Execução de Título Extrajudicial 0034661-97.2018.8.16.0019 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
10/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL CAMPO ALEGRE
Autor
MARCELO SAGAZ
CPF
014.***.***-21
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO RENAN JOFRE
OAB/PR 67911
·
CPF
067.***.***-98
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO RENAN JOFRE
OAB/PR 67911
·
CPF
067.***.***-98
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/10/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2023, 16:30
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:07
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2023, 17:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:50
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2023, 13:15
Ato ordinatório
21/09/2023, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2023, 14:16
Documento (Ofício)
13/09/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:27
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:34
Ver todas as movimentações (236)
Todas as movimentações
(236)
Definitivo
16/10/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2023, 16:30
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:07
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2023, 17:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:50
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2023, 13:15
Ato ordinatório
21/09/2023, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2023, 14:16
Documento (Ofício)
13/09/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:27
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 16:25
Ato ordinatório
21/07/2023, 17:02
Documento (Informações)
30/06/2023, 13:39
Remessa (em diligência)
29/06/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 17:04
Confirmada
29/06/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$36.592,66 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I – A medida pleiteada na petição retro não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, pois exige a nomeação de um administrador e a apresentação de planilhas, bem como a fixação de honorários àquele administrador. Portanto, trata-se de medida complexa, cuja fiscalização não se coaduna com o rito simplificado da Lei nº 9.099/95. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora de faturamento da empresa. II - Deste modo, considerando que o exequente não indicou bens passíveis de penhora, declaro, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, extinta a presente execução. Levante-se eventual bloqueio ou penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito o
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:50
Inexistência de bens penhoráveis
20/06/2023, 15:05
Ato ordinatório
15/06/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:25
Confirmada
09/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$37.283,38 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz O art. 139, IV, do CPC, abre a possibilidade ao Juiz de aplicar medidas coercitivas que visem impelir o cumprimento ou satisfação da obrigação pelo réu. Essas medidas não se encontram enumeradas e vários são os pedidos de restrição a algum direito do executado, tal como no presente caso, em que o exequente requer sejam bloqueados os cartões de crédito e suspenso o passaporte do executado. Referida medida, ainda que encontre amparo no art. 139 do CPC, possui aplicação bastante limitada no âmbito dos juizados especiais. Isto porque a inexistência bens passíveis de penhora constitui causa de extinção da execução (lei 9.099/95, art. 53, § 4º), causa esta que também se aplica aos processos em fase de cumprimento de sentença (Enunciado 74 do Fonaje). Desta forma, não há como se aplicar referida medida nos juizados especiais e suspender os processos até que o executado resolva ceder e efetuar o cumprimento da obrigação. Em verdade, referida medida importaria e suspensão sine die do processo, o que encontra óbice no art. 53, § 4ª da lei 9.099/95. Diante do exposto, indefiro o pedido retro neste ponto. Ponta Grossa, 29 de maio de 2023. João Campos Fischer Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:28
Indeferimento
29/05/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:26
Confirmada
26/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$37.283,38 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I – Oficie-se a Secretaria da Fazenda Estadual para que informa a existência de crédito decorrentes do PROGRAMA NOTA PARANÁ em nome dos executados, e, em caso positivo, DEFIRO desde já sua penhora. II – Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. III – Int. Dil. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
Determinação de Diligência
07/03/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:08
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$37.283,38 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I – No que concerne ao valor oriundo do bloqueio parcial, tem-se que a sua liberação somente pode ocorrer após o decurso do prazo para embargos. Nos Juizados Especiais Cíveis, em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, os embargos poderão ser oferecidos após a efetivação da penhora, em audiência de conciliação a ser designada pelo Juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Para a designação de tal audiência, necessário que o Juízo se encontre integralmente garantido, conforme exigência do Enunciado 117, do FONAJE, o que não ocorre nesses autos. Assim, INDEFIRO, por ora, o levantamento da importância bloqueada. II – Int. Dil. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:44
Indeferimento
03/11/2022, 11:07
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:38
Confirmada
23/09/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:25
Confirmada
08/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
28/08/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$37.283,38 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz 1. Proceda-se à penhora “online” (art. 854 do CPC) na modalidade de reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SISBAJUD. Destaco que, não obstante conste do art. 854 do CPC a expressão “a requerimento do exequente”, entendo cabível a determinação de ofício da medida por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do CPC e os princípios da efetividade e da celeridade que regem a prestação jurisdicional em sede de juizado especial. 2. Não havendo bloqueio INTEGRAL do débito, manifeste-se a exequente para efeito do art. 53, §4°, da LJE. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito
13/07/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:19
