Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Exequente(s): jeferson da silva moraes Executado(s): Fast Participações Ltda representado(a) por FABIO ARASANZ LIKE ENTRETENIMENTO LTDA SUL PARTICIPACOES S.A. representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por CHARLES BONISSONI WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA 1. Previamente à análise do pedido de penhora do imóvel (mov. 473.1), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a averbação de alienação fiduciária no bem (R.6-41226). 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ro
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:17
Confirmada
30/03/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 22:41
Mero expediente
13/03/2026, 18:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2026, 11:00
Confirmada
15/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:50
Confirmada
13/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:50
Confirmada
13/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 19:56
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:37
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Confirmada
29/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Exequente(s): jeferson da silva moraes (RG: 159948781 SSP/PR e CPF/CNPJ: 062.985.939-69) Rua Cel. Wallace Scoth Murray, 343 303 - CURITIBA/PR - CEP: 82.460-170 Executado(s): Fast Participações Ltda (CPF/CNPJ: 11.076.194/0001-25) representado(a) por FABIO ARASANZ (RG: 136650220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 140.525.148-40) Rua Francisco Rocha, 62 CONJ 1403 ANDAR 14 COND TRIUMPH CENTER BATEL - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 LIKE ENTRETENIMENTO LTDA (CPF/CNPJ: 22.513.836/0001-22) Rua João Palomeque, 80 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-040 SUL PARTICIPACOES S.A. (CPF/CNPJ: 15.170.460/0001-35) representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO (RG: 78804696 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.935.039-63) Rua Vinte e Um de Abril, 418 RE 01-VITORIA RES - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-265 WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 10.451.211/0001-02) representado(a) por CHARLES BONISSONI (RG: 55974179 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.630.088-67) Rua Jaime Balão, 976 casa 12 - Hugo Lange - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-340 WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA (CPF/CNPJ: 15.267.136/0001-30) AL. DOUTOR CARLOS DE CARVALHO, 001330 - BATEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-200 Autos nº 0033083-32.2017.8.16.0182 1. Defiro os requerimentos da seq. 455. 2. Antes, no entanto, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte cálculo atualizado do débito. 3. Após, proceda a Secretaria à busca de valores, via sistema Sisbajud (a teor do cálculo a ser apresentado), em face da executada LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, CNPJ nº 22.513.836/0001-22. 4. Frutífera a constrição, intime-se a parte executada, para ofertar embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 5. Quanto às demais executadas, proceda a Secretaria com a pesquisa de bens via sistema Renajud e, se negativo, pelo sistema Infojud. 6. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta HP
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 19:42
Outras Decisões
04/07/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:48
Confirmada
28/03/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Exequente(s): jeferson da silva moraes Executado(s): Fast Participações Ltda representado(a) por FABIO ARASANZ LIKE ENTRETENIMENTO LTDA SUL PARTICIPACOES S.A. representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por CHARLES BONISSONI WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA 1. À Secretaria para que intime a sócia FAST PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos da decisão de seq. 438, vez que só foram citados os sócios WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e SUL PARTICIPAÇÕES S.A. 2. Após, decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise do pedido de seq. 455. 3. Intimem-se. Curitiba, 25 de fevereiro de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:41
Outras Decisões
28/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:09
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:13
Confirmada
19/01/2025, 00:12
Confirmada
19/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:10
Confirmada
09/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:11
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:38
Confirmada
28/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Exequente(s): Executado(s): Fast Participações Ltda (CPF/CNPJ: 11.076.194/0001-25) representado(a) por FABIO ARASANZ (RG: 136650220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 140.525.148-40) Rua Francisco Rocha, 62 CONJ 1403 ANDAR 14 COND TRIUMPH CENTER BATEL - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME (CPF/CNPJ: 22.513.836/0001-22) Rua João Palomeque, 80 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-040 SUL PARTICIPACOES S.A. (CPF/CNPJ: 15.170.460/0001-35) representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO (RG: 78804696 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.935.039-63) Rua Vinte e Um de Abril, 418 RE 01-VITORIA RES - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-265 WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 10.451.211/0001-02) representado(a) por CHARLES BONISSONI (RG: 55974179 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.630.088-67) Rua Jaime Balão, 976 casa 12 - Hugo Lange - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-340 WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA (CPF/CNPJ: 15.267.136/0001-30) AL. DOUTOR CARLOS DE CARVALHO, 001330 - BATEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-200 1. Diante do deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (seq. 398 e 400), intimem-se os sócios WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., SUL PARTICIPAÇÕES S.A. e FAST PARTICIPAÇÕES LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito, sob pena de constrição forçada. 2. Não havendo pagamento no prazo estipulado, defiro a realização de penhora on-line no sistema Sisbajud em nome de todos os executados, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, pelo período de 60 (sessenta) dias ou até atingir o montante exequendo. 3. Observando o art. 854 do CPC proceda-se, no sistema Sisbajud, ao bloqueio/penhora de valores depositados em instituições bancárias/financeiras de titularidade do executado, tendo como limite o valor da execução. 4. Ato contínuo (após a transferência dos valores bloqueados para este juízo) deverá ser intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste através de carta registrada com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça embargos, no prazo legal. 5. Registre-se que o Enunciado 140 do FONAJE assim dispõe: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.” 6. Negativa ou insuficiente a penhora on-line, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando bens de propriedade dos executados passíveis de penhora ou diligências úteis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 7. Intimem-se. Curitiba, 22 de maio de 2024. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:35
