Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA
Autor
IVETE MAJZOUB
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELOÍSA JARSCHEL CHOINSKI
OAB/PR 129318·Representa: Autor
JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 59322·CPF·Representa: Autor
DANIEL PESSOA MADER
OAB/PR 42997·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DA SILVA RIBAS
OAB/PR 58007·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA CALCAGNOTTO MICHELON DA LUZ
OAB/PR 131709·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 572.1, promova-se a consulta do nome da pessoa da executada junto ao Sistema INFOJUD, de modo a restar especificada as últimas declarações de operações com cartões de crédito (DECRED). 2. Uma vez isso, manifeste-se a parte exequente quanto ao seguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 15:45
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 09:33
Confirmada
25/03/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Promova-se a consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a fim de verificar informações relacionadas a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza vinculada à executada, IVETE MAJZOUB, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 556.1. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à CENSEC com a finalidade mencionada. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito AL
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 09:33
Confirmada
25/03/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Promova-se a consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a fim de verificar informações relacionadas a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza vinculada à executada, IVETE MAJZOUB, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 556.1. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à CENSEC com a finalidade mencionada. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito AL
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:44
Mero expediente
25/02/2026, 11:29
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Confirmada
08/02/2026, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:31
Confirmada
19/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 535.1, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Posto isso, providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 9. Do resultado da diligência acima, manifeste-se à pessoa jurídica exequente quanto ao seguimento do curso do processo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
03/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 14:42
Confirmada
28/11/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:41
Mero expediente
12/11/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:01
Confirmada
30/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 09:54
Confirmada
17/10/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:31
Confirmada
06/10/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD, dos últimos 05 (cinco) anos de Declarações de Imposto de Renda, em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 519.1. 2. Uma vez isso, diga a parte exequente quanto ao seguimento do curso do processo, no prazo de 19 (dez) dias. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito AL
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 16:09
Confirmada
17/09/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:32
Mero expediente
17/09/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:15
Confirmada
05/09/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Muito embora o requerimento formulado no teor da petição de mov. 514.1, tem-se que incabível a realização, por intermédio do Sistema SIMBA, de pesquisas a respeito de movimentações financeiras da parte executada, haja vista que a presente ação se trata de procedimento cível. 2. Nesse sentido se demonstra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.043.328/SP, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, confira-se trechos da ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS (..) 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta (I) ao CCS-BACEN e (II) ao SIMBA, bem como (III) a expedição de ofício ao COAF, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. (...) 9. Expedição de ofício ao COAF. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), criado pela Lei nº 9.613/98 e reestruturado pela Lei nº 13.974/20, é órgão administrativo vinculado ao Ministério da Fazenda e com autonomia técnica e operacional. A sua principal atribuição é produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. 10. Consulta ao SIMBA. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria da República (SPPEA/PGR), consubstancia-se em ferramenta digital (software) desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores. 11. Impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA ou expedição de ofício ao COAF, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 12. Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito. 13. Tratamento de dados pessoais pelo COAF. Recentemente, editou-se a Medida Provisória nº 1.158/2023, a dispor sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo COAF (art. 17-F da Lei nº 9.613/98), o qual deve ser realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais. (...) 15. Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021). 16. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, por meio do qual pretendia a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa de bens do executado pelos sistemas BACEN-CCS e SIMBA, bem como de expedição de ofício ao COAF. 17. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar a expedição de ofício tão somente ao Banco Central do Brasil, para que efetue a pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), de bens e ativos financeiros titularizados pelo recorrido, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo de primeiro grau de jurisdição. (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) 3. Assim, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao seguimento do curso do processo, mediante requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Demais diligências. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito AL
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:59
Confirmada
04/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:59
Mero expediente
12/08/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:49
