Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Vistos etc. I –
Trata-se de execução na qual a exequente, COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., requereu a desistência da ação, diante da inexistência de bens penhoráveis do executado, postulando a atribuição dos ônus sucumbenciais ao devedor, com fundamento no princípio da causalidade. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é assegurado ao exequente o direito de desistir da execução. A hipótese dos autos revela que o pedido decorre de causa superveniente, consistente na frustração da atividade executiva por ausência de patrimônio penhorável, circunstância não imputável ao credor. Ressalte-se que não há necessidade de concordância do executado, uma vez que não apresentou embargos à execução e sequer se encontra representado por advogado nos autos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM VIRTUDE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO – DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO – DESISTÊNCIA REQUERIDA ANTES DA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS PELO EXECUTADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 775 DO CPC – EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso desprovido.(TJ-SP - Apelação Cível: 10113945720238260009 São Paulo, Relator.: Nazir David Milano Filho, Data de Julgamento: 26/08/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024) Quanto às custas processuais e à sucumbência, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a desistência da execução, quando motivada pela inexistência de bens do devedor, não autoriza a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, devendo ser aplicado o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelas despesas processuais aquele que deu causa à instauração do processo. Assim, não pode o executado, inadimplente e desprovido de bens, beneficiar-se de sua própria conduta. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PENHORAVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA – CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE –DEVER DO EXECUTADO EM ARCAR COM TAL ÔNUS – RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0022732-76.2009.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 01.07.2022)(TJ-PR - APL: 00227327620098160021 Cascavel 0022732-76.2009.8.16.0021 (Acórdão), Relator.: Francisco Luiz Macedo Junior, Data de Julgamento: 01/07/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/07/2022)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c/c artigo 775 do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º e 10, do CPC, em observância ao princípio da causalidade. Determino a baixa de eventuais constrições realizadas no curso da execução e ainda pendentes de levantamento. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uraí, 06 de março de 2026. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:20
Confirmada
09/03/2026, 16:19
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:31
Desistência
06/03/2026, 16:43
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:25
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Confirmada
16/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Preliminarmente à deliberação acerca do requerimento de mov.176.1, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a necessidade e pertinência da diligência pretendida, ponderando o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a decisão de mov.166.1. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Preliminarmente à deliberação acerca do requerimento de mov.176.1, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a necessidade e pertinência da diligência pretendida, ponderando o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a decisão de mov.166.1. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:58
Mero expediente
04/02/2026, 19:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:18
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:44
Confirmada
05/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:46
Confirmada
14/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:27
Confirmada
21/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA
Vistos. I – Considerando a impossibilidade de localização pessoal do executado, apesar das diligências já efetuadas, acolho o pedido constante do evento 163. II – Intime-se o executado para constituir novo defensor no prazo legal, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. III – Decorrido o prazo, intime-se o exequente para prosseguimento da execução. IV – Havendo inércia, anote-se a suspensão dos autos até o advento da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:16
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:51
Mero expediente
01/10/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:44
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:46
Confirmada
14/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:02
Confirmada
08/06/2025, 00:06
Confirmada
08/06/2025, 00:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Vistos, I – Defiro o pedido retro. Atenda-se. II – Com a resposta, manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Uraí, 16 de maio de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:24
Mero expediente
16/05/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:52
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:57
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:34
Confirmada
22/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:20
Documento (Ofício)
11/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
08/03/2025, 09:35
Confirmada
08/03/2025, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:34
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:35
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 09:33
Confirmada
21/01/2025, 00:06
Confirmada