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 01:11
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:15
Confirmada
28/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Confirmada
01/02/2024, 18:26
Documento (Informações)
24/01/2024, 14:09
Remessa (em diligência)
22/01/2024, 14:01
Evolução da Classe Processual
22/01/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:04
Recebimento
09/11/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0033083-32.2017.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): SUL PARTICIPACOES S.A. Recorrido(s): jeferson da silva moraes RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO BOJO DOS AUTOS. SOLUÇÃO DO INCIDENTE ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INOMINADO CABÍVEL APENAS EM FACE DE SENTENÇA TERMINATIVA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. Recurso não conhecido. I –
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da decisão interlocutória que decidiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no bojo dos autos. É o relatório. Decido. II – Em análise dos autos, em que pese a irresignação da parte recorrente com o resultado da decisão do incidente, o recurso não deve ser conhecido. Isso porque, em que pese formatado como se sentença fosse pelo MM. Juízo da origem, é certo que a decisão do incidente se trata de mera interlocutória (CPC, art. 136), contra a qual cabe recurso de Agravo de Instrumento (CPC, art. 1.015, IV), o qual, porém, se mostra incabível em sede de Juizados Especiais por ser incompatível com o sistema da Lei 9.099/95. Dispõe o Enunciado 15 do FONAJE: ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES). De igual forma é uníssono o entendimento das Turmas Recursais do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM SEDE DE EXECUÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001246-73.2023.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 09.05.2023) Veja-se que, nos termos do art. 41, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, “Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”. Todavia, como já salientado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado no bojo do cumprimento de sentença, sendo que a decisão que o resolveu tem natureza de decisão interlocutória por expressa previsão legal no Código de Processo Civil: “art. 136. Concluída a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutória”. Assim, incabível recurso inominado no caso em questão. Nesse sentido já restou decidido no âmbito das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010318-13.2022.8.16.0014/2 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 26.05.2023) RECURSO INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010534-71.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 19.05.2023) RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ENCERRAMENTO DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006255-42.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 31.03.2023) RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO COLOCA FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE RECURSO INOMINADO. Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003939-05.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 06.02.2023) RECURSO INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL NA LEI Nº 9.099/95. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. Recurso não-conhecido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0035092-78.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 27.05.2021) RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INCIDENTE DE DESONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DEVIDO AO FATO DE A RECORRIDA SER ASSOCIAÇÃO CIVIL. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE QUANTO À REJEIÇÃO DO PEDIDO. ART. 136 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIA, O INCIDENTE SERÁ RESOLVIDO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 41 DA LEI 9.099/95. DA SENTENÇA, EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU LAUDO ARBITRAL, CABERÁ RECURSO PARA O PRÓPRIO JUIZADO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCUMBE AO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0044444-75.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - J. 30.09.2020) III – Em razão do exposto, deixa-se de conhecer o recurso inominado interposto. IV – Nos termos dos Enunciados nº 96 e 122 do FONAJE, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do Recurso Inominado independentemente da apresentação de contrarrazões. Sendo assim, a parte recorrente deve arcar com as despesas do processo e verba honorária, arbitrada em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:32
Petição (Contra-razões)
16/07/2023, 17:47
Confirmada
09/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo o recurso inominado interposto no movimento 403.1 somente no efeito devolutivo, nos moldes do artigo 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:46
Sem efeito suspensivo
23/06/2023, 19:43
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:20
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:05
Confirmada
03/04/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda representado(a) por FABIO ARASANZ LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por CHARLES BONISSONI WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo juiz leigo (movimento 398.1), o que faço com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:38
Procedência
11/03/2023, 20:12
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 20:21
Decisão
07/03/2023, 20:21
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:40
Confirmada
14/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Sendo plausível a justificativa apresentada (movimento 390.1), determino o retorno dos autos ao juiz não togado, o qual deverá dar prioridade à elaboração de projeto de decisão nos presentes autos, em atenção ao princípio da celeridade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv
13/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 07:53
Julgamento em Diligência
03/12/2022, 16:58
Conclusão (para julgamento)
01/12/2022, 14:25
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:17
Confirmada
17/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2022, 21:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Considerando o desinteresse das partes na produção de outras provas (movimentos 370.1/381.0), determino a remessa dos presentes autos ao juiz não togado Rubens Hess Marins de Souza, observando-se a cota existente neste Juizado Especial para a elaboração de projetos de decisão. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT Juíza de Direito Designada ifv
