Execução de Título Extrajudicial 0021718-30.2013.8.16.0017 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
17/09/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EDSON TELES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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·
Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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·
Representa: Autor
ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI
OAB/PR 34842
·
CPF
030.***.***-02
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·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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Representa: Autor
ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI
OAB/PR 34842
·
CPF
030.***.***-02
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Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
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Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 17:40
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:39
·
Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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Representa: Réu
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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Representa: Réu
ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI
OAB/PR 34842
·
CPF
030.***.***-02
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Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:22
Confirmada
10/02/2026, 17:21
Remessa (em diligência)
10/02/2026, 17:19
Documento (Certidão)
26/01/2026, 09:44
Documento (Certidão)
19/01/2026, 09:06
Confirmada
15/01/2026, 16:13
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 18:29
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:28
Confirmada
08/01/2026, 09:42
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2026, 15:43
Documento (Informações)
07/01/2026, 15:41
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 14:54
Ver todas as movimentações (436)
Todas as movimentações
(436)
Definitivo
10/02/2026, 17:40
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:22
Confirmada
10/02/2026, 17:21
Remessa (em diligência)
10/02/2026, 17:19
Documento (Certidão)
26/01/2026, 09:44
Documento (Certidão)
19/01/2026, 09:06
Confirmada
15/01/2026, 16:13
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 18:29
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:28
Confirmada
08/01/2026, 09:42
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2026, 15:43
Documento (Informações)
07/01/2026, 15:41
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2026, 14:28
Trânsito em julgado
07/01/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:42
Confirmada
07/01/2026, 12:40
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$210.931,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA 1. Noticiada pelo exequente a quitação do acordo firmado entre as partes (mov. 417.1), HOMOLOGO a avença (mov. 347.1), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que se cumpra o seu conteúdo. Conforme mov. 350.1, o processo havia sido apenas suspenso pelo prazo estabelecido para o pagamento. Por consequência, julgo extinta a presente execução, por sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, e artigo 925 do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. Proceda-se ao desbloqueio das constrições efetuadas nos autos. 4. Defiro a dispensa do prazo recursal. 5. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 16:10
Confirmada
15/12/2025, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:47
Confirmada
18/05/2024, 00:07
Confirmada
08/05/2024, 01:52
Documento (Informações)
07/05/2024, 13:13
Por decisão judicial
07/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:58
Remessa (em diligência)
07/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 12:48
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:14
Confirmada
16/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.201,80 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA DEFIRO o pedido de mov. 390.1, a fim de dilatar o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:13
deferimento
22/01/2024, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 01:09
Documento (Certidão)
29/12/2023, 13:47
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:10
Confirmada
06/12/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:45
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:45
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 11:58
Confirmada
20/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.201,80 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA Vistos, etc. 1. Considerando o requerimento do executado de mov. 369.1 e a anuência do exequente em mov. 375, à Secretaria que proceda às baixas das constrições indicadas. 2. Sem prejuízo, conforme cláusula oitava do acordo entabulado pelas partes (mov. 347.1), expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula 1.829 do Registro de Imóveis de Nova Esperança/PR. 2.1. Ficam nomeados os proprietários do imóvel como depositários do bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:42
deferimento
23/10/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 01:03
Documento (Certidão)
18/10/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:33
Confirmada
19/09/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.201,80 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA Em atenção às normas contidas nos artigos 9º e 10 do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte contrária a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto as alegações trazidas na petição de mov. 369.1. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:45
Mero expediente
27/08/2023, 21:14
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 01:03
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:09
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:35
Confirmada
18/11/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:10
Documento (Ofício)
17/11/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 09:35
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:09
Confirmada
09/07/2022, 00:08
Confirmada
29/06/2022, 08:20
Confirmada
