Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA
T
ARTHUR GOMES DE BASTOS REPRESENTADO(A) POR JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ROSIANE HORODENSKI
OAB/PR 61633·CPF·Representa: Autor
GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA
OAB/PR 47286·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB/PR 69852·CPF·Representa: Autor
ALCIDES GOELZER DE ARAÚJO VARGAS E PINTO
OAB/PR 69907·CPF·Representa: Autor
LEANDRO JOSE CABULON
OAB/PR 27256·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Após decisão determinando a intimação do Perito para responder à impugnação ao laudo formulado pelas partes, o Dr. Paulo Augusto Rocha peticionou (mov. 327.1) informando que não foi o Perito responsável pela elaboração do laudo, mas sim o Perito vinculado à Smart Perícias. 2. Assim, intime-se o Perito que elaborou o laudo pericial, qual seja, Dr Plínio Rafael Veríssimo Thom, vinculado à empresa Smart Perícias, conforme consta em laudo de mov. 315.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2025. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 23:07
Confirmada
30/03/2026, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 19:45
Outras Decisões
16/12/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:41
Confirmada
28/11/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:38
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:38
Outras Decisões
25/07/2025, 22:14
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 22:00
Confirmada
08/06/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:26
Confirmada
16/05/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2025, 11:05
Confirmada
23/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. De início, verifica-se que o perito nomeado no mov. 286.1 já foi nomeado para atuar nos autos, tendo apresentado proposta de honorários no mov. 233.1, o qual foi impugnado pelo Estado do Paraná (mov. 241.1) sendo deferida a sua substituição (mov. 247.1). No mais, novamente nomeado, o perito manteve a proposta anteriormente ofertada e informou a impossibilidade de atuar no feito (mov. 296.1). 2. No mais, tendo em vista que a prova foi requerida pela parte autora a qual é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, ou, se eventualmente o vencido for beneficiário da assistência judiciária gratuita, observam-se as disposições contidas no artigo 95, §3º, inciso II do CPC e os termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Insta salientar, que, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o Estado do Paraná deverá pagar até 05 vezes o valor da tabela oficial indicada na Resolução nº 232/2016 do CNJ (cf. art. 2º, §4º[1]) e o remanescente poderá ser cobrado, oportunamente, pelo perito nomeado da parte vencida. 2. Ademais, nomeada a empresa “Smart Perícias” (mov. 259.1), ofertou proposta no mov. 265.1. Em que pese a irresignação dos réus (mov. 272.1 e 274.1), o valor apresentado pelo perito se encontra em consonância com o art. 2°, §§ 4º e 5º, da Resolução Nº 232 de 13 de julho de 2016. 3. Sendo assim, face às circunstâncias do caso concreto, homologo a proposta de honorários periciais ofertada no mov. 265.1 pela empresa “Smart Perícias”, no valor de R$ 1.850,00. 4. Conforme art. 7º da Resolução CNJ 127/2011, tem-se que é possível o adiantamento do valor equivalente a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), atualizado pelo IPCA-e a partir da data do arbitramento dos honorários (art. 9º, §2º), desde que não ultrapasse os valores previstos na tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016 (que prevê a possibilidade do juiz aumentar em até cinco vezes o valor da tabela). Logo, considerando que o valor arbitrado pelo Juízo para a perícia não ultrapassa o teto previsto na tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016 (inclusive se considerada a possibilidade do juiz aumentar em até cinco vezes o valor), tem-se que cabe ao Estado adiantar o valor da perícia, em estrita observância ao art. 95, “caput”, do CPC; art. 7º da Resolução CNJ nº 127/2011 e Resolução CNJ nº 232/2016. Apresentado o laudo e sanados eventuais esclarecimentos das partes ou do Juízo, cientifiquem-se as partes e expeça-se RPV do valor equivalente a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), atualizado pelo IPCA-e a partir da data do arbitramento dos honorários, certo que é assegurado ao ente público após o trânsito em julgado da decisão final, buscar o ressarcimento do valor por ele adiantado segundo as regras de justiça gratuita. (art. 465, §4º, CPC). 5. Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 149.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta [1] §4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) INDEFERIDO O PEDIDO (13/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Confirmada
04/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 14:54
Indeferimento
13/01/2025, 14:18
Confirmada
20/12/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. De início, diante das impugnações (Movs. 283.1 e 284.1), impõe-se, em substituição, nomear o perito: 2. Enfim, CUMPRA-SE a decisão (Mov. 135.1). 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
10/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 20:42
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 20:15
Confirmada
09/12/2024, 19:41
Confirmada
09/12/2024, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:10
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:07
Outras Decisões
23/10/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:23
Confirmada
27/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:42
Confirmada
19/04/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 11:56
Confirmada
05/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:59
Confirmada
15/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1.Considerando a inércia da perita nomeada (seq. 256), nomeio, em substituição, a empresa “Smart Perícias” para que indique médico ortopedista de seu quadro (telefone: 44 3041-6377; whatsapp: 44 99107-9898; e-mail: [email protected]), o qual também deverá estar cadastrado no Sistema Caju, para atuar no feito como perito(a) nestes autos, sob a fé do seu grau, devendo cumprir seu encargo escrupulosamente, com a devida ciência do disposto na decisão de mov. 135.1, com a ressalva de que a parte autora
trata-se de beneficiário da justiça gratuita (mov. 7.1). 2. Cumpra-se a decisão de mov. 135.1, no que for cabível. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
05/03/2024, 00:00
Confirmada
04/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:01
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:59
Perito
17/01/2024, 22:01
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:59
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 16:32
Confirmada
11/09/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS JESSICA INACIO LOPES GOMES DE BASTOS LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. De início, diante da divergência em relação aos honorários periciais (Mov. 241.1), em substituição, impõe-se nomear a perita: 2. Cumpram-se os itens 32 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
05/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:58
Confirmada
04/09/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:51
Ato ordinatório
04/09/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:48
Mero expediente
17/07/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 21:44
Confirmada
12/05/2023, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:55
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:46
Confirmada
21/04/2023, 00:11
Confirmada
21/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:51
Confirmada
20/03/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Nomeio em substituição o médico ortopedista Dr PAULO AUGUSTO ROCHA, devidamente cadastrado no CAJU. 2. Cumpram-se os itens 32 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:48
