Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH SENTENÇA Conforme informado pela exequente, a executada cumpriu integralmente a obrigação de pagar. Assim, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do CPC. Ante a causalidade, custas pelo executado, se houver. Levante-se, imediatamente, eventual penhora/constrição de bens e valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. Congonhinhas, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 14:30
Confirmada
05/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH SENTENÇA Conforme informado pela exequente, a executada cumpriu integralmente a obrigação de pagar. Assim, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do CPC. Ante a causalidade, custas pelo executado, se houver. Levante-se, imediatamente, eventual penhora/constrição de bens e valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. Congonhinhas, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 14:30
Confirmada
05/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:16
Confirmada
14/05/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DECISÃO 1. A exequente requer a juntada das declarações de imposto de renda (se for o caso, também o imposto territorial rural) dos últimos 03 (três) exercícios em nome do(a) executado(a), através do INFOJUD. 2. A diligência importa em mitigação da garantia constitucional do sigilo fiscal do cidadão, que deflui do art. 5º, X, da Constituição da República, bem como do art. 198, do CTN. Todavia, o entendimento jurisprudencial mais contemporâneo tem privilegiado o interesse do exequente em detrimento da aludida garantia. Leia-se o julgado do STJ: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.636.161/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp n. 1.582.421/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. II - Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 1376209/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018) Promova a secretaria a requisição de dados pelo INFOJUD das três últimas Declarações de Imposto de renda ede Imposto Territorial Rural, devendo observar o necessário sigilo externo quando da juntada do resultado da pesquisa. 3. Após, intime-se o exequente para ciência e juntada de cálculo da dívida. Congonhinhas, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 17:22
deferimento
27/04/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 10:16
Confirmada
26/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DECISÃO Vistos e etc. 1. Acolho o pedido da exequente, nos termos do Art. 921, I, do CPC. Anote-se a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias. Congonhinhas, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
09/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/11/2022, 18:31
deferimento
07/11/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:41
Confirmada
09/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:50
Ato ordinatório
16/09/2022, 00:38
Confirmada
31/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DESPACHO
Vistos, etc. Oficie-se à C.E.F para que preste as informações requeridas pelo exequente na petição de mov. 254, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se. Congonhinhas, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Mero expediente
01/08/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 10:41
Documento (Certidão)
19/07/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:44
Ato ordinatório
09/07/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:56
Confirmada
04/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido na seq. 237.1, no prazo de 10 dias, sob pena extinção. Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, 17 de maio de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 11:27
Mero expediente
17/06/2022, 12:18
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 07:46
Confirmada
29/04/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Executado(s): ALBERT FRIEDRICH (RG: 15834757 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.873.679-72) SITIO BELA VISTA, s/n - SANTA MARIA DO RIO DO PEIXE - CONGONHINHAS/PR Terceiro(s): FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA (CPF/CNPJ: 04.321.321/0001-49) Rua Desembargador Motta, 3384 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-200 DECISÃO 1. Levando-se em consideração a manifestação inequívoca do exequente acerca do pedido de levantamento das restrições existentes na presente execução fiscal (mov. 236.1), determino à serventia que promova o cancelamento das penhoras e restrições existentes nos autos 2. Acerca do cumprimento do alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a satisfação integral do débito exequendo. Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 18:19
deferimento
05/04/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2022, 18:30
Documento (Ofício)
16/03/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:11
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DESPACHO 1. Sobre o pedido de levantamento das restrições existentes nos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, bem como se houve o adimplemento integral do débito (mov. 231.1). Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:05
Mero expediente
24/02/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:19
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 08:06
Confirmada
08/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DECISÃO 1.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA em face de ALBERT FRIEDRICH. O executado, no mov. 187.1, apresentou o comprovante de pagamento das 10 (dez) parcelas restantes das 24 (vinte e quatro) pactuadas, depositadas em conta bancária indicada pelo exequente. Ao final, requereu a extinção da execução. Intimada, a exequente requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando os extratos bancários da conta judicial e toda a sua movimentação, bem como expedição de alvará de transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada (mov. 192.1). Na sequência, vieram-me os autos conclusos. É o essencial a relatar. Decido 2. Expeça-se ofício de transferência dos valores que se encontram depositados nos autos para a conta bancária indicada no mov. 192.1. 3. Sem prejuízo da determinação acima, oficie-se à Caixa Econômica conforme requerido pelo exequente. 4. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:29
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:28
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:27
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:09
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:05
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:04
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:03
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:02
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:01
Ato ordinatório
20/10/2021, 20:00
deferimento
18/10/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:41
Confirmada
01/09/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Executado(s): ALBERT FRIEDRICH (RG: 15834757 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.873.679-72) SITIO BELA VISTA, s/n - SANTA MARIA DO RIO DO PEIXE - CONGONHINHAS/PR DESPACHO Antes de deliberar acerca do pleito de seq. 187.1, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2021, 11:15
Mero expediente
19/08/2021, 20:55
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:44
Confirmada
17/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001145-26.2015.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001145-26.2015.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$26.053,56 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ALBERT FRIEDRICH DECISÃO Intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, apresentar os comprovantes de pagamento nos autos, conforme solicitado pelo exequente. Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:20
Outras Decisões
05/07/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:02
Confirmada
03/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2021, 01:24
Por decisão judicial
14/10/2020, 15:09
Força maior
14/10/2020, 10:36
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2020, 00:21
Por decisão judicial
06/05/2020, 16:06
Por decisão judicial
06/05/2020, 00:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 18:32
Mero expediente
27/02/2020, 18:57
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 18:40
Documento (Certidão)
06/02/2020, 18:40
Mero expediente
31/01/2020, 22:40
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2019, 01:15
Por decisão judicial
05/09/2019, 15:30
Por decisão judicial
05/09/2019, 13:49
Conclusão (para julgamento)
15/08/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 20:42
Mero expediente
17/07/2019, 00:13
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:32
Mero expediente
12/04/2019, 23:38
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 17:00
Documento (Certidão)
28/01/2019, 17:20
Mero expediente
21/12/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 17:14
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 11:03
Mero expediente
21/10/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:25
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:51
Por decisão judicial
06/08/2018, 15:50
Mero expediente
04/08/2018, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2018, 10:15
deferimento
04/05/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 18:23
deferimento
09/03/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 16:54
Mero expediente
23/11/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 13:48
Mero expediente
29/09/2017, 08:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 10:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 17:25
Mero expediente
11/08/2017, 12:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:24
deferimento
09/06/2017, 10:53
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 16:55
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:45
Exceção de pré-executividade
29/04/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
17/03/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 18:26
Ato ordinatório
16/02/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 18:28
Mandado
24/01/2017, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2016, 15:03
Mero expediente
21/11/2016, 13:41
Conclusão (para despacho)
10/11/2016, 12:09
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 12:09
Mero expediente
10/11/2016, 11:18
Conclusão (para decisão)
22/09/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2016, 10:21
deferimento
15/07/2016, 17:59
Conclusão (para decisão)
11/07/2016, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)