14/10/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 18:59
Mero expediente
07/10/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 01:09
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 21:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 18:04
Confirmada
29/07/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Considerando o teor da petição anexada ao movimento 361.1, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão. Em seguida, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado ifv
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 20:32
Mero expediente
14/07/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 19:47
Confirmada
31/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): Fast Participações Ltda representado(a) por FABIO ARASANZ LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME SUL PARTICIPACOES S.A. representado(a) por LIGIA PAES BOMBONATTO WD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por CHARLES BONISSONI WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA 1. Intime-se a parte exequente para se manfiestar sobre a contestação de mov. 361.1, no prazo de 15 dias. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado jdfrr
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:04
deferimento
16/05/2022, 19:37
Petição (Contestação)
09/05/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 01:06
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:23
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 10:00
Confirmada
01/04/2022, 09:57
Confirmada
01/04/2022, 00:21
Expedição de documento (Carta)
29/03/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:40
Expedição de documento (Carta)
10/03/2022, 15:07
Documento (Informações)
09/03/2022, 14:24
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 16:34
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 16:26
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:29
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:27
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:32
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Wdx Bar e Administradora Ltda. (movimentos 318.1 e 327.1). Da análise do contido nos presentes autos, verifica-se que todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora restaram infrutíferas (movimentos 142.1142.3, 172.1/172.3, 267.1, 277.1/277.3, 286.1/286.4 e 312.1) Tal situação autoriza que o juiz, a teor do disposto no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, estenda algumas obrigações da pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, ante a insuficiência ou inexistência de bens da parte devedora aptos a satisfazer o saldo devido. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISREGARD DOCTRINE. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. Diante do contexto probatório dos autos demonstrando não haver patrimônio por parte da pessoa jurídica a fim de garantir o débito, indicando que restará frustrada a pretensão do credor, assim como a ausência de gestão efetiva dos devedores em relação à pessoa jurídica, ensejando que somente em relação aos sócios poderá vingar expectativa em ver adimplido o crédito, o caso enseja direcionamento da ação contra a pessoa do sócio (Súmula 435 do STJ). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70060473733, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/09/2014)” Assim, defiro o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora Wdx Bar e Administradora Ltda., o que faço com fundamento nos artigos 133 e 1.062, ambos do Código de Processo Civil, a fim de incluir seus sócios no polo passivo da demanda. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado dos sócios da empresa executada, sob pena de preclusão. Após, citem-se os sócios para que estes possam se manifestar e requerer as provas eventualmente cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 135, do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado ifv
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:01
deferimento
19/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:38
Confirmada
07/02/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Indefiro o requerimento formulado pela exequente no movimento 322.1, porquanto, diante do caráter público das informações pretendidas, a diligência pleiteada deve ser realizada pela própria parte interessada perante a Junta Comercial. Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho retro (movimento 319.1), sob pena de indeferimento do pedido formulado no movimento 318.1. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado ifv
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 23:14
Indeferimento
31/01/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:44
Confirmada
28/01/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA
Vistos, etc. 1. Previamente a análise do pedido de mov. 318.1, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente certidão simplificada atualizada das empresas que pretende a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:24
Mero expediente
20/01/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 01:01
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Confirmada
23/11/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:21
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:21
Mandado
11/11/2021, 04:35
Documento (Certidão)
08/11/2021, 14:41
Documento (Certidão)
07/10/2021, 16:45
Ato ordinatório
02/09/2021, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:25
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Confirmada
21/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 301.1, requereu a parte exequente que fosse novamente tentado o bloqueio de veículos em nome dos executados por meio do sistema Renajud, bem como a busca das declarações de renda dos devedores referentes aos últimos cinco anos pelo sistema Infojud As pretensões externadas não comportam deferimento, na medida em que tais consultas foram realizadas pela última vez em fevereiro de 2021 (movimentos 277.1/277.4) e abril de 2021 (movimentos 286.1/286.4), respectivamente. Indefiro, portanto, os pedidos formulado nos movimento 301.1 e determino seja intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, nos termos do disposto no art. 835, do CPC, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2021, 15:17
Indeferimento
06/07/2021, 21:08
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:53
Confirmada
16/06/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Requer a parte exequente a busca de bens passíveis de penhora do executado mediante consulta ao sistema ARIPAR (movimento 288.1). Indefiro a pretensão externada, porquanto este Juízo não possui convênio com o sistema mencionado pela parte exequente. No mais, determino seja intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, nos termos do disposto no art. 835, do CPC, sob pena de extinção. Disponibilize-se à parte exequente cópia da Ordem de Serviço nº 05/2017. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp
