Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
União da Vitória - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ
Autor
ALBERT KOSTESKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA
OAB/PR 60448·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OSTROWSKI MULLER
OAB/PR 108929·CPF·Representa: Autor
ROBSON DARCI VOELZ
OAB/PR 60447·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FRANCISCO VOELZ
OAB/PR 66302·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO KOSLOWSKI
OAB/PR 58429·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Executado(s): ALBERT KOSTESKI 01. Defiro o pedido retro (mov. 538.1). Considerando o teor do ofício n.º 05/2026, designo audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2026 às 15h30min. 02. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
16/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 16:27
Confirmada
14/04/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:46
de Conciliação (designada)
07/04/2026, 16:46
deferimento
01/04/2026, 15:39
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 14:24
Confirmada
06/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Determinou-se a busca de bens da executada pelo sistema Sniper (seq. 520.1). A diligência restou inexitosa, constatando-se erro na consulta (seq. 529.1). A exequente requer a reiteração da busca Sniper, considerando o erro identificado (seq. 532.1). 2. Defiro o pedido da exequente (seq. 532.1). Proceda-se a realização de nova consulta de bens penhoráveis em nome da executada, pelo sistema Sniper, nos termos da decisão de seq. 520.1. 2.1. Considerando o erro identificado durante a consulta (seq. 529.1), fica dispensada a exequente do recolhimento de novas custas processuais para expedição da diligência. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 14:24
Confirmada
06/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Determinou-se a busca de bens da executada pelo sistema Sniper (seq. 520.1). A diligência restou inexitosa, constatando-se erro na consulta (seq. 529.1). A exequente requer a reiteração da busca Sniper, considerando o erro identificado (seq. 532.1). 2. Defiro o pedido da exequente (seq. 532.1). Proceda-se a realização de nova consulta de bens penhoráveis em nome da executada, pelo sistema Sniper, nos termos da decisão de seq. 520.1. 2.1. Considerando o erro identificado durante a consulta (seq. 529.1), fica dispensada a exequente do recolhimento de novas custas processuais para expedição da diligência. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:37
deferimento
20/02/2026, 18:36
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 18:02
Confirmada
31/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:32
Confirmada
05/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:11
Confirmada
30/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Defiro o pedido de mov. 513.1, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente cálculo atualizado do valor devido, com abatimento do valor levantado, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:04
Mero expediente
14/08/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:01
Confirmada
25/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:57
Confirmada
07/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Determinou-se a busca de ativos financeiros do executado Albert Kosteski pelo Sistema SISBAJUD, para pagamento da dívida no valor total de R$ 1.699.000,68 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil reais e sessenta e oito centavos) (seq. 479.1 e 483.2). Realizadas as buscas, restou parcialmente frutífera na quantia de R$ 222,24 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) (seq. 491). Intimado o executado deixou de comprovar as hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil ou impugnar o bloqueio realizado, renunciando ao prazo (seq. 494). A exequente pugnou pela expedição de alvará do valor bloqueado, indicando os dados bancários para transferência (seq. 497.1). 2. Posto isto, defiro o pedido de seq. 497.1, determinando a transferência dos valores bloqueados pelo SISBAJUD em seq. 491 para conta judicial e após, expeça-se alvará para levantamento/transferência em favor da exequente para a conta bancária nº 43157-5, agência 0719, Banco Sicredi, de titularidade de Teixeira, Koslowski, Voelz & Advogados Associados, CNPJ nº 18.303.987/0001-89. 3. Efetuado o levantamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do valor devido, com abatimento do valor levantado, requerendo o que entender de direito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:39
Confirmada
15/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 15:25
Confirmada
04/06/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:33
Confirmada
27/05/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:03
Confirmada
04/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:03
Confirmada
24/02/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Executado(s): ALBERT KOSTESKI 01. Defiro o petitório retro. 02. Considerando a ordem estabelecida no artigo 835, caput, do Código de Processo Civil, em que figura em primazia o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, bem como com fulcro no artigo 854, do referido diploma processual, DEFIRO, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor executado, pelo prazo de trinta dias. 2.1. Proceda a Secretaria a inclusão da minuta e a protocolização no sistema SISBAJUD. a. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. b. Desde já DETERMINO que, em sendo frutífera a diligência, mas em caso de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, o valor a maior deverá ser liberado. c. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. d. Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. e. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. 03. Inexitosa a pesquisa de ativos financeiros, independente de nova conclusão, denota-se que se trata de execução de título extrajudicial que tramita desde o ano de 2018 com a realização de diversas diligências, sem que houvesse a satisfação do crédito. Dessarte, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Advirta-se o exequente que, em conformidade com o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo acima estipulado, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, e os autos serão ARQUIVADOS, independente de nova intimação. 04. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:39
