Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 15:42
Confirmada
16/01/2024, 01:30
Confirmada
16/01/2024, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:46
Confirmada
10/01/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:39
Documento (Certidão)
09/01/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 13:51
Confirmada
15/12/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:48
Reativação
13/12/2023, 13:28
Definitivo
17/10/2023, 13:48
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:45
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:43
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:04
Documento (Informações)
13/09/2023, 15:24
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:57
Confirmada
13/09/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:02
Confirmada
21/08/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:41
Documento (Certidão)
18/08/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:11
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 16:32
Trânsito em julgado
17/08/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 10:19
Confirmada
27/07/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho SENTENÇA
Vistos. 1. As partes vieram aos autos, compuseram-se amigavelmente, pugnando pela homologação do acordo celebrado. Considerando que os litigantes são maiores, capazes e estão, nos termos legais, representados, com fulcro no art. 487, III, alínea ‘b’ do CPC, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e, por conseguinte, JULGO EXTINTA(O) A(O) PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. 2. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, à inteligência do art. 90, §3º do CPC. 3. Honorários sucumbenciais na forma pactuada. 4. Após, observadas as cautelas pertinentes, transitada em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, autorizando-se, sem a necessidade de nova conclusão, eventual transferência bancária aos credores, desde que haja o requerimento e a apresentação dos dados bancários necessários. 5. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições, conforme pactuado. 6. Nada mais sendo requerido, observadas as cautelas do CNCGJ/PR, arquivem-se os autos. 7. Diligências necessárias em observância ao contido no CNCGJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:30
Homologação de Transação
26/07/2023, 15:23
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:47
Ato ordinatório
30/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:32
Confirmada
26/06/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 12:31
Confirmada
31/05/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:43
Ato ordinatório
20/05/2023, 00:42
Confirmada
09/05/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 20:57
Confirmada
27/04/2023, 17:47
Mandado
27/04/2023, 10:56
Ato ordinatório
19/04/2023, 00:35
Confirmada
28/03/2023, 14:44
Mandado
24/03/2023, 13:32
Ato ordinatório
17/03/2023, 18:07
Ato ordinatório
17/03/2023, 18:06
Ato ordinatório
17/03/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 17:32
Documento (Termo/Auto de Penhora)
17/03/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 11:24
Confirmada
13/03/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:06
Confirmada
09/03/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Defiro a dilação de prazo requerida na petição de mov. 374.1. 2. Findo o prazo de 05 (cinco) dias sem a comprovação do pagamento das custas processuais, intime-se a parte exequente pra impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:38
deferimento
07/03/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:29
Confirmada
01/03/2023, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:51
Ato ordinatório
18/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:48
Confirmada
14/02/2023, 00:07
Confirmada
06/02/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:45
Confirmada
27/01/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:31
Confirmada
12/01/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0001101-66.2010.8.16.0110, em trâmite junto a esta Vara Cível da Comarca de Mangueirinha, no valor do crédito exequendo nestes autos. Dessa forma, com fulcro no art. 860 do CPC, promova a Secretaria a penhora do crédito exequendo nestes autos, no rosto dos autos nº 0001101-66.2010.8.16.0110. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, CPC. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até nova manifestação. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:46
deferimento
09/01/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 16:51
Ato ordinatório
28/09/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:21
Confirmada
06/09/2022, 08:22
Documento (Informações)
05/09/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:10
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 16:10
Confirmada
05/09/2022, 16:10
Ato ordinatório
05/09/2022, 16:09
Mandado
05/09/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:55
Confirmada
01/09/2022, 08:58
Confirmada
01/09/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Não tendo a parte interesse na restrição do bem (Honda/NXR150 Bros, placa AMR-2986), determino a liberação deste. 2. Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. 3. Comunique-se ao Leiloeiro que não pende mais restrição deste processo quanto ao bem. 4. Intime-se o exequente para manifestar-se, dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:27
deferimento
30/08/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:28
Confirmada
05/08/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Sobre o pedido do evento nº 322, diga o exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:12
Determinação de Diligência
03/08/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2022, 11:48
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:37
Confirmada
17/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:39
Documento (Certidão)
06/07/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:30
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:21
Confirmada
21/06/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Defiro o pedido do evento nº 307 e concedo o prazo de 10 dias para que o exequente comprove nos autos o pagamento das custas processuais para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:53
Ato ordinatório
16/06/2022, 09:33
deferimento
15/06/2022, 22:16
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:21
