Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
JOSé ADEMIR PORTELA
Reu
MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA
CPF
Reu
PORTELA DISTRIBUIDORA DE INFORMáTICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JAMES DE MORAES MAFRA
OAB/PR 84715·CPF·Representa: Autor
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/MG 98984·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
MONIQUE HOFFMANN
OAB/PR 111902·CPF·Representa: Autor
ALISSON FERREIRA ROBERTO
OAB/PR 87139·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA DESPACHO 1. Em atenção ao disposto nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, sobre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ao mov. 290. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
30/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:42
Mero expediente
13/04/2026, 17:27
Confirmada
18/02/2026, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2026, 14:52
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:07
Documento (Certidão)
20/01/2026, 15:13
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA DESPACHO 1. Diante do petitório de mov. 273.1, intime-se a parte Executada para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a petição juntada ao mov. 103.1. 2. No mais, cumpra-se a determinação de mov. 238.1. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA DESPACHO 1. Diante do petitório de mov. 273.1, intime-se a parte Executada para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a petição juntada ao mov. 103.1. 2. No mais, cumpra-se a determinação de mov. 238.1. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:50
Confirmada
06/10/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:39
Mero expediente
29/09/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:58
Confirmada
06/08/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 12:55
Documento (Acórdão)
05/08/2025, 12:53
Recebimento
02/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 14:31
Confirmada
17/03/2025, 13:13
Confirmada
09/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:31
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:21
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:57
Documento (Informações)
17/12/2024, 16:47
Confirmada
17/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Porquanto não informado efeito suspensivo, defiro o requerimento de mov. 234.1. 3. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido. 4. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. 5. Após, conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento no sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:36
Remessa (em diligência)
16/12/2024, 15:30
Documento (Certidão)
16/12/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:19
Outras Decisões
18/11/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 18:29
Documento (Certidão)
22/10/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:00
Confirmada
21/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Aduz a executada ao mov. 223 a impenhorabilidade do imóvel penhorado no mov. 221, sustentando tratar-se de bem de família. É o breve relato. Decido. Consoante os termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Nesse diapasão, a alegação da impenhorabilidade de bem de família deve vir acompanhada de prova da condição de bem de família, ônus que recai sobre a parte que alega. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1. A caracterização do imóvel como bem de família demanda a comprovação de que o devedor nele reside ou de que o bem seja utilizado em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar. Não ocorrência no caso em exame. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Nas hipóteses de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante deste Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, é facultado ao relator negar-lhe seguimento monocraticamente (art. 557, caput, do CPC), sendo certo que a interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado de todas as questões suscitadas no apelo, suprindo eventual violação do referido dispositivo legal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1363784/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 11/09/2014) In casu, verifica-se pelos documentos acostados aos autos, que não há prova cabal de que o imóvel penhorado constitua bem de família, pois embora tenham sido apresentados os comprovantes de residência do imóvel (mov. 229.2/229.8), infere-se que eles estão em nome de terceiro e não em nome da parte executada, restando evidente que ela não utiliza o imóvel como moradia. Desse modo, uma vez que o imóvel penhorado não se trata de bem de família, afasto a impenhorabilidade alegada no mov.223. 2. Intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, comprove que o imóvel penhorado se trata de bem de família, uma vez que os comprovantes de residência se referem ao apartamento 01 (mov. 223.3/223.4) e não ao apartamento discriminado na matrícula ( apartamento 02 - fundos - mov. 216.2). 2. Após, conclusos com urgência para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:48
Indeferimento
20/08/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:51
Confirmada
20/08/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:11
Mero expediente
13/08/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:37
Confirmada
11/07/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Defiro o pedido de mov. 216.1. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora sobre o imóvel indicado, dele intimando-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 841 e seguintes do CPC. 2.1. Deverá ser intimado também eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC. 3. Ao exequente para que observe o disposto no art. 844 do CPC. 4. Após, manifeste-se o exequente sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:03
deferimento
11/06/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 17:25
Confirmada
11/03/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no mov. 208. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:20
deferimento
25/01/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:05
Confirmada
19/10/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:39
Ato ordinatório
06/09/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Defiro o requerimento de mov. 193. 2. Proceda a Escrivania a consulta, via sistema Infojud, das três últimas Declarações de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s), bem como de eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). 3. As informações fiscais deverão ser inseridas no processo, observando-se a preservação do sigilo necessário (art. 385 do CN). 4. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
