Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ENRICO LUIGI PRETO
CPF
Reu
LUIZ ALBERTO FERNANDES
Reu
MARA ROSSIVAL FERNANDES
CPF
Reu
MARCIA ROSSIVAL GOMES PRETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO BRANDALIZE
OAB/PR 16439·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
ADIMAS ANDRÉ BIGUINATI
OAB/PR 66015·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO MUNHOZ PIROLA
OAB/PR 24213·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0073475-33.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (GSL) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.561.020,73 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Enrico Luigi Preto LUIZ ALBERTO FERNANDES Mara Rossival Fernandes Marcia Rossival Gomes Preto três hibiscus confecções ltda 1. Verifico que, em seq. 795, foi realizado o bloqueio judicial das contas dos executados, via SISBAJUD, na quantia de R$ 25,00. Conforme seq. 10, nota-se que somente as custas iniciais, devidas ao escrivão, atingem a importância de R$ 1.781,56, isso sem levar em consideração todas as demais incidentes, funrejus, contador, distribuidor, diligências. Assim, observa-se que o valor bloqueado é inferior ao valor das custas, pelo que, deve ser liberado, em atenção ao artigo 836 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VALOR IRRISÓRIO. SISBAJUD. DESBLOQUEIO DE VALORES.I. CASO EM EXAME1.1. (...). O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de liberação do valor penhorado, o qual representava menos de 1% (um por cento) do valor da dívida e seria insuficiente para o pagamento das custas processuais; (...) No caso, o valor penhorado, de R$ 194,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), representa 0,2% (dois décimos percentuais) do total do crédito exequendo, o que configura montante irrisório e inútil à satisfação do débito, em contrariedade ao disposto no art. 836 do Código de Processo Civil; (...) "A penhora de valores irrisórios, incapazes de satisfazer as custas processuais, deve ser levantada quando insuficiente para saldar as custas processuais, conforme art. 836 do CPC, privilegiando-se o princípio da menor onerosidade ao executado." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS Código de Processo Civil, arts. 805 e 836.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 18ª Câmara Cível. AI 0022716-63.2024.8.16.0000. Rel. Des. Luciane Bortoleto. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0051955-15.2024.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 11.11.2024). Além disso, a última conta do débito perfaz o importe de R$ 3.561.020,73, conforme cálculo recente de seq. 774, de modo que o valor bloqueado não é suficiente nem mesmo para o pagamento dos juros, quiçá atingirá o principal, o que demonstra a absoluta falta de efetividade para quitação da obrigação. Deste modo, autorizo a restituição da importância bloqueada à parte executada, após o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo na hipótese de interposição de agravo. 2. Em seguida, ao exequente para requerer o que for de direito em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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14/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2026, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:44
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:59
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:59
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:59
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:59
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
17/02/2026, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073475-33.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$737.265,47 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Enrico Luigi Preto LUIZ ALBERTO FERNANDES Mara Rossival Fernandes Marcia Rossival Gomes Preto três hibiscus confecções ltda I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. c) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá ser acostada a minuta e intimada previamente parte para indicação de contas em que houve o bloqueio excedente para posterior deliberação sobre o excesso. d) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2026. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:09
Desarquivamento
14/01/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:41
Provisório
05/04/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:51
Confirmada
26/03/2024, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:17
Desarquivamento
24/02/2024, 00:22
Provisório
29/12/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 04:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 04:12
Confirmada
17/11/2022, 03:12
Confirmada
11/11/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (09) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 73475-33.2017.8.16.0014 Melhor revendo, verifico que já houve a juntada do acordo celebrado entre os litigantes (seq. 737). Assim, frente à convenção das partes, ante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, declaro suspensa a execução, o que faço com fundamento no art. 313, VIII, c/c art. 922 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, a execução retomará seu curso (art. 922, p. único, CPC). Promova-se a baixa da inscrição do nome da parte executada via SerasaJUD, conforme “cláusula décima nona”, item “iii”, do acordo. Informada a quitação por ambas as partes, depois de recolhidas as custas remanescentes, o processo deverá voltar concluso para extinção, arquivamento e baixas. Intimem-se. Londrina, 28 de outubro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:12
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/11/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 13:35
Confirmada
28/10/2022, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 I. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o petitório de seq. 735, informando se concorda com a dilação de prazo requerida pela executada TRÊS HIBISCUS CONFECÇÕES LTDA, ante a notícia de eventual acordo a ser celebrado entre as partes. II. Após, retorne-me o processo concluso para análise da manifestação de seq. 731. Londrina, data gerada pelo sistema. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:14
Mero expediente
27/10/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:53
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:06
Confirmada
06/10/2022, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:45
Confirmada
03/10/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:35
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Confirmada
20/09/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:16
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:12
Confirmada
05/09/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:16
Confirmada
01/09/2022, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 I. Defiro a expedição de alvará sobre o depósito realizado na seq. 699, em favor do Perito Judicial, com as cautelas de estilo. Contudo, fica indefiro os depósitos mensais diretamente na conta do Administrador Judicial, isso para fins de controle dos depósitos realizados pela credora. II. No mais, aguarde-se a realização dos trabalhos periciais. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 25 de agosto de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:15
Mero expediente
26/08/2022, 07:22
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 16:32
Ato ordinatório
18/08/2022, 09:56
Ato ordinatório
18/08/2022, 09:56
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Confirmada
11/07/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:48
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:54
Confirmada
27/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:58
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:25
Ato ordinatório
13/06/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:50
Confirmada
