Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 11:30
Confirmada
17/08/2022, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos n. 0002637-31.2022.8.16.0001 Considerando a realização de acordo entre as partes, conforme mov. 41.1, bem como a manifestação da parte requerida acerca de seu cumprimento, situada no mov. 44.1, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais a avença elaborada e, por consequência, determino a extinção deste processo nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II, do CPC. Defiro a dispensa do prazo recursal. Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Proceda a Escrivania a baixa de eventuais restrições. Após, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 11:30
Confirmada
17/08/2022, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos n. 0002637-31.2022.8.16.0001 Considerando a realização de acordo entre as partes, conforme mov. 41.1, bem como a manifestação da parte requerida acerca de seu cumprimento, situada no mov. 44.1, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais a avença elaborada e, por consequência, determino a extinção deste processo nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II, do CPC. Defiro a dispensa do prazo recursal. Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Proceda a Escrivania a baixa de eventuais restrições. Após, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 01
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:52
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:17
Homologação de Transação
09/08/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:37
Conclusão (para julgamento)
08/08/2022, 01:02
Documento (Certidão)
05/08/2022, 21:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:13
Documento (Certidão)
30/06/2022, 00:47
Expedição de documento (Carta)
30/06/2022, 00:46
Expedição de documento (Carta)
30/06/2022, 00:44
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:31
Confirmada
27/05/2022, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 17:30
Confirmada
31/03/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002637-31.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002637-31.2022.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.245,02 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): CELY JUDITH CARDOSO DE SOUZA MARCELO SOUZA DECISÃO INICIAL – Ação Monitória 1. Primeiro, não há que se falar em conexão ou continência, considerando que os autos nº 0005060-08.2015.8.16.0001 já foram julgados e se encontram arquivados. 2. Expeça-se mandado para pagamento do débito constante na inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 701, caput, do CPC). 3. Deverá constar no mandado que se a parte requerida efetivar desde logo o pagamento, ficará isenta de custas (artigo 701, §1º do CPC). 4. Igualmente, consigne-se no mandado que se não forem opostos embargos, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (art. 701, §2º, do CPC). 5. Cientifique-se a parte requerida que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). 6. Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:31
deferimento
21/03/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:48
Confirmada
25/02/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002637-31.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002637-31.2022.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.245,02 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): CELY JUDITH CARDOSO DE SOUZA MARCELO SOUZA DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de mov. 13.1 (suspeita de prevenção). Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:56
Mero expediente
23/02/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:29
Ato ordinatório
22/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:28
Distribuição (sorteio)
15/02/2022, 11:34
Ato ordinatório
15/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
15/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)