Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA CEJUSC UNIÃO DA VITÓRIA - PRE - GERAL - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8929_10 DECISÃO Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Processo nº: 0000215-49.2022.8.16.0174 Reclamante(s): MARCIA APARECIDA ELEODORO Reclamado(s): Rede de Ajuda CEJUSC - RAC/CORONAVIRUS 1 - Contate-se a reclamante para que informe se ainda possui algo mais a pleitear no âmbito deste CEJUSC, tendo em vista o protocolado no movimento 24.1. Em caso negativo e considerando o encaminhamento da situação dentro das possibilidades de atuação deste CEJUSC, arquive-se. 2 - Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios dativos a Dra. ELIANE FATIMA SIEMIATKOSKI- inscrita na OAB/PR sob o nº 51533, os quais fixo em R$ 250,00, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, bem como do artigo 85, §§, do Código de Processo Civil, por analogia, ponderando as peculiaridades da causa, e atendidos o grau de zelo e empenho profissional, o local de prestação de serviços, o tempo despendido na solução da lide, a natureza e a complexidade da matéria. Declaro e autorizo que a presente sentença seja validada e utilizada como certidão para o fim de cobrança dos honorários dativos, nos termos do disposto na legislação atinente. Atente-se ao sigilo. 3 - Diligências necessárias. União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny – Juiz de Direito