29/06/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.201,80 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Duque de Caxias, 448 2º piso - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-180 Executado(s): EDSON TELES DA SILVA (RG: 43853066 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.585.029-15) Rua Herminio Tessaro,, 333 - JARDIM BRASILIA - PAIÇANDU/PR Vistos, etc. 1. Diante do acordo noticiado em mov. 347.1, com fulcro nos artigos 922 do CPC, suspendo o feito, pelo prazo requerido (até 20/01/2032 – data avençada para o pagamento da última parcela), a fim possibilitar a composição entre as partes. Ressalte-se que, apesar de pugnarem pela homologação, as partes requerem expressamente a suspensão do feito até o cumprimento integral, nos termos do art. 922 do CPC, para só então se extinguir o feito. Portanto, resta claro que a composição realizada entre as partes não teve por objetivo extinguir o feito de imediato, mas somente suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Prepondera na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que no processo executivo, face o contido no art. 922 do CPC, a composição das partes quanto ao pagamento do valor executado tem o condão apenas de suspender o feito até o adimplemento da obrigação, e não o de extingui-lo com julgamento de mérito. Dessa forma, caso não haja cumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal. Neste sentido, recentes julgados dos tribunais pátrios: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO ENTRE AS PARTES, COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 922, DO CPC – SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE – EXPRESSO REQUERIMENTO DAS PARTES PELA SUSPENSÃO DO FEITO – ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO QUANDO TRANSACIONADO PAGAMENTO PARCELADO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 313, II e 922, DO CPC – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0016158-97.2019.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 28.06.2021) – destacou-se. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO E EXTINGUIU O PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. PARTES REQUERERAM A SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0016296-49.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 22.05.2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE determinou a suspensão do feito, até o cumprimento integral do acordo. 1. Alegada omissão quanto à necessidade de homologação do acordo – Omissão não configurada - Decisão embargada que entendeu pela impossibilidade de imediata extinção do efeito quando o pagamento do débito executado foi diferido no tempo – Aplicação do art. 922, do Código de Processo Civil.2. Inexistência no julgado de qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 - Mero inconformismo em relação ao que restou decidido. embargos de declaração rejeitados (TJPR - 14ª C.Cível - 0018730-43.2020.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 10.05.2021) – destacou-se. 2. Expeça-se Termo de Penhora do imóvel descrito na cláusula oitava da avença, conforme requerido. 3. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventuais restrições existentes em nome do executado, conforme requerido. 4. Ultrapassado o prazo da suspensão, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento do acordo. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a quitação da obrigação para fins de extinção do feito. 6. Proceda-se a baixa no boletim mensal, sem baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto (hr)
Por decisão judicial
28/06/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:03
Por decisão judicial
19/05/2022, 15:38
Conclusão (para julgamento)
18/05/2022, 10:53
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:38
Confirmada
25/02/2022, 07:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0021718-30.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.201,80 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. 3. Se ainda assim permanecer inerte e o Juízo não estiver garantido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não tiver decorrido o prazo de prescrição intercorrente. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 15:25
Documento (Certidão)
24/02/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 18:10
deferimento
25/01/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 15:23
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:23
Ato ordinatório
24/01/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 17:55
Confirmada
06/12/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 14:01
Confirmada
30/08/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:54
Ato ordinatório
28/07/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:43
Confirmada
09/07/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 09:54
Confirmada
01/06/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 11:40
Ato ordinatório
04/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
30/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 17:58
Confirmada
27/04/2021, 08:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0021718-30.2013.8.16.0017. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$86.590,57 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON TELES DA SILVA I - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado no mov. 292.1 (matrícula 1.355 - Maringá) II - Expeça-se carta precatória para cidade de Nova Esperança para penhora e avaliação dos dois bens indicados no mov. 292.1 (Lote de terra sob n. 61-A-2 e Lote de terra sob n. 61 E 60-D), desde que o oficial de justiça confirme estar registrado em nome do executado. Em sendo proprietário de apenas uma fração ideal, sobre esta deverá recair a constrição. Efetivada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso não tenha procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal (CPC, art. 841). Maringá, 26 de janeiro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:14
Documento (Informações)
26/04/2021, 13:48
Remessa (em diligência)
22/04/2021, 16:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:54
Confirmada
05/02/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:33
deferimento
02/02/2021, 19:44
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 12:38
Documento (Certidão)
22/01/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 14:07
Confirmada
02/12/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2020, 15:07
Documento (Informações)
16/11/2020, 16:54
Remessa (em diligência)
12/11/2020, 14:11
Ato ordinatório
12/11/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 12:06
Ato ordinatório
20/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:35
deferimento
12/08/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 15:10
Documento (Certidão)
02/07/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2020, 16:08
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:50
Documento (Certidão)
