Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:12
Confirmada
14/06/2022, 10:04
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 11:55
Confirmada
17/04/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011451-32.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011451-32.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$610,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): SÔNIA ROSA DE SOUZA I. Considerando a informação contida na petição retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado. III. Levantamentos necessários. IV. Publique-se, registre-se e intime-se. V. Após o trânsito, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita. VI - Oportunamente, arquivem. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito