Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014-7 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo de 5 dias, conforme requerido. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/11/2022, 00:00
Confirmada
01/11/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:09
deferimento
28/10/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014-7 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo de 5 dias, conforme requerido. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/11/2022, 00:00
Confirmada
01/11/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:09
deferimento
28/10/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:11
Confirmada
18/10/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:10
Confirmada
18/10/2022, 11:07
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 13:02
Trânsito em julgado
17/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Confirmada
13/07/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014-7 Vistos:
Trata-se de “Ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de valores e danos morais com pedido de tutela antecipada” a parte requerida se manifestou informando que o acordo homologado abrange o valor total da inicial, oportunizado o contraditório a parte autora não se manifestou, sendo assim, a ação deve ser extinta em relação aos requeridos Londres Educacional LTDA - ME representado(a) por Fernanda Martins e Rede Internacional de Universidades Laureate LTDA, ante a falta de interesse processual superveniente. DECIDO. 1 – A decisão é possível de imediato, uma vez que houve o pagamento integral do acordo não havendo mais valores a discutir; 2 – Eventuais custas processuais remanescentes conforme acordo; 3 – Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:57
Ausência de pressupostos processuais
08/07/2022, 18:24
Conclusão (para julgamento)
06/07/2022, 10:25
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:27
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório para a parte autora sobre o elencado acerca do acordo firmado (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:16
Mero expediente
20/05/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:19
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Confirmada
04/04/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 196.2, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Homologo a desistência do prazo recursal; 3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 4. Eventuais custas proporcionais rateadas entre as partes serão pagas proporcionalmente entre a autora e a parte requerida ISCP, nos termos do acordo; 5. Visto que, somente a parte requerida ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A (UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI) realizou acordo com a autora, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:43
Homologação de Transação
18/03/2022, 17:59
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 15:05
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:53
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
04/03/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014 1 Vistos; 1. Manifestem-se as partes quando ao acordo juntado, notadamente em relação ao seu item “3”, que tem a pretensão de pôr fim à demanda. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:38
Confirmada
24/02/2022, 14:32
Mero expediente
18/02/2022, 18:24
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
10/02/2022, 21:41
Petição (Alegações finais)
10/02/2022, 18:27
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:50
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Petição (Alegações finais)
15/12/2021, 17:43
Confirmada
13/12/2021, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:34
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:12
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 15:09
Confirmada
05/11/2021, 15:08
Confirmada
05/11/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:56
de Instrução (realizada; Juiz(a))
04/11/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:21
Confirmada
03/11/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014 4 Vistos; 1. Nada a prover quanto ao contido em petição retro, uma vez que, s.m.j, o prazo foi concedido para a segunda parte requerida, conforme pedido de seq. 155.1. 2. No mais, ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:49
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Mero expediente
22/10/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:18
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 15:17
Confirmada
16/10/2021, 00:15
Confirmada
15/10/2021, 17:25
Decurso de Prazo
15/10/2021, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante do contido em petição de seq. 155.1, determino o cancelamento da audiência de instrução anteriormente designada e redesigno-a para a data de 03 de novembro de 2021, às 14h30min, a qual será realizada por videoconferência, acessada por meio do aplicativo Microsoft Teams, ID: 119 452 049 4, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJmYWQ2ZTQtYmRmZi00YzJiLTliNDctN2VjZmE5MTQ3OWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc46817f-406a-4406-a6f7-d15fbc6aa7a0%22%2c%22Oid%22%3a%225406d4a4-956d-4b0d-8fac-8b6a122a4b72%22%7d 2. Defiro o prazo de 05 dias para que a parte requerida acoste os documentos médicos comprobatórios; 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/10/2021, 00:00
Confirmada
05/10/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:10
de Instrução (designada)
05/10/2021, 11:10
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
05/10/2021, 11:09
deferimento
04/10/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 10:23
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:53
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:15
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:45
Confirmada
14/09/2021, 00:13
Confirmada
14/09/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 15:12
Confirmada
06/09/2021, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025449-33.2019.8.16.0014 8 Vistos; Avoquei os autos. Determino que a audiência anteriormente designada por este Juízo seja realizada na modalidade virtual. Esclareço que a audiência por videoconferência se faz necessária ante o momento que o país vive, notadamente diante das restrições de locomoção e de funcionamento dos fóruns. Considerando a impossibilidade de se prever o momento em que as atividades presenciais serão liberadas e consideradas seguras, a espera pela realização de uma audiência presencial em momento posterior, quando do regular funcionamento dos fóruns, acarretaria grandes atrasos, bem como prejuízos irreparáveis para as partes e violaria, frontalmente, o princípio da celeridade processual. Ademais, a realização de videoconferências, quando possível, é recomendação dos protocolos e resoluções do TJPR e CNJ quanto à pandemia causada pelo COVID-19. Além disso, a realização virtual do ato atenderá, também, aos pedidos formulados pela OAB, em face das prerrogativas e direito das partes. Tal disposição vai de encontro, também, aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, sem ofender, por óbvio, aqueles processuais dispostos no Código de Processo Civil de 2015, afetos à efetividade e celeridade processuais, relação custo-tempo-benefício do processo, licitude, possibilidade, além da utilidade e modulação da prova. Sendo assim, ante a necessidade do regular prosseguimento do feito em tempo hábil, não vislumbro, por ora, qualquer impedimento de sua realização. No mais, intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Aguarde-se, portanto, a audiência já designada. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 11:09
Confirmada
03/09/2021, 00:33
Confirmada
03/09/2021, 00:33
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:27
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:18
Confirmada
24/08/2021, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:50
Documento (Certidão)
23/08/2021, 14:50
Mero expediente
20/08/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 09:18
Confirmada
31/01/2021, 00:12
Confirmada
31/01/2021, 00:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:20
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:20
Confirmada
21/01/2021, 07:55
de Instrução (designada)
20/01/2021, 12:00
de Instrução (cancelada)
20/01/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:52
Mero expediente
19/01/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 16:13
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 11:28
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:02
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:14
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 08:52
Documento (Certidão)
26/05/2020, 08:52
de Instrução (designada)
26/05/2020, 08:50
de Instrução (cancelada)
26/05/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 23:02
Mero expediente
25/05/2020, 20:10
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 14:18
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2020, 18:37
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:05
Mero expediente
07/02/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 12:10
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 19:21
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:46
de Instrução (designada)
02/12/2019, 09:46
deferimento
29/11/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 10:01
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:23
Petição (Contestação)
30/09/2019, 20:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 23:23
de Conciliação (realizada)
30/08/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:39
Petição (Contestação)
28/08/2019, 16:53
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:02
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:05
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)