10/06/2022, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Defiro a dilação do prazo para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 07 de junho de 2022. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:14
Mero expediente
07/06/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 22:23
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 23:21
Confirmada
11/05/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 I. Ante a concordância da parte exequente, defiro a penhora do faturamento líquido da empresa executada no montante de 10% (dez por cento). Ainda, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Intime-se a parte exequente para que promova o depósito dos honorários do administrador judicial. II. Após, intime-se o administrador judicial para dar continuidade aos trabalhos deferidos em seq. 470. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 12:54
Outras Decisões
02/05/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:38
Confirmada
13/04/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 I. Sobre a manifestação do administrador judicial em seq. 674, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 31 de março de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:02
Mero expediente
05/04/2022, 07:13
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:29
Confirmada
28/02/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 12:13
Confirmada
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Ante a apresentação de novos documentos pela parte executada, intime-se a parte exequente, bem como o perito judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os novos fatos apresentados. Após, voltem-me conclusos para decisão acerca da penhora de faturamento. Londrina, 21 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:55
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:55
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:54
Mero expediente
21/02/2022, 19:33
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:06
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:17
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:30
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:27
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Confirmada
26/01/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:29
Confirmada
26/12/2021, 00:20
Confirmada
26/12/2021, 00:18
Confirmada
20/12/2021, 08:18
Confirmada
16/12/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 1. Analisando os autos, observo que em seq. 605, foi sugerida pelo perito que a penhora se desse em 10% sobre o faturamento bruto mensal. Em seq. 611 a exequente concordou, enquanto que a executada aduziu que fosse fixado a penhora sobre 10% do faturamento líquido da empresa (seq. 625). Ademais, de maneira diversa da manifestação de seq. 611, a exequente requer a penhora de 30% do faturamento bruto mensal da requerida (seq. 640). 2. Em face das manifestações expostas determino que: Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de seq. 642 informando se mantém como sugestão a penhora sobre o percentual de 10% do faturamento bruto da empresa ou se, em face dos novos documentos, tal situação se alterou. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o exposto pelo perito. Após, volte-me conclusos para decisão. Londrina, 09 de dezembro de 2021. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:14
Ato ordinatório
15/12/2021, 15:14
Mero expediente
09/12/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:46
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:17
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0073475-33.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$737.265,47 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Enrico Luigi Preto LUIZ ALBERTO FERNANDES Mara Rossival Fernandes Marcia Rossival Gomes Preto três hibiscus confecções ltda I. Em primeiro lugar, defiro, pela última vez, o pedido formulado na seq. 625 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. II. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório sobre a tese de limitação da penhora à base de 10% sobre o faturamento líquido da executada, consoante apresentado em seq. 625. III. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão acerca da limitação acima exposta, bem como verificação da possível homologação dos honorários requeridos em seq. 605. Londrina, 03 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Confirmada
06/11/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 08:39
Mero expediente
04/11/2021, 08:09
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:36
Confirmada
01/10/2021, 00:14
Confirmada
01/10/2021, 00:13
Confirmada
01/10/2021, 00:13
Confirmada
01/10/2021, 00:13
Confirmada
01/10/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 612 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 10 (dez) dias. Londrina, 16 de setembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:30
Mero expediente
16/09/2021, 15:28
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:49
Confirmada
04/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:21
Confirmada
25/08/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:22
Confirmada
17/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:01
Ato ordinatório
12/08/2021, 12:01
Ato ordinatório
12/08/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 21:28
Confirmada
05/07/2021, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:15
Ato ordinatório
30/06/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:54
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:40
Confirmada
07/06/2021, 00:48
Confirmada
28/05/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 588 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 25 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:35
Mero expediente
26/05/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 19:24
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 00:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/05/2021, 22:38
Confirmada
25/04/2021, 00:57
Confirmada
15/04/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:46
Confirmada
15/03/2021, 00:58
Confirmada
14/03/2021, 14:55
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:38
Confirmada
05/03/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 I. Considerando relevantes os questionamentos de seq. 568, intime-se o perito nomeado sobre o pedido de esclarecimentos formulado, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Com a manifestação do profissional, abra-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. III. Após, voltem-me conclusos com anotação para decisão. Londrina, 01 de março de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 20:29
Ato ordinatório
04/03/2021, 20:29
Mero expediente
02/03/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:40
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:53
Confirmada
12/02/2021, 00:31
Confirmada
12/02/2021, 00:31
Confirmada
12/02/2021, 00:31
Confirmada
12/02/2021, 00:31
Confirmada
12/02/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073475-33.2017.8.16.0014 Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto a conclusão do laudo pericial em seq. 551. Londrina, 28 de janeiro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Confirmada
01/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:40
Mero expediente
28/01/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:10
Confirmada
21/12/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:46
Ato ordinatório
18/12/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:47
Confirmada
21/11/2020, 00:30
Confirmada
21/11/2020, 00:30
Confirmada
21/11/2020, 00:30
Confirmada
21/11/2020, 00:30
Confirmada
21/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:40
Mero expediente
06/11/2020, 19:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:42
Ato ordinatório
07/10/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:13
