Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:06
Confirmada
24/07/2023, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 14:01
Confirmada
18/07/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:09
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 21:27
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Confirmada
20/06/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO (RG: 8199116 SSP/PR e CPF/CNPJ: 208.736.469-91) Rua José Irineu Vicentini, 151 - JARDIM SANTA MONICA - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-360 Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86) R. Líbero Badaró, 377 CJ 2401, 24ª Andar, Edifício Mercantil Finasa - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.009-000 Atenda-se. Londrina, 19 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:42
Mero expediente
19/06/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:06
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:13
Confirmada
02/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Diga a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a devolução do alvará expedido no mov. 210, conforme informação de mov. 218. Para a inércia por prazo superior a 30 dias, voltem para extinção do feito por abandono e consequentes baixas em eventuais constrições e penhoras existentes nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:59
Mero expediente
31/05/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 01:04
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:42
Confirmada
15/05/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:44
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:35
Confirmada
04/05/2023, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 17:21
Ato ordinatório
02/05/2023, 17:30
Confirmada
02/05/2023, 01:35
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:44
Ato ordinatório
28/04/2023, 08:30
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2023, 11:15
Ato ordinatório
25/04/2023, 18:23
Confirmada
20/04/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO (RG: 8199116 SSP/PR e CPF/CNPJ: 208.736.469-91) Rua José Irineu Vicentini, 151 - JARDIM SANTA MONICA - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-360 Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86) R. Líbero Badaró, 377 CJ 2401, 24ª Andar, Edifício Mercantil Finasa - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.009-000 Expeça-se alvará independentemente do recolhimento de custas. Após, ao arquivo. Londrina, 18 de abril de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 21:22
Determinação de Diligência
18/04/2023, 08:01
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:03
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Confirmada
05/04/2023, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:33
Confirmada
24/03/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:00
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:23
Confirmada
13/03/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:18
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:20
Confirmada
07/03/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 14:27
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:31
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:19
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2023, 21:28
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:03
Confirmada
03/02/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O feito foi extinto em razão do pagamento (sentença em seq. 149.1). A certidão de seq. 168.1 intimou as partes sobre o saldo remanescente de R$ 5.515,42. O exequente deixou transcorrer in albis o prazo para sua manifestação (seq. 172.0), enquanto o banco executado requereu o seu levantamento (seq. 171.1). Pois bem. Preliminarmente, ao executado para recolher as guias necessárias ao levantamento do valor. Em seguida, expeça-se alvará AO EXECUTADO. Oportunamente, ao arquivo. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:06
deferimento
02/02/2023, 08:33
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:39
Confirmada
09/01/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 14:09
Documento (Certidão)
06/01/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 13:39
Confirmada
06/01/2023, 13:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Confirmada
07/11/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:01
Recebimento
03/11/2022, 12:21
Confirmada
31/10/2022, 03:33
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:16
Trânsito em julgado
28/10/2022, 16:15
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 14:36
Confirmada
03/10/2022, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Londrina, 29 de setembro de 2022. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 01:05
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:14
Confirmada
17/08/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Intime-se o autor pessoalmente para que, em 05 cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 485, III, do Código de Processo Civil). Havendo inércia, voltem para que o valor remanescente (R$ 15.000,00) seja declarado como coisa vaga, como advertido em seq. 133.1, e para a extinção do feito. Ciência ao procurador. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:13
Mero expediente
16/08/2022, 08:30
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Confirmada
07/07/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Verifico que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de seq. 10. Em sendo assim, a expedição de alvará de levantamento em benefício do exequente deve ser feita independentemente do recolhimento das custas processuais. Intime-se o exequente, pela derradeira vez, a fim de que indique a conta para transferência bancária do valor de R$ 15.000,00. Advirto que, para a inércia, será declarada coisa vaga, abandonada pelo dono. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:27
deferimento
06/07/2022, 08:25
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 01:02
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:27
Confirmada
09/06/2022, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. À parte autora para recolher as custas processuais necessárias à expedição do alvará, bem como indicar uma conta para transferência. Prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto LA
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:53
Mero expediente
02/06/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:08
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:32
Confirmada
23/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:41
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Confirmada
28/04/2022, 04:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Intimem-se as partes acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, em especial acerca da certidão de seq. 111. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 18 de abril de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:31
deferimento
18/04/2022, 08:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:00
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Confirmada
04/04/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:00
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:20
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Confirmada
04/03/2022, 00:12
Confirmada
28/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO (RG: 8199116 SSP/PR e CPF/CNPJ: 208.736.469-91) Rua José Irineu Vicentini, 151 - JARDIM SANTA MONICA - LONDRINA/PR Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86) R. Líbero Badaró, 377 CJ 2401, 24ª Andar, Edifício Mercantil Finasa - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.009-000 Ciente da decisão da superior instância. Não tendo sido concedido efeito suspensivo, cumpra-se como determinado. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:55
Mero expediente
24/02/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 15:36
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2022, 13:30