deferimento
18/02/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:21
Confirmada
24/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Executado(s): ALBERT KOSTESKI 01. Indefiro o pleito retro. 02. A diligência pretendida poderá ser efetuada pela parte administrativamente. 03. Oferto 30 dias para tanto. 04. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:56
Indeferimento
12/11/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:26
Confirmada
04/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:43
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:52
Confirmada
30/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. O exequente, visando a satisfação do crédito, requereu a consulta de bens do executado pelo sistema CENSEC (seq. 459). 2. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) instituída pelo Provimento nº 18 do Conselho Nacional de Justiça e administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, reúne informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o país. O Sistema possui interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública, oferecendo economia, eficiência, segurança e desburocratização e maior agilidade nas integrações com os sistemas de gestão de cartórios e implementações futuras de novas funcionalidades. Pois bem. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 4° que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Fora isso, possui seguramente o exequente o direito de esgotar as modalidades de localização de patrimônio da parte executada e é nesse ponto que se faz plenamente possível a utilização dos recursos disponibilizados ao Tribunal que buscam garantir maior celeridade ao tramite processual. 3. Certo disso, defiro o pedido do exequente (seq. 459), determinando a consulta ao Sistema CENSEC, a fim de localizar bens e/ou direitos reais adquiridos em nome do executado Alberto Kosteski, inscrito no CPF sob n° 009.752.569-39, nas modalidades CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e CEP (Central de Escrituras e Procurações). 4. Com o resultado das diligências, intime-se o exequente para que requeira o que entender necessário para o seguimento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:23
deferimento
18/09/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:03
Confirmada
03/09/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 10:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 11:02
Confirmada
29/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Em seq. 447 pugna a exequente pela busca de bens móveis e imóveis da parte executada junto ao sistema SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil). O novo sistema possui módulos de Busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. 2. Assim, promova-se a Secretaria a consulta de bens em nome do executado Albert Kosteski, inscrito no CPF sob nº 009.752.569-39, junto ao Sistema Serp-Jud, devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, data da assinatura digital. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:59
deferimento
17/06/2024, 19:39
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:01
Confirmada
07/06/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 09:53
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 16:16
Confirmada
29/04/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Executado(s): ALBERT KOSTESKI 1. Defiro o pedido de sequencial 435, determinando a consulta junto ao sistema Prevjud, a fim de identificar eventuais vínculos empregatícios e/ou benefício previdenciário ativo em nome do requerido. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 3. Conforme requerido pela exequente, risque-se dos autos a petição de sequencial 434, eis que alheia ao feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:03
Mero expediente
16/04/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:53
Confirmada
24/03/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 09:22
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 16:30
Confirmada
02/03/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Defiro o pedido da parte exequente (seq. 422.1), determinando à Secretaria que seja realizada a consulta junto ao sistema CRC-JUD, para obtenção de registro de casamento e regime de bens que eventualmente rege a relação do executado Albert Kosteski, inscrito no CPF sob n° 009.752.569-39. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 18:45
deferimento
16/02/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:41
Confirmada
05/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:46
Mandado
25/01/2024, 14:45
Ato ordinatório
17/01/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2024, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2024, 13:28
Ato ordinatório
03/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2023, 11:54
Confirmada
09/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, do CPC). 2. Intime-se a parte executada no momento da penhora (art. 841, § 3º, do CPC) ou pela via postal (art. 841, § 2º, CPC), de que poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigos 847 e 848, do Código de Processo Civil. 3. Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá, o Oficial de Justiça informar os bens que guarnecem o estabelecimento/residência da parte executada (art. 836, § 1º, do CPC), ressaltando que deverá ser certificado se houver indícios de que os bens pertencem a outra pessoa. 4. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:15
deferimento
25/11/2023, 00:11
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:54
Confirmada
07/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:10
Confirmada
27/10/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:14
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 14:58
Confirmada
10/09/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:34
Confirmada
14/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 10:05
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 17:29
Confirmada
31/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Defiro o pedido da parte exequente (seq. 382.1), determinando à Secretaria que seja realizada a consulta junto ao sistema CRC-JUD, para obtenção de registro de casamento e regime de bens que eventualmente regem a relação do executado Albert Kosteski, inscrito no CPF sob n° 009.752.569-39. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:57
