(m)-se as disposições remanescentes porventura ainda não cumpridas (observando-se eventual e prévia inclusão de sócios na lide). Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, 17 de fevereiro de 2022. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:10
Confirmada
24/02/2022, 16:03
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 14:31
Mero expediente
17/02/2022, 09:11
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 17:57
Provisório
24/08/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:07
Ato ordinatório
29/07/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:00
Ato ordinatório
29/07/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)