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:42
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:30
Confirmada
17/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:02
Confirmada
17/02/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 20:37
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 20:37
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Confirmada
23/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDO EUGENIO Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de pedido de execução de título judicial, embasado em decisão que deferiu tutela de urgência e fixou multa diária para o caso de descumprimento. O exequente requereu o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O executado apresentou impugnação ao pleito, aventando que cumpriu a ordem no prazo fixado. Decido. A questão demanda simples resolução, porquanto cabe analisar se houve ou não o cumprimento de determinação judicial no tempo aprazado. A resposta é negativa. O devedor foi intimado sobre a obrigação de fazer em 15.04.2021 (ref. 19.1, autos principais), pelo que o prazo, em dias úteis, se iniciou em 16.04.2021 e findou-se em 23.04.2021. A ordem de suspensão, porém, somente foi emitida em 17.05.2021, conforme informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ref. 67.1-67.2, autos principais), isto é, após o tempo fixado em decisão judicial. Portanto, contabilizando-se apenas os dias úteis, tem-se o descumprimento por 15 dias, o que enseja o pagamento de multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nesta seara, a impugnação deve parcialmente acolhida, ainda que por fundamento diverso, com reconhecimento de excesso de execução em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), evitando-se o enriquecimento indevido da parte credora. Dispositivo. Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecendo excesso de execução de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)), consoante fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a impugnada/exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor reconhecido como excessivo. Expeça-se, no mais, alvará do valor reconhecido como devido ao exequente (R$ 15.000,00) e, do resíduo, à executada. Após, em nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
13/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 13:23
Confirmada
12/01/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:29
Indeferimento
11/01/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 01:03
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:00
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Tendo em vista o recolhimento das custas processuais atinentes à impugnação ao cumprimento de sentença efetuado pelo réu em seq. 63, manifeste-se o autor acerca da impugnação de seq. 28, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 25 de novembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:36
Mero expediente
25/11/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 01:03
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 13:05
Confirmada
15/11/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O executado apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença em seq. 28. O cálculo referente às custas de impugnação veio em seq. 34. As anotações pertinentes em seq. 38. Em sendo assim, intime-se o executado para recolhimento das custas processuais referentes à impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 04 de novembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:51
deferimento
04/11/2021, 16:51
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:01
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Confirmada
17/10/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:48
Confirmada
14/10/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Preliminarmente, a parte autora deve esclarecer o pedido de movimento 42.1. Observa-se, do documento que acompanha o petitório (ref. 42.2), que a resposta de ofício juntada faz referência aos autos de n° 0014054-73.2021.8.16.0014, estranho à esta lide. Não se verifica qualquer elemento que demonstre que contemporaneamente possua relação com este feito. Assim, concedo o prazo de cinco dias para esclarecimentos. Diligências necessárias. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:17
Mero expediente
06/10/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:39
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:18
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:39
Confirmada
20/09/2021, 01:26
Confirmada
20/09/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Diga o autor, no prazo de 10 dias, acerca do contido em seq. 28. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 09 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:34
Mero expediente
09/09/2021, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 01:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:34
Documento (Certidão)
18/08/2021, 16:48
Confirmada
09/08/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 19:01
Confirmada
29/07/2021, 18:58
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:17
Remessa (em diligência)
21/07/2021, 09:57
Remessa (em diligência)
21/07/2021, 09:57
Documento (Certidão)
21/07/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:41
Confirmada
16/07/2021, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A decisão de seq. 10 recebeu o pedido de execução de astreintes fixadas na ação principal, conforme a disciplina do artigo 537, §3º, do Código de Processo Civil, prosseguindo como cumprimento provisório de sentença. O executado efetuou o depósito de R$ 20.000,00, a título de garantia do juízo, requerendo seja mantido nos autos até o trânsito em julgado da decisão (seq. 16). O exequente pediu o levantamento integral do depósito e sustentando ser incabível a manutenção do depósito como garantia até o final da demanda, eis tratar-se de descumprimento judicial, onde não se discute a dívida (seq. 20). É o relatório. Com razão o executado, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento formulado pelo exequente. Nos termos do artigo 537, §3º, do Código de Processo Civil, a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo e só permitindo-se o levantamento após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Confira-se: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. § 2º O valor da multa será devido ao exequente. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Em sendo assim, aguarde-se no arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada. Diligênicas necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de julho de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Confirmada
06/07/2021, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:00
Indeferimento
05/07/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:55
Confirmada
30/06/2021, 11:47
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 09:48
Confirmada
06/06/2021, 00:09
Confirmada
06/06/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026224-77.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026224-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO EUGENIO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O exequente pretende a execução de astreintes fixadas na ação principal. Tal possibilidade se encontra disciplinada no artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo prosseguir como cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se o devedor, através de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação (art. 523, CPC). Advirta-o que o pagamento no prazo assinalado isenta de multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. No mais, a gratuidade da justiça concedida ao autor na ação principal deve ser estendida a esta execução. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:36
deferimento
26/05/2021, 05:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 01:01
Documento (Certidão)
24/05/2021, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)