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:12
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 11:47
Mero expediente
12/08/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 08:46
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:59
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:29
Ato ordinatório
30/06/2020, 15:29
Mero expediente
30/06/2020, 07:47
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:08
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 16:44
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2020, 16:44
Ato ordinatório
12/03/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:20
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:18
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:18
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:29
Ato ordinatório
03/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:55
Mero expediente
26/02/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 09:03
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 16:32
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:21
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:02
Mero expediente
29/11/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:15
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:08
Mero expediente
19/11/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 08:26
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:28
Mero expediente
25/10/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 08:43
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 18:18
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:09
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:49
deferimento
09/09/2019, 12:09
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 09:21
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:53
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:46
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:45
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 11:24
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:35
Mero expediente
06/08/2019, 15:40
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 08:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 21:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:22
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 17:12
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:57
Ato ordinatório
10/07/2019, 12:18
Ato ordinatório
10/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 13:58
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 11:13
Mero expediente
03/06/2019, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 08:14
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 10:40
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:49
Mero expediente
25/04/2019, 16:06
Conclusão (para decisão)
17/04/2019, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:42
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:27
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:48
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:38
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:40
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:28
Ato ordinatório
28/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:12
Mero expediente
20/03/2019, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 08:58
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:52
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:45
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:39
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:38
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:04
Decurso de Prazo
26/02/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2019, 20:20
Mero expediente
14/02/2019, 13:43
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 08:19
Decurso de Prazo
08/02/2019, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 12:27
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 17:16
Mero expediente
21/01/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 08:29
Mero expediente
26/11/2018, 13:49
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 08:33
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:10
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:32
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:02
Documento (Certidão)
30/10/2018, 14:00
Mero expediente
24/10/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 08:32
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:52
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:08
Desarquivamento
19/09/2018, 14:08
Recebimento
19/09/2018, 13:51
Provisório
08/08/2018, 12:06
Documento (Certidão)
04/07/2018, 14:57
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:10
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:00
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:59
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 04:42
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:54
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:37
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 18:24
Mero expediente
14/06/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 16:27
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:13
deferimento
10/05/2018, 14:06
Conclusão (para julgamento)
03/05/2018, 08:34
Petição (Contra-razões)
02/05/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:34
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2018, 01:00
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:59
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:40
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:39
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 18:28
Mero expediente
12/04/2018, 15:14
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:13
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:12
Conclusão (para julgamento)
09/04/2018, 15:58
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:21
deferimento
28/03/2018, 14:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 20:26
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:28
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:28
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:13
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:52
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:59
Documento (Certidão)
27/02/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:09
Documento (Certidão)
09/02/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:41
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:22
Ato ordinatório
06/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 10:03
Ato ordinatório
30/01/2018, 02:57
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:27
Ato ordinatório
30/01/2018, 01:32
Ato ordinatório
30/01/2018, 01:31
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 17:20
Ato ordinatório
27/01/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:07
Apensamento
22/01/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 10:03
Mero expediente
19/12/2017, 18:05
Decurso de Prazo
15/12/2017, 00:38
Decurso de Prazo
15/12/2017, 00:25
Decurso de Prazo
15/12/2017, 00:23
Decurso de Prazo
15/12/2017, 00:23
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 08:54
Ato ordinatório
09/12/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:39
Mandado
05/12/2017, 14:22
Mandado
05/12/2017, 14:20
Mandado
05/12/2017, 14:17
Mandado
05/12/2017, 14:15
Mandado
04/12/2017, 14:58
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:12
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:41
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:11
Mero expediente
16/11/2017, 15:01
Conclusão (para decisão)
14/11/2017, 08:26
Ato ordinatório
11/11/2017, 09:34
Ato ordinatório
11/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 12:04
Documento (Outros documentos)
01/11/2017, 12:04
Distribuição (sorteio)
01/11/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)