Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 10:29
Confirmada
27/07/2023, 10:26
Confirmada
25/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013266-83.2013.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013266-83.2013.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.372.136,48 Autor(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. (CPF/CNPJ: 75.215.756/0001-57) Rodovia PR 317, KM 01, s/n - TOLEDO/PR Réu(s): TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CPF/CNPJ: 79.613.121/0001-69) Avenida Coronel José Lobo, 194 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-340 Em razão do contido no mov. 120, julgo extinto o feito, sem o exame do mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do CPC, condenando a parte ré no pagamento das custas. Não há honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, data a horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 10:29
Confirmada
27/07/2023, 10:26
Confirmada
25/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013266-83.2013.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013266-83.2013.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.372.136,48 Autor(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. (CPF/CNPJ: 75.215.756/0001-57) Rodovia PR 317, KM 01, s/n - TOLEDO/PR Réu(s): TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CPF/CNPJ: 79.613.121/0001-69) Avenida Coronel José Lobo, 194 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-340 Em razão do contido no mov. 120, julgo extinto o feito, sem o exame do mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do CPC, condenando a parte ré no pagamento das custas. Não há honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, data a horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/07/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:55
Ausência das condições da ação
10/07/2023, 00:26
Petição (Renúncia de mandato)
24/05/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:36
Confirmada
25/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013266-83.2013.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013266-83.2013.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.372.136,48 Autor(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. Réu(s): TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 1. Ao mov.114.1, as partes peticionaram em conjunto aduzindo que transigiram extrajudicialmente, pugnando assim pela extinção do feito com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, bem como arguindo que caberia a parte ré o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Observa-se, porém, que não há como este Juízo homologar a referida transação, sendo que o acordo não foi juntado no processo, não sendo possível, portanto, extinguir o feito com base no disposivo mencionado. 2. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a minuta do acordo celebrado, a fim de possibilitar a homogação da transação, ou, alternativamente, manifestem-se a respeito da concordância quanto a extinção do feito com base na perda superveniente do objeto, com as custas finais ficando ao encargo da parte ré, conforme indicado em mov.114.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 19:33
Mero expediente
22/02/2023, 20:33
Conclusão (para julgamento)
07/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:23
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013266-83.2013.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013266-83.2013.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.372.136,48 Autor(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. (CPF/CNPJ: 75.215.756/0001-57) Rodovia PR 317, KM 01, s/n - TOLEDO/PR Réu(s): TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CPF/CNPJ: 79.613.121/0001-69) Avenida Coronel José Lobo, 194 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-340 1. Diante do contido no mov. 106, SUSPENDO novamente o presente feito pelo prazo de 1 ano, ou até que se informe novo andamento no REsp em questão, nos termos da decisão de mov. 70. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/06/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:51
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:46
Confirmada
03/03/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013266-83.2013.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013266-83.2013.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.372.136,48 Autor(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. Réu(s): TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o prosseguimento do feito. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:14
Mero expediente
28/01/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2021, 01:25
Por decisão judicial
28/04/2021, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 15:38
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:38
Por decisão judicial
28/10/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:44
Por decisão judicial
16/10/2020, 18:38
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 18:01
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:49
Mero expediente
28/02/2020, 19:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:08
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:22
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 09:58
Por decisão judicial
26/09/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/08/2018, 11:32
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 15:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 19:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 15:41
Mero expediente
20/11/2017, 15:33
Conclusão (para decisão)
15/08/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:01
Mero expediente
07/06/2017, 15:50
Conclusão (para decisão)
13/03/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 15:40
Documento (Certidão)
01/03/2017, 14:39
Remessa (em diligência)
01/03/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 13:50
Documento (Informações)
17/02/2017, 16:53
Remessa (em diligência)
13/02/2017, 14:18
Documento (Certidão)
13/02/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 17:16
Mero expediente
13/01/2017, 18:05
Conclusão (para decisão)
31/08/2016, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 09:17
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2016, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 10:15
deferimento
15/02/2016, 21:19
Conclusão (para decisão)
12/11/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 17:45
Documento (Certidão)
14/10/2014, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 19:35
Petição (Contestação)
09/09/2014, 21:02
Documento (Outros documentos)
11/11/2013, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/09/2013, 13:56
Ato ordinatório
25/09/2013, 23:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2013, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)