Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:14
Confirmada
28/09/2023, 14:08
Remessa (em diligência)
27/09/2023, 13:38
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:46
Confirmada
26/09/2023, 13:52
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 20:10
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 10:57
Confirmada
25/08/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO 1. Considerando que o acordo entabulado entre as partes foi devidamente homologado no evento 240.1, havendo trânsito em julgado (evento 246) e nada mais sendo requerido, arquivem-se. 2. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz Substituto
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:07
Arquivamento
23/08/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 16:48
Trânsito em julgado
10/07/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 14:40
Confirmada
19/06/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO As partes formularam acordo, o qual previu pagamentos parcelados, mas, ao final, requereram a homologação com extinção do feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Vieram conclusos. Levando em conta o pedido expresso das partes, homologo o acordo entabulado no evento 238.1, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas pelo executado, ante o princípio da causalidade e honorários conforme acordado. Publique. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz Substituto
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:06
Homologação de Transação
15/06/2023, 19:24
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:08
Confirmada
04/05/2023, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:59
Confirmada
30/03/2023, 13:44
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:48
Confirmada
28/03/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO 1. Tendo em vista que as partes intimadas não se insurgiram quanto a avaliação de seq. 204.1, homologo-a neste momento. Designe-se hasta pública. 2. Atualize-se a conta (débito e custas), dispensando-se intimação das partes a esse respeito. 3. Nomeio para a realização do leilão/praça o senhor Leiloeiro Guilherme Toporoski. 3.1. Intime-o para designar datas para a primeira e segunda praça. 3.2. Autorizo o Sr. Leiloeiro a realizar a alienação por meio presencial e eletrônico, concomitantemente, observando-se o art. 882 do CPC. 4. A venda do bem penhorado, na primeira oportunidade, será por preço igual ou superior ao indicado na avaliação, corrigido monetariamente. 4.1. Na ausência de licitantes, realizar-se-á a segunda hasta pública, com a venda a quem mais oferecer, desde que o lance não seja por preço vil, considerado este inferior a 50% do valor corrigido da avaliação até o dia da hasta. 4.2. As hastas serão realizadas no Tribunal do Júri da Comarca de Cantagalo, nas datas designadas. 4.3. Consigne-se no edital que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (art. 895, CPC): a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. 4.3.1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4.3.2. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4.3.3. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4.3.4. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 4.3.5. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 4.3.6. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, o juiz decidirá. 4.3.7. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 5. Fixo a comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2). 6. Intimem-se o executado e eventual cônjuge, bem como possíveis credores preferenciais e com penhora registrada na matrícula (art. 889 do CPC), devendo constar do edital que não sendo encontrada a parte exequenda para a intimação pessoal, fica intimada pelo mesmo edital. 6.1. Deverá constar do edital o local em que se encontra o bem, a comissão do Senhor Leiloeiro, bem como outras informações sobre as hastas. 7. Demais diligências e expedientes necessários, notadamente os dispostos no art. 886 do CPC. Cantagalo, 16 de março de 2023. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:06
deferimento
27/03/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:01
Confirmada
14/02/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:07
Ato ordinatório
11/02/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:25
Confirmada
09/01/2023, 18:30
Mandado
09/01/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:42
Ato ordinatório
06/12/2022, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:16
Confirmada
01/12/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:22
Confirmada
08/11/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:02
Confirmada
07/11/2022, 11:00
Remessa (em diligência)
25/10/2022, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:57
Confirmada
27/09/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:19
Confirmada
26/09/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DESPACHO Antes de determinar a realização da hasta pública, ao avaliador judicial (avaliação imóvel de matrícula 3845 do CRI local). Apresentado laudo, às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente conclusos. Cantagalo, 19 de setembro de 2022. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
22/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 16:59
Mero expediente
21/09/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:43
Confirmada
10/08/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:14
Ato ordinatório
09/08/2022, 00:43
Confirmada
19/07/2022, 16:43
Mandado
15/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:05
Confirmada
27/06/2022, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:04
Documento (Informações)
23/06/2022, 16:00
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 15:24
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO 1. Expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula 3485 do CRI local (art. 845, § 1.º, do CPC), cabendo ao exequente a faculdade indicada no art. 844 do CPC. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado e eventual cônjuge, sobre a penhora, a avaliação e o depósito. 2.1. Se o executado possuir patrono nos autos, por sua intimação via relação ficará constituído como depositário (art. 836, § 2.º, do CPC). 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Por fim, conclusos para designação de hasta pública. Cantagalo, 08 de junho de 2022. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
deferimento
15/06/2022, 19:30
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:46
Confirmada
21/04/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO Indefiro o pedido de seq. 162.1 (expedição de oficio ao CRI de Cantagalo-PR, para que disponibilize a Matrícula atualizada do imóvel indicado no mov. 157), visto se tratar de diligência a ser realizada pelo exequente. Dessa forma, ao exequente para regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intime-se. Cantagalo, 18 de abril de 2022. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:43
Indeferimento
19/04/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:10
Confirmada
25/02/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, ao exequente, para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Juntada a matrícula, conclusos para análise do pedido de seq. 157.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fundamento no art. 921, III, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, 11 de fevereiro de 2022. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:14