deferimento
07/07/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 12:06
Confirmada
02/07/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:42
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 17:47
Confirmada
12/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Defiro o pedido da parte exequente (seq. 370.1), determinando a pesquisa via PrevJud a fim de localizar atuais benefícios recebidos pela executada e/ou vínculos empregatícios, bem como histórico de vínculos anteriores. 2. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória (data e assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:08
deferimento
18/05/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:57
Confirmada
14/05/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 15:06
Confirmada
28/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ-SICREDI CENTRO SUL Executado(s): ALBERT KOSTESKI DECISÃO 1. Considerando o resultado negativo das pesquisas por meio do sistema Sisbajud, proceda-se a inclusão de restrição de veículos localizados em nome da parte executada mediante o sistema RENAJUD. 1.1. Em havendo bloqueio de veículos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento no feito, em 5 (cinco) dias 2. Infrutífera as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 22 de março de 2023. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:32
deferimento
22/03/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ-SICREDI CENTRO SUL Executado(s): ALBERT KOSTESKI DECISÃO 1. Pretende o executado que os valores bloqueados sejam desbloqueados, tendo em vista a alegação de que os valores são oriundos de salário. Decido. 2. Por decisão de mov. 366, foi determinado o bloqueio de valores das contas de titularidade do executado, até o montante da dívida. Em cumprimento a esta decisão, foi realizado o bloqueio de valores, sendo então localizado o montante de R$ 592,56, os quais foram bloqueados. Segundo afirmações da parte executada, os valores bloqueados se tratam de abono salarial. O extrato de mov. 351.2 indicam os fatos alegados pelo executado. Além disto, o executado demonstra sua movimentação financeira, na qual atesta a inocorrência de grandes ativos financeiros, e pelo qual se presume que os valores ali obtidos são unicamente decorrentes de seu salário. O artigo 833, IV do Código de Processo Civil dispõe: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. O espírito norteador do artigo acima, que estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos busca garantir ao trabalhador os meios de subsistência. Desta forma, somente se for demonstrado estar o devedor desvirtuando a natureza alimentar das verbas recebidas a título de salário é que poderá ocorrer a penhora, pois o que se protege é a subsistência e não a impenhorabilidade. Assim, os valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud possuem natureza alimentar, sendo impenhoráveis, uma vez que se referem ao salário do devedor, sem necessidade de abertura de prazo ao contraditório vez que evidente a prova colacionada aos autos. 3.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados no mov. 366, de titularidade do executado. 4. Promova-se o desbloqueio dos valores da conta do executado. 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for necessário ao prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 09 de março de 2023. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 19:56
Confirmada
10/03/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:41
deferimento
09/03/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:01
Confirmada
05/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ-SICREDI CENTRO SUL Executado(s): ALBERT KOSTESKI DESPACHO 1. Deixo de analisar o requerimento formulado no mov. 344, pois apresentado sem a representação por advogado, de modo que a parte não possui capacidade para postular em Juízo em processos com tramitação nas Varas Cíveis. 2. Aguarde-se pelo resultado da ordem de indisponibilidade, intimando-se as partes, na sequência. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 16 de fevereiro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:11
Confirmada
22/02/2023, 14:10
Mero expediente
16/02/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 12:55
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 14:50
Ato ordinatório
22/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 12:02
Confirmada
18/12/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 19:15
Confirmada
25/11/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 20:58
Confirmada
15/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Deferida a penhora do imóvel de matrícula 25.035 em seq. 261, insurgiu-se em seq. 317 o executado Albert Kosteski, alegando a impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Intimada a parte exequente, manifestou-se em seq. 324 informando que não se opõe ao levantamento da constrição. 2. Posto isto, considerando a manifestação da parte exequente e que conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, realiza-se a execução no interesse do exequente, determino o levantamento da penhora do imóvel de matrícula 25.035 do 2º CRI de União da Vitória. 2.1. Lavre-se termo de levantamento da penhora do imóvel matriculado sob nº 25.035 do 2º CRI desta Comarca, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor e Registro de Imóveis. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário ao seguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:46
deferimento
27/10/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:01
Confirmada
19/10/2022, 15:56
Confirmada
14/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ-SICREDI CENTRO SUL Executado(s): ALBERT KOSTESKI DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de impenhorabilidade do bem colacionado ao mov. 317. Com a manifestação, retornem conclusos. Diligências necessárias. União da Vitória, 11 de outubro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:20
Mero expediente
11/10/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:42
Confirmada
