Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000091-18.2022.8.16.0093 Conclusão desnecessária, vez que o requerido já havia ratificado o acordo no sequencial 43.1. Cumpra-se a sentença de sequencial 46.1. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:14
Mero expediente
24/08/2022, 19:59
Conclusão (para julgamento)
16/08/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000091-18.2022.8.16.0093 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado nos termos de sequencial 30.1 e ratificado no sequencial 43.1, entre JARCON MOTOS LTDA ME e JOÃO EVERITON BONETE, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei nº 9.099/95, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixas e comunicações necessárias. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)