Confirmada
02/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:42
Ato ordinatório
03/06/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:19
Confirmada
15/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:33
Mandado
03/05/2022, 17:41
Ato ordinatório
07/04/2022, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 21:02
Confirmada
28/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$33.755,19 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz Defiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, com base nas três últimas declarações do executado, devendo a secretaria tomar as cautelas de praxe para resguardar o sigilo dos documentos a serem requisitados, juntando-se a resposta aos autos com visibilidade apenas às partes e ao Juízo. Int. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. João Campos Fischer Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
deferimento
24/02/2022, 13:51
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 14:17
Ato ordinatório
27/01/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:43
Confirmada
24/01/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$32.042,71 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I – Defiro o pedido de consulta, via RENAJUD, e eventual bloqueio sobre veículo de propriedade do requerido, devendo a Secretaria juntar cópia do extrato do bloqueio ou da consulta. II – Caso resulte positiva a medida anterior, desde logo, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo. III – Int. Ponta Grossa, 26 de novembro de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
deferimento
01/12/2021, 10:56
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:03
Ato ordinatório
14/11/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:31
Confirmada
02/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:48
Ato ordinatório
29/09/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:54
Confirmada
06/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$22.036,44 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I. Conforme o art. 866, NCPC a penhora de percentual de faturamento da empresa poderá ser ordenada se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. No que tange ao §2º do referido dispositivo legal tal concretização exige medidas, como, por exemplo, a nomeação de um administrador, que não se coadunam com o rito simplificado da Lei 9.099/95. Portanto, indefiro o pedido retro. II. Sem prejuízo, visto que a parte exequente logrou êxito em demonstrar que o executado é microempresário individual, conforme item 140.3 e considerando que inexiste separação entre o patrimônio da empresa individual e da pessoa física que figura como sua única titular, se requerido for, defiro a penhora via SISBAJUD sob o CNPJ indicado, devendo a Secretaria promover a inserção da minuta. III. Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:55
Indeferimento
25/08/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 21:23
Confirmada
08/07/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0034661-97.2018.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0034661-97.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$22.036,44 Exequente(s): Condomínio Residencial Campo Alegre Executado(s): Marcelo Sagaz I – Caso já realizadas todas as diligências disponíveis para busca de bens da parte executada (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.), defiro a consulta via CAGED ou mediante ofício, a fim de averiguar eventual vínculo empregatício da parte executada. II – Com o retorno da consulta, em caso de retorno positivo, defiro, desde logo e se requerido for, a expedição de ofício à empregadora da parte ré para que informe seus rendimentos. Deve a secretaria promover a aposição de sigilo aos documentos relativos à remuneração da parte, os quais devem ficar visíveis apenas às partes e seus procuradores. III – Em caso de retorno negativo, diga a parte autora. IV – Int. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
deferimento
02/06/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 12:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 15:05
Documento (Certidão)
10/02/2021, 23:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 07:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:52
Ato ordinatório
19/10/2020, 10:50
deferimento
15/10/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 12:39
Documento (Ofício)
11/09/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 07:51
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2020, 18:13
Requisição de Informações
07/08/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:19
deferimento
03/07/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:30
deferimento
01/06/2020, 10:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:12
deferimento
29/01/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2020, 12:09
Ato ordinatório
28/01/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2019, 16:13
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2019, 10:37
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:46
Mandado
12/08/2019, 22:00
Ato ordinatório
30/07/2019, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:12
Documento (Ofício)
28/06/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:33
Mandado
16/05/2019, 11:48
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2019, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:02
deferimento
21/03/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:56
deferimento
11/02/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
08/02/2019, 13:15
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 12:43
Expedição de documento (Carta)
10/01/2019, 14:38
Mero expediente
09/01/2019, 11:59
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:19
Documento (Informações)
21/11/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:44
Mero expediente
19/11/2018, 16:38
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 15:08
Petição (Petição inicial)
10/11/2018, 14:20
Documentos
Conclusão
•
21/06/2023, 00:00
Conclusão
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30/05/2023, 00:00
Conclusão
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08/03/2023, 00:00
Conclusão
•
04/11/2022, 00:00
Conclusão
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13/07/2022, 00:00
Conclusão
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25/02/2022, 00:00
Conclusão
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02/12/2021, 00:00
Conclusão
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27/08/2021, 00:00
Conclusão
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03/06/2021, 00:00