Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 1. Nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do exequente, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos. 2. Noticiada a quitação da dívida ou requerido o prosseguimento do feito, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de julho de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 16:08
Confirmada
05/08/2025, 16:08
Provisório
05/08/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:22
Execução frustrada
09/07/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:57
Confirmada
22/05/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Dado que já expedida e distribuída a deprecata (mov.175.1), expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações quanto a carta precatória em atenção ao pedido de mov.204. Com a resposta do Juízo Deprecado, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender conveniente. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Dado que já expedida e distribuída a deprecata (mov.175.1), expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações quanto a carta precatória em atenção ao pedido de mov.204. Com a resposta do Juízo Deprecado, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender conveniente. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:27
Confirmada
04/11/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 1. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do credor, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 01 de outubro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:59
Mero expediente
02/10/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 01:09
Recebimento
22/07/2024, 16:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
22/07/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Considerando a concordância com a adoção do Juízo 100% digital, aperfeiçoando o negócio jurídico processual (artigo 190, do CPC), determino a redistribuição e remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, em consonância com a Decisão nº 8926629, SEI TJPR nº 0007814-21.2022.8.16.6000. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 13:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/07/2024, 13:12
Outras Decisões
17/07/2024, 22:07
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 01:03
Documento (Certidão)
03/07/2024, 14:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/04/2024, 15:56
Remessa
05/04/2024, 08:08
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Revogo a decisão anterior. I - Considerando a não concordância localização dos Executados, determino a remessa do feito à “Vara de Execução Fiscal Estadual do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba”, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023. II - Anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Decisão anterior
25/03/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA I - Considerando a adesão das partes à tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, determino a remessa do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023. II - Anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2024, 02:03
Outras Decisões
29/01/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:59
Confirmada
24/01/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:56
Documento (Certidão)
23/01/2024, 10:56
Documento (Ofício)
10/08/2023, 13:06
Confirmada
28/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:55
Confirmada
29/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:42
Documento (Certidão)
18/05/2023, 09:41
Expedição de documento (Carta precatória)
11/05/2023, 10:44
Documento (Certidão)
11/05/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:51
Confirmada
10/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:00
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Primeiramente, à Secretaria para que certifique se o endereço indicado para o cumprimento do mandado está compreendido pela Portaria nº 28/2012. Caso seja constatado a necessidade de recolhimento prévio de uma diligência, conforme art. 2º da Portaria 28/2012, intime-se o Exequente para antecipação de despesas, viabilizando a posterior expedição do respectivo mandado a ser entregue ao sr. Meirinho para cumprimento. Lado outro, estando o cumprimento compreendido dentro das localidades indicadas no art. 1º da Portaria 28/2012 deste juízo, expeça-se o competente mandado de citação, penhora e demais atos ao Sr. Oficial de Justiça para o seu devido cumprimento, sem o recolhimento prévio da GRC. Diligências necessárias. Cambé, 19 de janeiro de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Outras Decisões
19/01/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. DN. Cambé, 26 de agosto de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
12/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 11:36
Confirmada
09/09/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:27
Documento (Certidão)
09/09/2022, 08:27
deferimento
26/08/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:02
Confirmada
15/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 11:20
Confirmada
11/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0007944-78.2011.8.16.0056 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 10:38
Por decisão judicial
31/03/2022, 10:37
deferimento
25/03/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:50
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0007944-78.2011.8.16.0056 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:42
Por decisão judicial
24/02/2022, 14:42
deferimento
15/02/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 11:39
Confirmada
22/11/2021, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:33
Documento (Ofício)
12/11/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra nos termos requeridos. Dn. Cambé, 28 de outubro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
08/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 10:00
Confirmada
05/11/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 07:41
Por decisão judicial
05/11/2021, 07:41
deferimento
28/10/2021, 21:05
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 07:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 20:05
Confirmada
06/09/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007944-78.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007944-78.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$80.626,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): EDUARDO SILVÉRIO NUNES PORTO CAIS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Encontram-se presentes, no caso, os pressupostos da medida requerida pela exequente na seq. 117.1. Os executados, regularmente citados não efetuaram o pagamento da dívida em execução, nem ofereceram bens à penhora. Realizadas as diligências pertinentes, estas restaram infrutíferas. E, segundo o regramento imposto pelo art. 185-A, do Código Tributário Nacional: “Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.” Desta forma, verificando que a situação aqui retratada, amolda-se perfeitamente à hipótese legal, com fundamento no art. 185-A, do CTN, DECLARO A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS de propriedade dos executados, limitado ao valor atualizado da presente execução fiscal, determinando a expedição de ofícios ao Serviço de Registro de Imóveis, ao DETRAN/PR, bem como ao Banco Central do Brasil, para que promovam a indisponibilidade de bens e direitos de propriedade do executado, no âmbito de suas respectivas atribuições, enviando a este juízo relação discriminada dos bens e direitos sobre os quais recair a indisponibilidade. Com a resposta, intime-se a Fazenda Pública no prazo de cinco dias. Dil. Int. Necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2021, 01:27
Confirmada
21/05/2021, 15:10
deferimento
13/05/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2021, 23:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2021, 23:30
Confirmada
03/04/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:16
Documento (Certidão)
23/03/2021, 17:16
Documento (Ofício)
21/03/2021, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 00:50
Confirmada
17/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:15
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:14
Documento (Ofício)
09/02/2021, 18:47
Documento (Certidão)
21/01/2021, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 17:27
Confirmada
17/12/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:13
Documento (Certidão)
07/12/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:03
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:03
Ato ordinatório
03/10/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2020, 11:03
deferimento
10/08/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 08:34
Documento (Certidão)
09/07/2020, 08:34
Documento (Certidão)
03/06/2020, 15:45
deferimento
17/02/2020, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:12
Por decisão judicial
21/11/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:09
deferimento
13/11/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:52
Documento (Ofício)
07/10/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2019, 16:09
deferimento
29/06/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:44
Documento (Certidão)
22/04/2019, 08:42
deferimento
16/03/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 10:50
Documento (Certidão)
16/01/2019, 15:56
Documento (Outros documentos)
03/01/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2019, 14:51
Remessa (em diligência)
16/11/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:58
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 14:47
Documento (Certidão)
19/07/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 10:19
Documento (Certidão)
12/06/2018, 10:19
Expedição de documento (Carta)
12/06/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 11:27
Documento (Certidão)
02/04/2018, 11:20
Documento (Informações)
27/02/2018, 16:08
Remessa (em diligência)
07/02/2018, 11:14
Documento (Certidão)
07/02/2018, 11:14
Ato ordinatório
07/02/2018, 11:12
deferimento
06/02/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:11
Documento (Certidão)
18/07/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 10:47
Documento (Certidão)
15/05/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)