Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
20/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibaiti - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
SILVANO CUNHA DA SILVA
Autor
ROBSON LUIZ AFONSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUDNEY RODRIGUES DE MORAES
OAB/PR 42059·CPF·Representa: Autor
RODOLFO BENTO JOSÉ DOS SANTOS
OAB/PR 89074·CPF·Representa: Autor
RUDNEY RODRIGUES DE MORAES
OAB/PR 42059·CPF·Representa: Réu
RODOLFO BENTO JOSÉ DOS SANTOS
OAB/PR 89074·CPF·Representa: Réu
Movimentações
deferimento
03/03/2026, 19:35
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 01:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2025, 18:16
Confirmada
11/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002758-28.2018.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002758-28.2018.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.848,35 Exequente(s): SILVANO CUNHA DA SILVA (CPF/CNPJ: 626.118.879-34) Chácara das Palmeiras, Japira/PR CEP 84920-000, s/n - Bairro da Lagoa - JAPIRA/PR Executado(s): ROBSON LUIZ AFONSO (RG: 90179624 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.563.979-62) Sítio Nossa Senhora Aparecida, S/N - Pico Agudo - JAPIRA/PR - CEP: 84.920-000 Diante dos argumentos tecidos pelo defensor no recurso interposto ao mov. 130, o qual entendo por acatar, revogo a sentença proferida ao mov. 127.1, para fins de determinar o prosseguimento do feito. Desta forma, ante a revogação da sentença, esclareça a parte exequente se pretende que o recurso seja encaminhado à turma recursal ou se manifeste quanto ao prosseguimento do feito quanto as medidas visando a satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. Ibaiti, 30 de outubro de 2025. Julio Cezar Vicentini Magistrado
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:45
deferimento
30/10/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 01:04
Documento (Certidão)
29/10/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:23
Confirmada
01/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002758-28.2018.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002758-28.2018.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.848,35 Exequente(s): SILVANO CUNHA DA SILVA (CPF/CNPJ: 626.118.879-34) Chácara das Palmeiras, Japira/PR CEP 84920-000, s/n - Bairro da Lagoa - JAPIRA/PR Executado(s): ROBSON LUIZ AFONSO (RG: 90179624 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.563.979-62) Sítio Nossa Senhora Aparecida, S/N - Pico Agudo - JAPIRA/PR - CEP: 84.920-000 A parte autora/interessada deixou de promover atos/diligências que lhe competia para o regular prosseguimento do feito, abandonando a causa, pelo que, com base no art. 485, III, do CPC/2015c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Ressalte-se que os Juizados Especiais se norteiam pelos critérios de economia e celeridade processual e, aliado a esse propósito, ao credor incumbe promover o regular andamento do processo (20060110092516ACJ, Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 10/03/2009, DJ 24/04/2009 p. 136). Promova-se o cancelamento de eventuais bloqueios, ficando revogada eventual liminar anteriormente concedida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, realizem-se as diligências e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas necessárias. Ibaiti, 12 de agosto de 2025. Julio Cezar Vicentini Magistrado