Confirmada
29/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 23:32
Documento (Certidão)
23/07/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 14:40
Confirmada
12/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Promova-se a consulta via Sistema CRCJUD, conforme requerido no teor da petição de mov. 498.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:17
Mero expediente
06/06/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:32
Confirmada
03/06/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 13:30
Confirmada
28/04/2025, 13:29
Confirmada
28/04/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 478.1, promova-se à pesquisa junto ao Sistema SNIPER acerca da Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos da devedora. 2. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 3. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica credora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 18:55
Requisição de Informações
25/03/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 15:29
Confirmada
10/03/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:53
Confirmada
28/02/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 09:37
Confirmada
14/01/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 462.1, defiro à consulta ao Sistema CCS-BACEN em nome da parte executada. 2. Após, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito L
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:55
Mero expediente
13/12/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 15:30
Confirmada
03/12/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:08
Confirmada
26/11/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:26
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 09:23
Confirmada
12/11/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/11/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:50
Confirmada
04/10/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Haja vista requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 429.1, promova-se, também, a inscrição de indisponibilidade de bens de propriedade da parte executada junto ao Sistema CNIB, como requerido no teor da petição de mov. 429.1. 2. Sem prejuízo, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 10. Dos resultados das diligências acima, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito L
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:55
Mero expediente
04/09/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
24/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 08:49
Confirmada
21/08/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:55
Confirmada
26/07/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:52
Documento (Ofício)
25/07/2024, 10:51
Confirmada
15/07/2024, 13:38
Documento (Certidão)
02/07/2024, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2024, 10:06
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:38
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:02
Confirmada
07/06/2024, 16:01
Confirmada
07/06/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1.Promova-se a consulta via sistema CNIB, conforme determinação de mov. 394.1 e pagamento das custas pertinentes ao mov. 407. 2. Defiro o pedido retro. Assim, promova-se a consulta via sistema CAGED, dos vínculos empregatícios da executada. 3.Com a resposta das pesquisas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Y
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:41
deferimento
29/04/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 12:15
Confirmada
25/04/2024, 12:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:26
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:40
Confirmada
17/04/2024, 17:38
Confirmada
17/04/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Defiro o pedido de seq. 392. Promova a Serventia a ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado junto ao CNIB. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:18
Confirmada
27/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: sem fixo - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Defiro o pedido retro (mov. 377.1) com fundamento no art. 782, §3º, CPC. Promova a Serventia a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, junto ao sistema SERASAJUD. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
19/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 15:45
Confirmada
16/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:35
Outras Decisões
05/02/2024, 20:08
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 17:40
Confirmada
25/01/2024, 17:40
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:47
Documento (Certidão)
16/01/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:37
Confirmada
04/12/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 15:12
Confirmada
08/11/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 12:18
Confirmada
16/10/2023, 12:18
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:55
Confirmada
21/09/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:18
Depósito de Bens/Dinheiro
07/09/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:14
Confirmada
01/09/2023, 16:12
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:45
Confirmada
24/08/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 01:34
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:56
Confirmada
24/07/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:16
Documento (Certidão)
24/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:49
Confirmada