Confirmada
06/06/2022, 08:34
Confirmada
06/06/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Expeçam-se as guias referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça, conforme requerido no evento nº 296, para cumprimento da decisão do evento nº 284 – avaliação e remoção do veículo de placa AYG2352, marca/modelo MMC/ASX 2.0 CVT. Após, intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias. 2. No mesmo prazo, diga o exequente acerca do pedido e informações do evento nº 297.1 (referente ao veículo de placa AMR2986). 3. intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:55
Documento (Certidão)
03/06/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:47
deferimento
02/06/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:31
Confirmada
04/03/2022, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Defiro o pedido do evento nº 290 e concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente proceda ao preparo das custas processuais para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:12
deferimento
03/03/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 21:23
Confirmada
25/02/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Havendo a informação da localização do bem, cumpra-se o deliberado nos itens 4 e seguintes da decisão do evento nº 249, com relação ao veículo de placa AYG2352, marca/modelo MMC/ASX 2.0 CVT. “4. Sendo positivo e não havendo alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe a atual localização do bem e, após, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo e intimação do executado para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se e/ou impugnar a avaliação. 4.1. Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. 4.2. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 4.3. Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ser depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC, e, ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não cumprimento da diligência. 5. Intimações e diligências necessárias.” Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:15
Determinação de Diligência
23/02/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 00:34
Confirmada
13/12/2021, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Defiro o pedido retro, com o fim de conceder à parte o prazo complementar de 10 (dez) dias para cumprimento das diligências impostas ao mov. 273. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
13/12/2021, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:31
deferimento
09/12/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 12:11
Confirmada
01/12/2021, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Ciente da petição do evento nº 270, de desinteresse da exequente na penhora do veículo alienado fiduciariamente (evento nº 258.4). 2. Cumpra o determinado nos itens 4 e seguintes da decisão do evento nº 249, com relação ao veículo de placa AYG2352, marca/modelo MMC/ASX 2.0 CVT (evento nº 258.16). 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:48
deferimento
29/11/2021, 22:43
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 09:34
Confirmada
25/11/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Tendo em vista a manifestação do evento nº 264, cumpra-se o deliberado nos itens 4 e seguintes da decisão do evento nº 249. 2. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 13:20
Determinação de Diligência
23/11/2021, 20:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:44
Confirmada
22/11/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:21
Confirmada
10/11/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:42
Ato ordinatório
20/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 12:34
Confirmada
15/10/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Os executados foram devidamente citados para pagamento, conforme evento nº 1.26. Determino que a Serventia realize a pesquisa e, em caso positivo, restrição de transferência de veículos em nome do(s) executado(s) devidamente citado(s) através do sistema RENAJUD. 2. Sendo negativo, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sendo positivo e se houver alienação fiduciária e/ou outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na constrição do(s) veículo(s), bem como informe qual a atual localização do bem, no prazo de 10 dias. Anoto que, no mesmo prazo, a parte exequente deve juntar aos autos pesquisa realizada junto ao site do DETRAN acerca de qual é a instituição financeira beneficiária da alienação. 3.1 Havendo a informação acerca da instituição financeira beneficiária da alienação, oficie-se solicitando informações acerca do contrato, no prazo de 15 dias. 3.2 Após, intime-se a parte exequente para manifestar efetivo interesse na penhora dos direitos existentes sobre o bem. 4. Sendo positivo e não havendo alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe a atual localização do bem e, após, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo e intimação do executado para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se e/ou impugnar a avaliação. 4.1. Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. 4.2. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 4.3. Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ser depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC, e, ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não cumprimento da diligência. 5. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:12
Confirmada
14/10/2021, 08:11
deferimento
13/10/2021, 22:03
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:40
Confirmada
17/09/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Defiro o pedido do evento nº 340 e concedo o prazo de 20 dias para que a parte exequente manifeste-se dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 14:09
deferimento
15/09/2021, 21:12
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:28
Confirmada
09/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho Defiro o pedido do evento nº 230 e concedo o prazo de 10 dias para que a parte comprove nos autos o recolhimento das custas processuais para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2021, 16:30
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:33
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:33
deferimento
09/08/2021, 19:37
