Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:54
Confirmada
01/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:12
Documento (Ofício)
31/08/2023, 17:11
Confirmada
25/08/2023, 13:56
Confirmada
21/08/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:12
Documento (Ofício)
21/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004838-72.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Cédula de Crédito Bancário Principal: Valor da Causa: R$127.866,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A CLINICA DE DERMATOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CURITIBA SS Executado(s): PAULO CESAR PEREIRA THOMAZ Vistos, etc Diante da notícia de cumprimento do acordo celebrado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a interposição de recurso é direito disponível, fica desde logo deferida a renúncia de prazo eventualmente requerida. No que tange às custas processuais, pela parte executada. Proceda-se ao levantamento imediato de eventuais constrições existentes nos autos. P. R. I. Transitada em julgado a sentença, pela dispensa ou decurso do prazo, e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos definitivamente com baixa na distribuição. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:42
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/08/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 15:43
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:15
Mandado
19/07/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:26
Confirmada
18/07/2023, 00:16
Confirmada
17/07/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Vistos, etc Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov. 384.1). Custas remanescentes pela parte executada. Como consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 922). Decorrido o prazo de 05 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação. Considerando que a interposição de recurso é direito disponível, fica desde logo deferida a renúncia de prazo eventualmente requerida. P. R. I. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:26
deferimento
30/06/2023, 17:15
Conclusão (para julgamento)
29/06/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 20:06
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Ato ordinatório
26/05/2023, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 13:01
Confirmada
04/05/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004838-72.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004838-72.2017.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Cédula de Crédito Bancário Principal: Valor da Causa: R$127.866,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A CLINICA DE DERMATOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CURITIBA SS Executado(s): PAULO CESAR PEREIRA THOMAZ Vistos e etc. 1. Sabe-se que a constrição sobre o faturamento de empresa é medida adotada em caráter excepcionalíssimo, a qual deve ser adotada sem que haja a violação do que preconiza o artigo 797 do CPC. Por outro lado, a execução deve tramitar em favor do exequente, notadamente porque, a priori, houve descumprimento obrigacional por parte da pessoa que ora é demandada. Na espécie dos autos, já que a parte devedora não realizou o pagamento espontâneo da dívida, resultando ainda infrutíferas as diligências praticadas para o bloqueio de bens suscetíveis a penhora, restou demonstrada a dificuldade do credor de receber o seu crédito; o que justifica a penhora sobre o faturamento mensal. Neste sentido, vejamos o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E DE PENHORA VIA BACENJUD E RENAJUD INFRUTÍFERAS. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL DE 10% SOBRE O FATURAMENTO, QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL, DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. EMPRESA COM CNPJ ATIVO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. AGRAVO DESPROVIDO.” (TJPR - 2ª C.Cível - 0043556-02.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 06.12.2021) Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente para a penhora, entretanto, de 10% do faturamento bruto mensal da parte executada Clínica de Dermatologia e Pneumologia de Curitiba SS. 2. Para tanto, antecipadas as custas, expeça-se o competente mandado de penhora, intimando-se a executada, por seu representante legal. 3. Na oportunidade deverá ser incumbido o representante legal/administrador da executada do encargo de administrador-depositário da obrigação de depositar os valores em juízo, advertindo-o,na ocasião, que o descumprimento de quaisquer das ordens aqui exaradas, será interpretado como ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeito, portanto, à cominação de multa a ser oportunamente arbitrada, além das sanções criminais e civis cabíveis (CPC, art. 14, inciso V). 3.1. Consigne-se ainda ao administrador-depositário que para os depósitos mensais a serem perfeitos, deverão ser observadas, necessariamente, as seguintes providências, as quais são, desde logo, pontuadas em observância aos princípios da economia processual e eficiência: 3.2. os depósitos deverão ser realizados em conta judicial da Caixa Econômica Federal - CEF e vinculada a este feito até o quinto dia útil de cada mês; 3.3. acompanhando cada depósito mensal, deverá o administrador-depositário prestar contas, mediante a apresentação do respectivo esquema de pagamentos e levantamentos contábeis (CPC, art. 678, parágrafo único – primeira parte). 4. Por fim, observe-se o limite da execução, mediante a juntada pela credora de planilha analítica e atualizada do débito). 5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:47
deferimento
04/04/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 17:27
Confirmada
16/09/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:05
Documento (Certidão)
25/08/2022, 14:06
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 19:39
Confirmada
17/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:59
Confirmada
06/07/2022, 12:59
Mandado
06/07/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:38
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2022, 16:58
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 08:37
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:19
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
04/03/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004838-72.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004838-72.2017.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Cédula de Crédito Bancário Principal: Valor da Causa: R$127.866,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A CLINICA DE DERMATOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE CURITIBA SS Executado(s): PAULO CESAR PEREIRA THOMAZ 1. Renove-se o mandado de constatação observando o endereço indicado ao mov. 333.1: - AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 4214 CONJ 1504 e 1506 - BATEL - CURITIBA/PR 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:40
deferimento
14/02/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:20
Confirmada
01/10/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:27
Confirmada
21/09/2021, 10:27
Mandado
20/09/2021, 14:37
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2021, 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2021, 17:39
Documento (Certidão)
15/09/2021, 17:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 17:47
Por decisão judicial
13/04/2021, 13:14
Documento (Certidão)
12/04/2021, 20:32
Documento (Acórdão)
08/12/2020, 13:16
Recebimento
20/11/2020, 15:01
Recebimento
11/11/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:10
Ato ordinatório
06/08/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:04
deferimento
20/07/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:00
Documento (Certidão)
05/06/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:54
Documento (Decisão)
15/05/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:43
Mero expediente
14/05/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:37
deferimento
07/05/2020, 12:22
Ato ordinatório
07/05/2020, 09:32
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/05/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:03
Documento (Ofício)
04/05/2020, 18:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 07:21
Documento (Ofício)
22/04/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:04
Mandado
26/03/2020, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2020, 18:45
Ato ordinatório
19/03/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:03
deferimento
21/02/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:18
Recebimento
10/02/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:31
Documento (Ofício)
31/01/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:05
Documento (Ofício)
10/01/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 13:28
Documento (Ofício)
10/01/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 12:39
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:40
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2019, 16:21
Ato ordinatório
04/12/2019, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 06:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:09
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:52
Documento (Decisão)
20/11/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 07:29
Mero expediente
07/11/2019, 19:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:07
Documento (Decisão)
04/11/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2019, 13:03
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:15
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:39
deferimento
30/09/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:09
Mero expediente
09/08/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:37
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:19
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:13
Documento (Acórdão)
03/06/2019, 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2019, 13:22
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 14:25
Decurso de Prazo
02/02/2019, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 16:11
Mero expediente
08/01/2019, 15:49
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:04
deferimento
17/10/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)