deferimento
23/02/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:35
Confirmada
17/01/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2022, 10:15
Confirmada
17/12/2021, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:09
Documento (Certidão)
16/12/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO Tendo em vista que, diligenciado no sentido de encontrar valores e bens passíveis de penhora de titularidade da executada, todas as buscas restaram infrutíferas, determino à Escrivania que providencie a consulta via sistema Infojud, restrita aos três últimos exercícios fiscais, para obtenção de declarações de imposto de renda em nome do devedor. Deve a pesquisa abarcar ainda as informações quanto à DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e à DITR (Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Caso encontrados os referidos documentos e considerando que o sistema PROJUDI admite a aplicação de segredo de justiça a eventos específicos, mantendo os demais movimentos em nível de sigilo mínimo, entendo que o segredo de justiça deve ficar restrito ao evento no qual forem juntadas as declarações. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito. Diligências necessárias. Cantagalo, 24 de novembro de 2021. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
deferimento
14/12/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:36
Confirmada
27/10/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 13:05
Confirmada
08/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 18:50
Documento (Certidão)
07/10/2021, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001465-86.2013.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO Defiro o pedido de renovação de consulta e tentativa de restrição, por intermédio do sistema RENAJUD, como requerido na seq. 135.1, nos termos da decisão de seq. 84.1. Com os resultados, ao exequente para regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cantagalo, 22 de setembro de 2021. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
06/10/2021, 00:00
deferimento
05/10/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:25
Confirmada
06/07/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 12:13
Confirmada
23/06/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2021, 10:13
Confirmada
17/05/2021, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:31
Documento (Certidão)
14/05/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:04
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 07:56
Confirmada
06/05/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:53
Documento (Certidão)
05/05/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001465-86.2013.8.16.0060.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.593,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JAMES NEGRELLO DECISÃO 1. Defiro o pedido de renovação de consulta e tentativa de bloqueio de valores, agora por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme postulado em mov. 114.1, nos termos da decisão de evento 62.1. 2. Com o resultado, ao exequente para regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No tocante às publicações e intimações, cumpra-se conforme requerido pelo exequente. 4. Intimem-se. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta
03/05/2021, 00:00
deferimento
30/04/2021, 11:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:03
Confirmada
23/03/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:26
Desarquivamento
20/03/2021, 01:51
Provisório
19/03/2018, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 10:01
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 00:21
Por decisão judicial
17/03/2017, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 18:15
Execução frustrada
17/03/2017, 13:04
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:05
Conclusão (para decisão)
23/01/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2016, 14:02
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:29
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 18:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 16:50
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 16:35
Documento (Certidão)
30/08/2016, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2016, 19:34
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 10:43
Ato ordinatório
21/05/2016, 00:30
Decurso de Prazo
15/04/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:01
Documento (Informações)
21/03/2016, 15:01
Por decisão judicial
21/03/2016, 11:31
Remessa (em diligência)
21/03/2016, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 11:31
Mudança de Classe Processual (criação de unidade judiciária)
21/03/2016, 11:31
deferimento
21/03/2016, 10:08
Conclusão (para despacho)
20/10/2015, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 12:28
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 09:46
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 09:45
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 16:36
Decurso de Prazo
22/01/2015, 00:53
Conclusão (para decisão)
07/01/2015, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 18:25
Ato ordinatório
16/12/2014, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 13:26
Ato ordinatório
03/12/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2014, 10:05
Mandado
27/11/2014, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2014, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2014, 16:53
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:09
Ato ordinatório
20/10/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2014, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/10/2014, 15:14
Documento (Informações)
02/10/2014, 13:30
Remessa (em diligência)
01/10/2014, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 13:49
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
01/10/2014, 13:49
deferimento
30/09/2014, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 10:32
Decurso de Prazo
24/05/2014, 00:07
Conclusão (para despacho)
22/05/2014, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 15:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2014, 15:23
Decurso de Prazo
06/05/2014, 00:10
Ato ordinatório
23/04/2014, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 17:55
Documento (Certidão)
09/04/2014, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2014, 17:53
Decurso de Prazo
11/02/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2014, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2014, 12:37
Ato ordinatório
07/02/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2014, 10:29
Decurso de Prazo
31/01/2014, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 16:16
Documento (Certidão)
27/01/2014, 16:16
Decurso de Prazo
23/01/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2013, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2013, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2013, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2013, 18:06
Liminar
09/12/2013, 14:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2013, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2013, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)