31/08/2023, 00:00
Confirmada
30/08/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 01:08
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:17
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:54
Confirmada
02/06/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 18:14
Confirmada
01/06/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Proceda a Escrivania a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:34
deferimento
20/04/2023, 23:30
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:39
Confirmada
02/03/2023, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:07
Confirmada
18/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. O exequente manifestou desinteresse sobre a proposta de acordo apresentada no mov. 160, bem como sobre a possibilidade de audiência de conciliação. Entretanto, informou ser possível composição amigável, desde que o executado entre em contato no telefone informado (mov. 167). 2. Desse modo, intime-se o executado para se manifestar sobre o contido no petitório retro no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo supra com ou ou sem manifestação, intime-se o exequente para dizer se as partes firmaram acordo extrajudicial ou para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 12:59
Mero expediente
23/09/2022, 12:23
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:28
Confirmada
24/06/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo juntada no mov. 160. 2. Em sendo apresentada contraproposta, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:39
Mero expediente
09/05/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:31
Confirmada
25/02/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA Cumpra-se a determinação anterior. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que diga se há possibilidade de conceder um parcelamento para a quitação da dívida e se tem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Int. Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:09
Mero expediente
13/12/2021, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA Cumpra-se a decisão de ref. 90.1, observando-se o cálculo atualizado de ref. 150.2. Int. Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 14:20
Mero expediente
22/10/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 15:18
Confirmada
20/08/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Centro Empresarial João Carlos Saad SBS, Q 2,Bl Q 12º Andar - Quadra 2, Bloco Q - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-902 - E-mail: [email protected] Executado(s): José Ademir Portela (CPF/CNPJ: 356.324.379-49) Rua Coronel Domingos Soares, 825 SB4 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-150 MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA (RG: 82163964 SSP/PR e CPF/CNPJ: 538.616.209-87) Rua Jacob Ferrarini, 179 Apartamento 04 - Jardim Graciosa - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 Portela Distribuidora de Informática LTDA (CPF/CNPJ: 09.281.610/0001-85) Rua Jacob Ferrarini, 179 apto 02 - Jardim Graciosa - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000
Vistos. Diante do lapso decorrido desde a manifestação do evento nº. 135.1, intime-se a parte exequente nos moldes da determinação exarada no evento nº. 132.1. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 14 de julho de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
20/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 21:43
Confirmada
19/08/2021, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:06
Mero expediente
15/07/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 18:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:46
Confirmada
17/05/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001538-88.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-88.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.786,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Ademir Portela MARILENE DE FATIMA PORFIRIO PORTELA Portela Distribuidora de Informática LTDA Intime-se o exequente para que junte aos autos a memória de cálculo do valor exequendo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o determinado nas ref. 93.1 e 111.1. Int. Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 12:37
Mero expediente
05/04/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
04/04/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 10:10
Confirmada
23/02/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:58
Documento (Certidão)
22/02/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 09:36
Confirmada
21/12/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 12:46
Confirmada
18/12/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:17
Outras Decisões
17/12/2020, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 14:05
Documento (Certidão)
17/12/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:57
Mero expediente
09/12/2020, 20:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 18:21
Mero expediente
06/09/2020, 09:52
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:09
Ato ordinatório
22/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:25
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:25
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:57
Documento (Certidão)
05/05/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 10:26
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:58
Expedição de documento (Carta)
14/06/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 09:46
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:47
deferimento
15/04/2019, 21:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:09
Mero expediente
15/01/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 17:00
Documento (Certidão)
11/12/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 18:29
Documento (Certidão)
14/09/2018, 15:03
Apensamento
03/09/2018, 14:25
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:07
deferimento
07/05/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 17:06
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:10
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 15:13
Expedição de documento (Carta)
23/05/2017, 15:11
Expedição de documento (Carta)
23/05/2017, 15:07
Expedição de documento (Carta)
23/05/2017, 15:05
Ato ordinatório
19/05/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:27
deferimento
17/04/2017, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/04/2017, 12:33
Ato ordinatório
12/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 19:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 13:19
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 13:19
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)