16/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 20:55
Confirmada
15/06/2021, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:58
Indeferimento
10/06/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 01:02
Documento (Certidão)
26/05/2021, 15:31
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:04
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:20
Confirmada
03/05/2021, 00:12
Confirmada
30/04/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Considerando a ordem preferencial de penhora de bens prevista no art. 835, do CPC, DEFIRO o pedido formulado no movimento 280.1, pelo que determino: (i) a busca e o bloqueio de imóveis registrados em nome dos devedores pelo sistema CNIB, (ii) a busca das declarações de operações imobiliárias (DOI), referente aos últimos cinco anos, pelo sistema Infojud. Com o resultado das diligências acima determinas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito imb (bmzs)
23/03/2021, 00:00
deferimento
17/03/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:46
Confirmada
05/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:41
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:36
Confirmada
08/02/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-32.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): jeferson da silva moraes Polo Passivo(s): LIKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA Autos nº. 0033083-32.2017.8.16.0182 Defiro o pedido formulado pela parte exequente no movimento 270.1, a fim de determinar a busca e eventual bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema Renajud, tendo em vista que respeita a ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Deixo, por ora, de apreciar os demais pedidos deduzidos na referida manifestação, porquanto se faz necessário aguardar o resultado da diligência acima determinada. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2021, 13:52
deferimento
02/02/2021, 21:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:48
Confirmada
26/01/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 11:28
Confirmada
04/12/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 07:07
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:24
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2020, 20:30
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2020, 20:30
Ato ordinatório
16/11/2020, 14:16
Ato ordinatório
16/11/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:50
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 22:47
deferimento
05/11/2020, 19:50
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 21:41
Mero expediente
23/10/2020, 20:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 10:53
Mero expediente
16/10/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 13:21
Documento (Certidão)
28/08/2020, 00:03
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:02
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:04
Movimentação processual
04/08/2020, 16:02
Documento (Edital)
04/08/2020, 14:27
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 21:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:10
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:36
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:42
Ato ordinatório
05/06/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2020, 19:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 14:53
Ato ordinatório
17/03/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 12:04
Mandado
23/02/2020, 21:23
deferimento
21/02/2020, 19:16
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 23:58
Mero expediente
17/02/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 12:00
Documento (Certidão)
10/02/2020, 14:13
Documento (Certidão)
10/01/2020, 15:41
Ato ordinatório
27/11/2019, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2019, 17:48
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:31
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:48
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2019, 23:33
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:50
Documento (Certidão)
26/07/2019, 14:32
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:37
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 12:29
Conclusão (para julgamento)
11/04/2019, 12:28
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:37
Petição (Embargos de declaração)
05/04/2019, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 18:28
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:03
Trânsito em julgado
25/03/2019, 17:03
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
20/03/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 12:15
Conclusão (para julgamento)
25/01/2019, 09:56
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 14:29
Mero expediente
06/12/2018, 18:40
Ato ordinatório
03/12/2018, 15:06
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 12:58
Petição (Contra-razões)
24/10/2018, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:26
Sem efeito suspensivo
08/10/2018, 19:03
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:12
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:07
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/09/2018, 23:48
Conclusão (para julgamento)
06/09/2018, 19:10
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:24
Mero expediente
13/08/2018, 23:05
Conclusão (para despacho)
11/08/2018, 11:20
Documento (Certidão)
08/07/2018, 10:38
Conclusão (para decisão)
09/06/2018, 22:21
Decurso de Prazo
08/06/2018, 00:50
Decurso de Prazo
05/06/2018, 02:03
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 11:37
Procedência
15/05/2018, 18:57
Conclusão (para julgamento)
14/05/2018, 11:25
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 14:56
Mero expediente
24/04/2018, 16:31
Conclusão (para julgamento)
19/04/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 12:36
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 22:08
Mero expediente
23/03/2018, 19:41
Conclusão (para julgamento)
23/03/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 08:41
Conclusão (para decisão)
20/02/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 08:10
Decurso de Prazo
15/02/2018, 01:13
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 14:08
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
07/02/2018, 14:08
Petição (Contestação)
06/02/2018, 14:13
Petição (Contestação)
06/02/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:36
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
13/11/2017, 17:36
Documento (Certidão)
06/11/2017, 13:33
deferimento
02/10/2017, 19:44
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 13:48
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
26/09/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:08
Expedição de documento (Carta)
15/08/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)