12/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Embora a parte exequente requeira a expedição de mandado de constatação, a fim de que seja certificado se o imóvel penhorado nos autos se trata bem de família (seq. 309), cumpre a parte executada comprovar a impenhorabilidade do bem. Nota-se ainda, que a sentença apresentada pelo executado (seq. 302.3) é insuficiente para comprovar que o bem é impenhorável, visto que a declaração de impenhorabilidade não faz coisa julgada material, limitando-se aos autos onde foi declarada. 2. Assim, anteriormente a análise dos pedidos de seq. 304 e seq. 309, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos visando comprovar a impenhorabilidade do imóvel: a) Certidão negativa de imóveis dos registros imobiliários de União da Vitória e Porto União; b) Fotos do imóvel; c) Comprovantes de residência, tais como faturas de água luz, telefone e outros; 3. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:56
Mero expediente
31/07/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:57
Confirmada
26/07/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 12:12
Confirmada
23/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Postergo a análise do pedido de seq. 304. 2. Aguarde-se o cumprimento da intimação expedida ao exequente (seq. 303), para que se manifeste acerca da alegação de impenhorabilidade do imóvel (seq. 302). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:08
Mero expediente
15/07/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:42
Confirmada
12/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:17
Mandado
01/07/2022, 10:16
Documento (Certidão)
01/07/2022, 10:14
Confirmada
01/07/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:42
Ato ordinatório
30/03/2022, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:13
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:30
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007985-06.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$87.206,41 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ-SICREDI CENTRO SUL (CPF/CNPJ: 78.907.607/0001-47) PC CEL Jose Durski, 26 3º Andar - Centro - PRUDENTÓPOLIS/PR - CEP: 84.400-000 Executado(s): ALBERT KOSTESKI (RG: 105891989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.752.569-39) Rua Maurício Schultz, 1298 - São Braz - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.603-272 1. Expeça-se mandado de intimação ao executado, para que indique o endereço correto do imóvel descrito na matrícula nº 25.035, do 2º Registro de Imóveis de União da Vitória, PR, sob pena de incidência de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, conforme do parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil. 2. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:39
Mero expediente
23/02/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:21
Confirmada
13/02/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 22:38
Confirmada
04/02/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:16
Mandado
01/02/2022, 16:07
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:17
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2022, 15:48
Documento (Informações)
25/01/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 17:23
Remessa (em diligência)
24/01/2022, 17:22
Ato ordinatório
24/01/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 19:20
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 10:33
Confirmada
13/12/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Defiro pedido de mov. 259.1, determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na matrícula nº do 25.035 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de União da Vitória/PR (seq. 25.035) (art. 845, § 1º, do CPC), e intimação do executado Albert Kosteski. 1.1. Lavre-se termo de penhora nos autos, independentemente de onde se localizem se no juízo da execução ou não. 1.2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.3. Comunique-se ao Cartório Distribuidor para que efetue o registro. 2. Deverá ser intimado o cônjuge do devedor, se casado for (art. 842, do CPC), assim como titulares de direito real ou credores que hajam penhorado o mesmo bem (art. 799, CPC). 2.1. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 3. Poderá o exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 868, § 2º, do CPC). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:45
deferimento
01/12/2021, 00:54
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:11
Confirmada
15/11/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:00
Confirmada
04/11/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 09:11
Confirmada
13/10/2021, 09:10
Ato ordinatório
12/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. O exequente, visando a satisfação do crédito, requereu a consulta ao sistema SREI, a fim de verificar se existem bens imóveis em nome do executado, passíveis de penhora (mov. 257). 2. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Provimento nº. 47/2015 e tem por finalidade facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. Através do referido Sistema, é possível registrar pedido de certidões, visualizar eletronicamente matrícula de imóveis e outros documentos públicos, bem como realizar pesquisar de bens por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados. Pois bem. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 4° que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Fora isso, possui seguramente o exequente o direito de esgotar as modalidades de localização de patrimônio da parte executada e é nesse ponto que se faz plenamente possível a utilização dos recursos disponibilizados ao Tribunal que buscam garantir maior celeridade ao tramite processual. 2.1. Certo disso, defiro o pedido do exequente (mov. 245), determinando a consulta ao Sistema Central de Registradores de Imóveis – SREI, a fim de verificar se existem imóveis passíveis de penhora de propriedade do executado Albert Kosteski, inscrito no CPF nº 009.752.569-39. 3. Com o resultado, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:27
Mero expediente
30/09/2021, 22:29
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:45
Confirmada
20/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 12:18
Ato ordinatório
19/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 16:19
Confirmada
17/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:56
Confirmada
24/07/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 11:07
Ato ordinatório