21/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Vistos, I – Defiro o pedido retro. Atenda-se. II – Com a resposta, manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:46
Mero expediente
03/12/2024, 21:51
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:22
Confirmada
16/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:42
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:46
Confirmada
25/03/2024, 00:03
Confirmada
23/03/2024, 00:17
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:17
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:54
Confirmada
04/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:39
Confirmada
24/11/2023, 00:07
Confirmada
24/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Vistos, I – Acolho o pedido de pesquisa de endereços formulado no evento 81.1. II – Com a juntada das informações, intime-se o exequente para manifestação. III – Intimações e diligências necessárias. Uraí, 27 de setembro de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:29
Mero expediente
27/09/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Confirmada
16/06/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA
VISTOS. 1- Primeiramente, intime-se o credor para informar o atual endereço do executado Djalma, a fim de regularizar o feito, eis que até a presente data não foi devidamente intimado do contido no evento 14.1. 2 – Após, voltem conclusos para decisão. 3 – Intimações e diligências necessárias. Uraí, 29 de maio de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:53
Mero expediente
29/05/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:49
Confirmada
24/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA DJALMA EUGENIO GUARDA Vistos 1. Depreende-se dos autos que foram realizadas buscas por bens em nome da parte executada, as quais foram infrutíferas. 1.1. A parte exequente requereu a suspensão da presente demanda em conformidade com o art. 921 do Código de Processo Civil (mov. 69). 2. Destarte, SUSPENDE-SE o trâmite desta execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1.º, do CPC, implicando também na suspensão do prazo da prescrição intercorrente por igual período. Decorrido este prazo, independentemente de intimação da parte credora para se manifestar, serão os autos arquivados e passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2.º e 4.º, do CPC), cuja contagem se dará de acordo com a Súmula 150-STF. 3.Observe-se o Código de Normas, quanto às diligências necessárias para lançamento do feito no Boletim Mensal de Movimento Forense. 4. Decorrido o prazo de suspensão da execução e do lapso prescricional, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, retornando, ao final, conclusos. 5.Intimem-se. Demais diligências necessárias. Uraí, 24 de janeiro de 2023. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
14/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:37
Execução frustrada
24/01/2023, 19:49
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:45
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:42
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA (CPF/CNPJ: 17.815.572/0001-21) AVENIDA PRESIDENTE CAETANO MUNHOZ DA ROCHA, 128 CENTRO - Jataizinho - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 DJALMA EUGENIO GUARDA (CPF/CNPJ: 189.379.189-00) Rua Bejamim Giavarina, s/n - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 I - DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo indicado no derradeiro evento. II - Expirado, intime-se para o impulsionamento do processo. DN. Uraí, 19 de setembro de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:36
Mero expediente
19/09/2022, 15:29
Confirmada
09/09/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:07
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 06:06
Confirmada
27/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000028-54.1993.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000028-54.1993.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$161.158.217,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 Executado(s): ALGODOEIRA CONTINENTAL LTDA (CPF/CNPJ: 17.815.572/0001-21) AVENIDA PRESIDENTE CAETANO MUNHOZ DA ROCHA, 128 CENTRO - Jataizinho - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 DJALMA EUGENIO GUARDA (CPF/CNPJ: 189.379.189-00) Rua Bejamim Giavarina, s/n - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 I - DEFIRO a complementação da pesquisa de endereço. Atenda-se. II - DN. Uraí, 12 de agosto de 2022. Ana Cristina Cremonezi Magistrada
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:40
Mero expediente
12/08/2022, 17:03
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:04
Confirmada
05/07/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 02:39
Confirmada
22/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:14
Confirmada
09/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:32
Confirmada
23/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:42
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:36
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ____________________________________________________________________________ Autos nº 0000028-54.1993.8.16.0175 VISTOS, I - Primeiramente, cumpre salientar que tendo restado infrutífera a tentativa de intimação da parte DJALMA EUGENIO GUARDA, conforme mandado devolvido em mov. 17.1, a parte autora requereu a expedição de consulta junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, para a tentativa de localização e intimação da mesma. II - DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço. III – Portanto, DETERMINO à secretaria que promova a consulta e, posteriormente, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, promova o impulsionamento do feito. IV - Nada sendo requerido, nem havendo o impulsionamento do feito o mesmo poderá ser extinto, com fundamento no art. 485, do CPC. Diligências necessárias Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito