IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambará - Juízo Único
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBARá/PR
Autor
ARMSTRONG E SANTOS ASSESSORIA E PALESTRAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO PETRECHI
OAB/PR 65680·CPF·Representa: Autor
ESLI ARANTES
OAB/PR 66429·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO PETRECHI
OAB/PR 65680·CPF·Representa: Réu
ESLI ARANTES
OAB/PR 66429·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/07/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:56
Reativação
21/06/2024, 13:54
Definitivo
06/05/2022, 15:52
Documento (Informações)
06/05/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - SENTENÇA 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, e que se infere pela manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Diligências necessárias. 5. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz Substituto
29/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 15:25
Trânsito em julgado
28/04/2022, 15:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2022, 17:07
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)