28/06/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. À seq. 329.1 o executado, por meio da Defensoria Pública, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o há um excesso no cálculo apresentado pelo advogado do exequente, qual calculou os juros remuneratórios a partir do ajuizamento da ação, no entanto, na sentença ficou consignado que o cálculo seria a partir da data da citação. Assim, apresentou planilha atualizada e requereu o acolhimento da impugnação, com o reconhecimento do excesso indicado. O exequente apresentou resposta à seq. 334.1, concordando com o cálculo elaborado pela executada e requerendo a expedição de alvará do valor depositado. 2. Ante a concordância do exequente (seq. 334.1), acolho a impugnação de seq. 133.1 para o fim de reconhecer excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente à seq. 308.2.1, no valor de R$837,38 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos). Tal excesso corresponde à diferença entre o valor inicialmente apresentado pelo exequente (R$7.242,40) e o valor incontroverso (R$6.405,02). Na esteira da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios são cabíveis tão somente nos casos de acolhimento da impugnação, haja vista que ocorre extinção parcial da execução (REsp 1.134.186RS, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 21.10.2011). Assim, ante o acolhimento da presente impugnação, condeno o advogado da parte exequente ao pagamento das custas processuais da impugnação, e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do exequente/impugnante, os quais fixo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor reconhecido como excesso de execução, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 3. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Atente-se a Serventia quanto ao dever de intimar ambas as partes desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito AB
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:59
Acolhimento
05/06/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:43
Confirmada
12/05/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.765,56 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): IVETE MAJZOUB 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 329.1. 2. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Rotm
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:59
Mero expediente
10/04/2023, 20:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:42
Confirmada
24/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:34
Ato ordinatório
08/11/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:05
Confirmada
30/09/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:15
Confirmada
23/09/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:13
Documento (Certidão)
21/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 18:19
Confirmada
17/08/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:38
Retificação de Classe Processual (outros motivos)
10/08/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:22
Confirmada
25/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.765,56 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Réu(s): IVETE MAJZOUB 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, por edital (art. 513, §2º, IV), com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 2. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:20
Mero expediente
11/07/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:48
Confirmada
01/06/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:57
Trânsito em julgado
23/05/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 20:29
Confirmada
11/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:57
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Vistos e Examinados estes autos de AÇÃO MONITÓRIA sob n. 0027664-26.2016.8.16.0001, em que figura como autor INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA., e como ré IVETE MAJZOUB, ambos já qualificados nos autos. I – RELATÓRIO 1. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA., devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação Monitória em face de IVETE MAJZOUB, igualmente identificada, alegando, em síntese, ser credora da ré no valor de R$ 2.765,56 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Afirmou que, as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais, tendo a ré emitido 3 (três) ordens de pagamento representadas por cheques em favor da parte autora, entretanto, houve devolução dos cheques por falta de fundos. Discorreu sobre os dispositivos legais aplicáveis à espécie e, por fim, requereu a expedição de mandado de pagamento, e, em caso de não cumprimento, a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado do débito. Juntou procuração e documentos às seqs. 1.2/1.8. À seq. 11.1, restou deferida a expedição do mandado de pagamento. Citada por edital (seq. 237.1), foi nomeado curador especial à ré (seq. 207.1). A Defensoria Pública apresentou embargos monitórios por negativa geral à seq. 256.1. Anunciado o julgamento antecipado à seq. 266.1. Após, os autos vieram conclusos para sentença. Em síntese, é o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 2. Não existem questões processuais pendentes, presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, passa-se ao mérito. A solução da lide prescinde da produção de outras provas, eis que a documentação acostada aos autos bem demonstra o narrado pelos litigantes, impondo-se o julgamento antecipado do feito (art. 355, I, do CPC). No presente caso, a ré foi citada por edital, assim foi representada em Juízo por curador especial, que contestou por negativa geral. Vale ressaltar, que não se aplica ao curador especial o ônus da impugnação específica dos fatos narrados na inicial, consoante admite o artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil. O requisito indispensável para a ação monitória é a prova escrita da relação de crédito que o autor possui perante o devedor, conforme dispõe o art. 700 do Diploma Processual Civil. Igualmente, é cediço que a finalidade do procedimento monitório é agilizar a prestação jurisdicional ao credor que, preenchendo os requisitos necessários para o seu ingresso, pretende expedição de mandado com eficácia judicial. Dos documentos que instruem a inicial, vislumbra-se que a presente ação está instrumentalizada com prova escrita – consistente, nos cheques emitidos em favor do autor (seq. 1.6), sem eficácia de título executivo, demonstrando a existência da obrigação da ré em pagar ao autor determinada quantia em dinheiro. Portanto, tem-se que os documentos trazidos com a inicial corroboram os argumentos nela expendidos, eis que provam que o autor é detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo e possui o direito de exigir do devedor determinada quantia em dinheiro, pois os cheques foram emitidos em favor desse, contudo, não houve o recebimento dos valores neles contidos. Ademais, o autor juntou aos autos demonstrativo do débito e indicou discriminadamente o vencimento e encargos cobrados (seq. 1.7). Assim, tem-se que a autora comprovou ser credora da quantia de R$ 2.765,56 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), já acrescido de correção monetária até a data de 01.09.2016.
Ante o exposto, de rigor a rejeição dos embargos monitórios, com o consequente acolhimento do pedido veiculado na ação monitória. III - DISPOSITIVO 3.
