Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
06/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL AMéRICA DO SUL II
CNPJ
Autor
FABIO AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO
OAB/PR 72378·CPF·Representa: Autor
JULIANA KOVALESKI BARBOZA
OAB/PR 52879·CPF·Representa: Autor
JULIANA KOVALESKI BARBOZA
OAB/PR 52879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:32
Confirmada
05/03/2026, 10:47
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:23
Documento (Certidão)
04/03/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053117-08.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053117-08.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$24.376,60 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL II Executado(s): FABIO AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA
Vistos. Considerando que este Juízo determinou a penhora no rosto dos autos (mov. 226.1), e que, naqueles autos, há bem imóvel penhorado já submetido a leilão cujo produto poderá garantir a obrigação executada nestes autos, mostra-se adequada, em caráter excepcional, a suspensão do feito. Assim, defiro a suspensão do presente processo até a conclusão da expropriação e definição acerca da destinação do produto da alienação. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
04/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 15:50
Por decisão judicial
23/02/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/02/2026, 20:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 20:29
Confirmada
12/02/2026, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053117-08.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053117-08.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$24.376,60 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL II Executado(s): FABIO AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA
Vistos. Considerando as informações prestadas no mov. 216.1, mantenho incólume o indeferimento da penhora do imóvel, conforme fundamentado no mov. 162.1. No mais, defiro o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos n° 0010151-25.2024.8.16.0014, em trâmite na 05ª Vara Cível de Londrina/PR. Oficie-se ao MM. Juízo, informando a penhora no rosto dos autos, solicitando reserva de eventual numerário recebido pelo executado nestes autos, até o limite do crédito neste processo, o que deverá ser comunicado no ofício. Intime-se o executado a se manifestar, em 15 dias, querendo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.