05/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 14:21
Confirmada
03/05/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. Considerando que a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud restou infrutífera (seq. 216.1), promova-se a busca de bens passíveis de constrição pelo Sistema RenaJud, com o bloqueio da opção “transferência”, bem como consultando-se eventuais restrições já existentes, conforme requerido na seq. 219.1. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:34
Mero expediente
16/04/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 11:47
Confirmada
27/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 11:09
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 11:01
Confirmada
12/02/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-06.2016.8.16.0174 1. O artigo 837 do CPC foi introduzido com a finalidade de promover maior eficácia nas execuções, homenageando os princípios da celeridade e da economia processual, em cujo procedimento ali se encontra estampado. Ademais, o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira gozam de máxima preferência na ordem legal estampada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2. Posto isto, com base na ordem preferencial e o disposto no artigo 805 do CPC, por ser mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e favorável à celeridade processual, DEFIRO o pedido da parte exequente para tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do artigo 854 do CPC, determino à Secretaria que efetue o protocolamento, pelo sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros sob a titularidade da parte executada ALBERT KOSTESKI, CPF sob nº 009.752.569-39, até o valor indicado na execução R$ 227.970,78 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos)sem dar ciência à parte contrária. 2.1. Intime-se, anteriormente ao cumprimento, o exequente para que promova o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato, em 05 (cinco) dias, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a resposta, deverá ser efetuado o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 1º) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes. 3.1. Intime-se a parte executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dando-se ciência do resultado (CPC, 854, § 2º), o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do CPC. 3.2. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, em igual prazo, ante o contido no artigo 7º do CPC. 4. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (art. 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para que se manifeste dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Inexistindo impugnação pela parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mas com registro do depósito, determinando pelo Sistema Sisbajud a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). 6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 12:09
Confirmada
29/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:20
Ato ordinatório
18/12/2020, 01:10
Confirmada
04/12/2020, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2020, 18:13
Mandado
25/11/2020, 14:36
Ato ordinatório
26/10/2020, 09:38
Por decisão judicial
21/09/2020, 17:01
Mero expediente
09/09/2020, 20:20
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:43
Mero expediente
26/08/2020, 22:19
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:11
Ato ordinatório
02/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:49
Expedição de documento (Carta)
20/05/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 11:59
Ato ordinatório
16/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 19:09
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:33
Mandado
05/03/2020, 15:43
Ato ordinatório
05/02/2020, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:22
Ato ordinatório
22/01/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:13
Expedição de documento (Carta)
21/10/2019, 16:20
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:56
Mero expediente
19/07/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:27
Mandado
27/06/2019, 12:04
Ato ordinatório
18/06/2019, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2019, 17:07
Ato ordinatório
12/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:39
Mandado
02/05/2019, 15:19
Ato ordinatório
02/04/2019, 19:26
Ato ordinatório
02/04/2019, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2019, 14:33
Ato ordinatório
08/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:41
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 13:23
Documento (Informações)
20/11/2018, 09:08
Ato ordinatório
24/10/2018, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:09
Remessa (em diligência)
08/10/2018, 13:04
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
08/10/2018, 13:00
Ato ordinatório
08/10/2018, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:56
deferimento
29/08/2018, 13:18
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:48
deferimento
19/06/2018, 18:51
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:23
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 09:30
Documento (Certidão)
11/04/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:55
Mero expediente
06/03/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2018, 00:27
Por decisão judicial
14/12/2017, 15:37
Suspensão Condicional do Processo
06/12/2017, 19:07
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:27
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2017, 18:42
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 15:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 15:27
Mero expediente
31/08/2017, 19:03
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2017, 00:09
Por decisão judicial
25/07/2017, 18:36
Mero expediente
10/07/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2017, 00:14
Por decisão judicial
13/03/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2017, 00:24
Por decisão judicial
12/01/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:16
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:16
Mandado
24/11/2016, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 16:43
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:26
Liminar
25/08/2016, 19:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
25/08/2016, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)