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:46
Perito
31/01/2023, 21:09
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Diante do declínio do perito nomeado no mov.296.1, nomeio em substituição a médica ortopedista Dra FABIANA IGLESIAS DE CARVALHO, que pode ser contatado pelo telefone (41)9134-6332 endereço eletrônico [email protected] 2. Cumpram-se os itens 32 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
31/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2023, 19:35
Perito
23/11/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 01:10
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:26
Confirmada
21/09/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 19:24
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 19:24
Ato ordinatório
15/09/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:13
Confirmada
25/07/2022, 00:05
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 22:09
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado, designo em substituição o médico ortopedista FELIPE SANTOS LIMA, que pode ser contatado pelo telefone (41)9880-66406. 2. Cumpra-se o que cabível da decisão de mov. 135.1. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
16/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 14:35
Confirmada
15/06/2022, 14:35
Confirmada
15/06/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:15
Ato ordinatório
15/06/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:13
Perito
09/05/2022, 10:19
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:42
Confirmada
25/02/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado, designo em substituição a médica ortopedista FABIANA IGLESIAS DE CARVALHO, que pode ser contatada pelo telefone (41) 99134-6332 e endereço eletrônico [email protected]. 2. Cumpra-se o que cabível da decisão de mov. 135.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:07
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:07
Determinação de Diligência
20/01/2022, 17:39
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:23
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:41
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 15:51
Confirmada
25/09/2021, 01:39
Confirmada
25/09/2021, 00:49
Confirmada
25/09/2021, 00:48
Confirmada
25/09/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:03
Confirmada
23/09/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado, designo em substituição a médica ortopedista CAMILA GIRARDI FACHIN, que pode ser contatada pelos telefones (41) 2626-1106 e (41) 99113-0405 e endereço eletrônico [email protected]. 2. Cumpra-se o que cabível da decisão de mov. 135.1. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:02
Ato ordinatório
14/09/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:00
Perito
16/07/2021, 11:26
Mudança de Assunto Processual
02/07/2021, 19:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:47
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 01:00
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:28
Confirmada
09/06/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:36
Ato ordinatório
09/06/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 21:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 17:10
Documento (Informações)
28/04/2021, 11:20
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 17:19
Ato ordinatório
27/04/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:31
Confirmada
10/04/2021, 00:44
Confirmada
10/04/2021, 00:44
Confirmada
10/04/2021, 00:43
Confirmada
10/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002578-10.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002578-10.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$819.315,00 Autor(s): ARTHUR GOMES DE BASTOS representado(a) por JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES JÉSSICA INÁCIO LOPES GOMES LUIZ FERNANDO DE BASTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA. STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Consoante ao requerimento de prova pericial pelo autor, sem, contudo, indicar o tipo de perícia que pretende, defiro o pedido a fim de que seja realizada perícia médica ortopedista. (mov. 144.1). 2. Para tanto, nomeio o Médico Ortopedista IVAN ROBERTO WAGNER PANCHENIAK, podendo ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] e telefones: (41) 3218-2000 e (41)9915-58686. 2.1. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos ou arguirem suspeição ou impedimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 465, § 1.º, CPC). 2.2. Após, intime-se o perito ora nomeado, para que tome ciência da nomeação que lhe foi feita, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a aceita, formulando, em caso positivo, sua proposta de honorários, esclarecendo que a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após sua apresentação. 2.3 Na sequência, intimem-se as partes da proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo o valor ser pago por ambas, já que requereram a produção da prova (cf. art. 95, CPC), salvo eventual beneficiário da gratuidade processual. 2.4 Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2.5. Depositados os valores referentes aos honorários, intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente para que este Juízo promova a intimação das partes, ficando desde logo autorizado a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, sendo os outros 50% levantados por ocasião da apresentação do laudo, que deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data por ele designada para dar início à prova. 2.6. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação de item retro. 2.7. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se o inteiro teor da decisão de mov. 135.1. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:32
Ato ordinatório
30/03/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 12:06
deferimento
11/02/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 08:59
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 22:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:27
Decisão de Saneamento e Organização
04/08/2020, 10:57
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 00:02
Entrega em carga/vista
27/10/2019, 14:40
Documento (Certidão)
27/10/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 23:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:32
Mero expediente
21/08/2019, 13:01
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 11:46
Documento (Certidão)
08/08/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 23:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:29
Mero expediente
03/06/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 10:22
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 10:37
Documento (Certidão)
23/01/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 00:36
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 10:31
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 14:12
Expedição de documento (Carta)
05/09/2018, 21:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:49
Decurso de Prazo
24/07/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 18:47
Documento (Certidão)
19/06/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:28
Documento (Certidão)
09/04/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 01:28
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 01:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 15:45
Petição (Contestação)
15/12/2017, 23:34
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 11:50
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 11:50
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:07
Mandado
02/11/2017, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:39
Mero expediente
11/10/2017, 18:20
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:01
Petição (Contestação)
11/10/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/10/2017, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)