22/04/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 13:31
Documento (Certidão)
04/03/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:26
Ato ordinatório
25/01/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:23
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:58
Documento (Informações)
26/11/2019, 13:19
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 10:36
Ato ordinatório
19/11/2019, 10:35
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:14
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 11:36
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 11:36
deferimento
16/08/2019, 15:26
Documento (Certidão)
28/06/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 09:38
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 09:56
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:16
Documento (Certidão)
14/11/2018, 15:34
Ato ordinatório
06/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:48
Expedição de documento (Carta)
08/10/2018, 14:46
Documento (Certidão)
14/09/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 10:13
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 15:00
Documento (Certidão)
23/08/2018, 15:12
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 09:51
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:18
Documento (Certidão)
07/08/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 14:12
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 14:12
Ato ordinatório
06/07/2018, 01:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 15:54
Mandado
13/06/2018, 11:52
Ato ordinatório
24/05/2018, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2018, 10:41
Documento (Certidão)
22/05/2018, 15:30
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:15
Ato ordinatório
04/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:21
Mandado
02/04/2018, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2018, 10:21
Documento (Certidão)
25/01/2018, 14:13
Ato ordinatório
24/01/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 15:03
Mero expediente
14/12/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:59
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 16:40
Documento (Certidão)
20/11/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 08:44
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 15:27
Remessa (em diligência)
20/01/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/01/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:46
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:04
Remessa (em diligência)
03/10/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 14:56
deferimento
02/08/2016, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/07/2016, 11:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:33
Documento (Certidão)
13/07/2016, 14:33
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 19:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 17:04
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:26
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:25
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:23
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 13:56
Ato ordinatório
28/01/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 11:06
deferimento
27/01/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
17/12/2015, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 14:21
Mero expediente
23/11/2015, 18:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 17:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 16:24
Mero expediente
03/11/2015, 20:09
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2015, 00:28
Por decisão judicial
21/09/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2015, 00:22
Por decisão judicial
11/08/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:48
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 14:18
Ato ordinatório
10/07/2015, 00:16
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:04
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 16:13
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:12
Mandado
24/06/2015, 09:22
Ato ordinatório
18/06/2015, 14:56
Ato ordinatório
17/06/2015, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2015, 16:21
Mandado
31/03/2015, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2015, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2015, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2015, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2015, 14:44
Decurso de Prazo
28/01/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2014, 09:11
Mero expediente
15/12/2014, 17:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 11:51
Decurso de Prazo
19/11/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 11:03
Mero expediente
10/11/2014, 18:34
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2014, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 14:06
Documento (Outros documentos)
25/09/2014, 14:06
deferimento
05/09/2014, 15:50
Conclusão (para despacho)
27/08/2014, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 17:45
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 17:44
Mero expediente
06/06/2014, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2014, 16:38
Conclusão (para despacho)
26/05/2014, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 17:24
Mero expediente
14/04/2014, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/04/2014, 09:43
Documento (Certidão)
02/04/2014, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2014, 09:49
Documento (Outros documentos)
28/02/2014, 10:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2013, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2013, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2013, 09:19
Decurso de Prazo
24/10/2013, 00:03
Decurso de Prazo
24/10/2013, 00:02
Decurso de Prazo
19/10/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 11:34
Documento (Certidão)
11/10/2013, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 11:34
deferimento
10/10/2013, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/10/2013, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2013, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/09/2013, 14:38
Recebimento
17/09/2013, 09:42
Distribuição (sorteio)
17/09/2013, 09:42
Remessa (em diligência)
16/09/2013, 16:12
Petição (Petição inicial)
16/09/2013, 16:12
Documentos
Conclusão
•
17/12/2025, 00:00
Conclusão
•
16/02/2024, 00:00
Conclusão
•
20/11/2023, 00:00
Conclusão
•
19/09/2023, 00:00
Conclusão
•
29/06/2022, 00:00
Conclusão
•
25/02/2022, 00:00
Conclusão
•
27/04/2021, 00:00
29/06/2022, 00:00