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Requisite-se à instituição financeira os comprovantes, conforme determinado no evento nº 184, com prazo de 05 dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 23:39
Confirmada
03/08/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 23:32
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 23:32
Determinação de Diligência
29/07/2021, 19:14
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:52
Confirmada
26/07/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2021, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2021, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:45
Ato ordinatório
13/07/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001218-23.2011.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$174.046,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Beatriz Correa Goldoni Croves José Luchese aldoino goldoni filho 1. Proceda-se à transferência identificada dos valores, conforme requerido no evento nº 202.1. 2. Advirta-se que no mesmo prazo a instituição bancária deverá encaminhar a este juízo comprovante da transação, fazendo referência ao número dos autos. 3. Diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Confirmada
01/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 00:30
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 00:29
deferimento
30/06/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 09:47
Confirmada
18/06/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:18
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 13:41
Confirmada
29/04/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:16
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:13
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:13
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 23:13
Confirmada
08/04/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001218-23.2011.8.16.0110 Tendo em vista que a executada Beatriz Correa Goldoni foi devidamente intimada do bloqueio realizado via BACENJUD, conforme evento nº 177.2, e permaneceu inerte, conforme evento nº 179, transfiram-se os valores para conta vinculada a estes autos, procedendo às anotações necessárias e, posteriormente, realize-se o levantamento dos valores bloqueados em sua conta em favor do exequente com a expedição de alvará. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se querendo o que entender de direito para o prosseguimento ao feito, inclusive com relação à penhora do evento nº 121 e intimação do executado ALDOINO, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 21:52
deferimento
06/04/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:21
Confirmada
11/03/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 00:44
Ato ordinatório
03/03/2021, 00:44
Expedida/Certificada
17/02/2021, 11:12
Ato ordinatório
17/07/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:01
Documento (Certidão)
09/07/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:11
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 19:44
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 20:13
Ato ordinatório
16/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 14:32
Ato ordinatório
28/04/2020, 14:32
Documento (Certidão)
27/04/2020, 13:42
Documento (Certidão)
27/01/2020, 17:52
Confirmada
11/12/2019, 12:38
Expedida/Certificada
08/11/2019, 15:52
Documento (Certidão)
01/11/2019, 16:58
Confirmada
31/05/2019, 14:22
Documento (Ofício)
24/05/2019, 12:14
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:15
Mero expediente
04/05/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:51
Documento (Informações)
14/02/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:50
Remessa (em diligência)
14/02/2019, 12:50
Ato ordinatório
14/02/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:48
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:41
Mero expediente
05/02/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 08:33
Conclusão (para decisão)
17/01/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 18:56
Documento (Ofício)
04/12/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2018, 17:53
Mero expediente
29/10/2018, 14:31
Ato ordinatório
11/08/2018, 09:31
Conclusão (para decisão)
10/08/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:33
Documento (Ofício)
06/08/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 16:06
Ato ordinatório
30/05/2018, 16:06
Documento (Certidão)
10/04/2018, 14:40
Documento (Certidão)
19/02/2018, 15:24
Documento (Certidão)
30/11/2017, 18:51
Documento (Certidão)
15/09/2017, 13:00
Documento (Certidão)
15/08/2017, 17:14
Expedida/Certificada
12/07/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 19:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 14:13
Ato ordinatório
27/03/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 14:07
deferimento
09/03/2017, 10:54
Conclusão (para decisão)
06/03/2017, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:49
deferimento
24/02/2017, 17:40
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 18:39
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 18:39
Ato ordinatório
09/01/2017, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:47
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 15:41
Confirmada
07/07/2016, 15:30
Expedida/Certificada
23/05/2016, 18:21
Expedida/Certificada
08/04/2016, 15:05
Ato ordinatório
16/11/2015, 15:14
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 16:40
Ato ordinatório
12/11/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 16:56
Documento (Certidão)
05/11/2015, 16:56
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 14:07
Ato ordinatório
20/10/2015, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 14:54
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 15:32
deferimento
29/09/2015, 19:19
Conclusão (para decisão)
15/09/2015, 18:51
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 11:34
Ato ordinatório
15/09/2015, 11:03
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2015, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/09/2015, 17:25
Decurso de Prazo
04/09/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 13:06
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 13:06
deferimento
20/08/2015, 20:38
Conclusão (para decisão)
22/07/2015, 14:38
Ato ordinatório
23/06/2015, 09:45
Documento (Certidão)
11/05/2015, 15:56
Ato ordinatório
04/05/2015, 19:29
Ato ordinatório
31/03/2015, 13:28
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)