Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 14:02
Confirmada
14/11/2025, 00:24
Confirmada
14/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE CUSTAS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE CUSTAS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 14:02
Confirmada
14/11/2025, 00:24
Confirmada
14/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE CUSTAS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE CUSTAS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:06
Confirmada
23/10/2025, 14:47
Remessa (em diligência)
22/10/2025, 15:36
Movimentação processual
22/10/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.
Trata-se de ‘execução fiscal’ ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. No curso dos autos, o exequente informou o pagamento da dívida por meio do integral pagamento de parcelamento realizado administrativamente e requereu a extinção do feito. É o essencial a ser relatado. DECIDO. 2. Segundo disciplina o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário. A modalidade em tela implica ainda na extinção da execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução com base no adimplemento da quantia exequenda. 3. Custas, despesas processuais e honorários (caso já não informada sua quitação) pela parte executada, ressalvadas as disposições legais aplicáveis aos beneficiários da justiça gratuita. 4. Levantem-se eventuais penhoras e demais medidas constritivas, mediante o adimplemento pela parte executada, quando for o caso. 5. Remanescendo valores em conta judicial, pesquise-se, via Sistema SISBAJUD, por eventuais contas bancárias mantidas pelo executado; 5.1. Com a juntada do documento, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará para transferência às contas localizadas, preferencialmente da mesma Instituição Financeira que foi realizado o bloqueio. 6. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as baixas e anotações necessárias. 7. P.R.I. 8. Cumpram-se as disposições pertinentes do CN da CGJ. 9. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
24/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 11:53
Confirmada
16/09/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:00
Ausência das condições da ação
10/09/2025, 14:34
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 01:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004505-64.2008.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.357,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA Tendo em vista o informado na petição retro, aguarde-se até o cumprimento integral do parcelamento ou a informação de seu descumprimento para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias.(AH) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/04/2025, 11:07
deferimento
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:39
Confirmada
08/04/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) OUTRAS DECISÕES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Intime-se o Exequente para que diga a respeito do termo de parcelamento da dívida em seq. 195.1, no prazo de dez dias. Havendo confirmação das informações, suspenda-se o feito pelo prazo estabelecido, ou eventual informação de descumprimento do parcelamento. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 22:41
Outras Decisões
01/04/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:41
Confirmada
14/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2025, 00:47
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004505-64.2008.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.357,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA Defiro o pedido de dilação de prazo, nos termos do art. 139, inc. VI do CPC, conforme requerido em seq. retro. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2024, 10:23
deferimento
25/10/2024, 21:47
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 15:55
Confirmada
08/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:58
Confirmada
15/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004505-64.2008.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.357,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA Defiro o pedido de dilação de prazo, nos termos do art. 139, inc. VI do CPC, conforme requerido em seq. retro. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2024, 22:42
deferimento
27/06/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:23
Confirmada
04/06/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 10:17
Confirmada
02/06/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 I - Ante pedido de seq. 162.1, intime-se a parte Exequente para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel, objeto da penhora requerida. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:57
Mero expediente
23/05/2024, 20:38
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004505-64.2008.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.357,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA 1- Considerando a informação prestada pelo Exequente, suspenda-se os autos até o cumprimento integral do parcelamento, ou pelo prazo requerido pela parte. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. 1.1- Havendo interesse de eventuais baixas de constrições judiciais oriundas destes autos, deve ser intimado o Exequente previamente para manifestação a respeito, de modo que, não havendo oposição e por se tratar de garantia do próprio credor, resta autorizado o levantamento dos bloqueios/penhoras. 1.2- Informado o seu descumprimento, deve a parte impulsionar o prosseguimento do feito. 1.3- Por sua vez, informada a quitação da dívida, voltem conclusos para sentença. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2023, 16:55
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/07/2023, 22:28
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004505-64.2008.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-64.2008.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.357,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA Defiro o prazo de suspensão requerido (15 dias). Após o transcurso do prazo ou provocação das partes, retornem conclusos. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:19
deferimento
14/06/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:24
Confirmada
23/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 12:59
Confirmada
01/05/2023, 12:54
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:46
Confirmada
31/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2023, 00:38
Confirmada
18/02/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:15
Confirmada
18/12/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0004505-64.2008.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:51
Por decisão judicial
07/12/2022, 12:51
Suspensão Condicional do Processo
29/11/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 00:25
Confirmada
16/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 02:06
Confirmada
09/09/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0004505-64.2008.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:00
Por decisão judicial
29/08/2022, 17:00
Suspensão Condicional do Processo
25/08/2022, 20:11
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 12:13
Confirmada
18/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 01:27
Confirmada
24/05/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:25
Confirmada
10/05/2022, 16:20
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2022, 13:12
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:52
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0004505-64.2008.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:46
Por decisão judicial
24/02/2022, 14:46
deferimento
15/02/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 14:11
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:06
Por decisão judicial
01/12/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 17:38
Confirmada
09/11/2021, 00:02
Confirmada
09/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2021, 00:32
Por decisão judicial
01/07/2021, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:04
Por decisão judicial
15/02/2021, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 01:30
Por decisão judicial
07/10/2020, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:29
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:05
Por decisão judicial
13/07/2020, 11:04
Apensamento
13/07/2020, 11:03
deferimento
06/07/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:09
Por decisão judicial
24/10/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:16
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:03
Por decisão judicial
04/07/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 11:12
deferimento
29/06/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 11:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2019, 00:25
Por decisão judicial
05/10/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 12:28
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 07:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2018, 01:01
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:02
Por decisão judicial
14/06/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 10:32
Por decisão judicial
14/06/2018, 10:22
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)