Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA CEJUSC UNIÃO DA VITÓRIA - PRE - GERAL - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8929 1 DECISÃO Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Processo nº: 0005299-65.2021.8.16.0174 Reclamante(s): Jocimar Rodrigo Ferreira Reclamado(s): Rede de Ajuda CEJUSC - RAC/CORONAVIRUS 1. Considerando que o reclamante vem sendo assistido pela Defensoria Pública da Comarca (19.1/24.1) e diante do encaminhamento da situação dentro das possibilidades deste CEJUSC, arquive-se o procedimento. 2. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios dativos ao Advogado Alex Stratmann Cordeiro, pelo atendimento inicial prestado à parte, os quais fixo em R$ 400,00, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2012, da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, bem como do artigo 85, §§, do Código de Processo Civil, por analogia, ponderando as peculiaridades da causa, e atendidos o grau de zelo e empenho profissional, o local de prestação de serviços, o tempo despendido na solução da lide, a natureza e a complexidade da matéria. A presente decisão possui validade como certidão de honorários, devendo o profissional dativo quando de sua cobrança inutilizar menções a nomes dos envolvidos, diante do sigilo processual. 3. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny – Juiz de Direito