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e ACOLHO o pedido formulado na inicial, para, com base no artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituir título executivo judicial pela quantia de R$ 2.765,56 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pela média INPC/IGP-DI, a partir do ajuizamento da demanda e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Via de consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço nos termos do art. 85, §2º, CPC, atendendo ao grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O valor dos honorários deverá ser corrigido monetariamente pela média aritmética entre o INPC/IGP-DI e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Paraná. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 16:03
Confirmada
24/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:06
Procedência
21/02/2022, 18:42
Conclusão (para julgamento)
16/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:33
Confirmada
07/02/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:12
Confirmada
29/11/2021, 00:14
Confirmada
26/11/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:01
Confirmada
19/11/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.765,56 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Réu(s): IVETE MAJZOUB 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Assim, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação das partes sobre o anúncio realizado pelo anterior. 3. Contados e preparados, voltem conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
19/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:20
Mero expediente
09/11/2021, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 20:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:34
Confirmada
09/10/2021, 00:53
Confirmada
08/10/2021, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.765,56 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA (CPF/CNPJ: 76.534.924/0001-30) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2222 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-110 Réu(s): IVETE MAJZOUB (CPF/CNPJ: 124.353.888-02) Rua Osório dos Santos Pacheco, 413 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-180 Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação e, ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as e indicando, desde logo, a relevância e pertinência de cada qual, esclarecendo ainda, com clareza e objetividade, os pontos controvertidos das questões de fato e de direito e quais fatos juridicamente relevantes pretendem demonstrar através de cada modalidade de prova indicada (e em se tratando de prova pericial, deverão indicar a modalidade, alcance e objetivo, bem como, caso requerida prova oral, apresentem desde logo, se possível, o rol de testemunhas, a fim de adequação da pauta), sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único, do art. 370 do CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:08
Mero expediente
15/09/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 16:33
Petição (Embargos ação monitária)
10/09/2021, 13:37
Confirmada
03/09/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.765,56 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA (CPF/CNPJ: 76.534.924/0001-30) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2222 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-110 Réu(s): IVETE MAJZOUB (CPF/CNPJ: 124.353.888-02) Rua Osório dos Santos Pacheco, 413 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-180 Cumpra-se o despacho de seq. 207.1, no que ainda pertinente. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:06
Mero expediente
26/07/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:15
Confirmada
09/07/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027664-26.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027664-26.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.765,56 Autor(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Réu(s): IVETE MAJZOUB 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:29
Mero expediente
29/06/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 19:47
Documento (Certidão)
15/06/2021, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 14:52
Confirmada
15/04/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:49
Confirmada
05/03/2021, 09:45
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:21
Documento (Certidão)
24/02/2021, 15:21
Expedição de documento (Carta)
24/02/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 10:40
Confirmada
18/02/2021, 09:40
Confirmada
18/02/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:48
Determinação de Diligência
09/02/2021, 19:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:28
Documento (Certidão)
18/01/2021, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 14:56
Confirmada
14/12/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:01
Documento (Certidão)
04/12/2020, 15:01
Documento (Certidão)
26/11/2020, 19:42
Documento (Certidão)
26/10/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:27
Documento (Certidão)
28/07/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:36
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:30
Documento (Certidão)
20/05/2020, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:09
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:08
deferimento
05/05/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 10:01
Documento (Certidão)
30/04/2020, 10:01
Documento (Ofício)
30/03/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:05
Documento (Certidão)
13/02/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:21
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:41
Documento (Certidão)
16/01/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 13:38
Documento (Ofício)
11/12/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:11
Documento (Certidão)
07/11/2019, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:46
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 15:34
Documento (Certidão)
28/06/2019, 16:24
Documento (Certidão)
14/06/2019, 16:29
Documento (Certidão)
14/06/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:35
Documento (Certidão)
04/06/2019, 13:09
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2019, 16:53
Documento (Certidão)
10/05/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:38
Ato ordinatório
30/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:57
Requisição de Informações
06/03/2019, 18:54
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:59
Documento (Certidão)
28/01/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 10:05
Documento (Ofício)
24/01/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 19:48
Requisição de Informações
25/10/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:50
Documento (Certidão)
16/10/2018, 09:50
Documento (Ofício)
22/08/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 11:48
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:54
Documento (Certidão)
26/07/2018, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:34
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:31
Requisição de Informações
23/05/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 09:56
Documento (Ofício)
06/03/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:17
Documento (Certidão)
01/03/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:19
Requisição de Informações
06/02/2018, 14:17
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:38
Documento (Certidão)
21/11/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 17:18
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:41
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:30
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:11
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:31
Documento (Certidão)
13/09/2017, 16:31
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 16:29
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 16:26
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 16:15
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 16:09
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 13:07
Documento (Certidão)
24/08/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 14:43
Mero expediente
15/08/2017, 16:42
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:22
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:03
Documento (Certidão)
25/07/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:56
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 17:47
Documento (Certidão)
20/04/2017, 17:46
Expedição de documento (Carta)
19/04/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 16:41
Documento (Certidão)
24/03/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 16:40
Mero expediente
08/03/2017, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 14:29
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)