Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0040089-64.2011.8.16.0000/5 Recurso: 0040089-64.2011.8.16.0000 Pet 5 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): ROSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ANA LUCIA PONIJALESKI PEDRINHO ODINIR CORADIN RAUL MORAES E SILVA MARLENE SILGA TEIXEIRA MULLER MARIA DIRVETE CORADIN JOAO LUIZ MACHADO SIDNEY ARCEGA CORREA JULIO EDUARDO MULLER MARCIA LUCIANA MULLER Requerido(s): BANCO BANESTADO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Tendo em vista que o recurso especial foi inadmitido por meio da decisão de mov. 32.1, e levando-se em consideração que as diligências quanto à habilitação dos herdeiros de ANA LUCIA PONIJALESKI restaram infrutíferas (despacho de mov., 120.1, dos autos originários), nada mais há que ser apreciado neste feito. Sendo assim, restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que, em cumprimento à decisão inserida no mov. 82.1, do sub-recurso nº 0040089-64.2011.8.16.0000 AIRE 7, remeta-se o Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08