Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 09:06
Confirmada
09/04/2026, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 11:05
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Confirmada
09/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016986-06.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$65.101,84 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): POWERTRANS INDUSTRIAL EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 48.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 11:05
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Confirmada
09/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016986-06.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$65.101,84 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): POWERTRANS INDUSTRIAL EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 48.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:56
Por decisão judicial
29/08/2025, 15:56
Outras Decisões
29/08/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:50
Confirmada
05/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Por decisão judicial
05/05/2025, 18:44
Apensamento
23/01/2025, 09:32
Apensamento
23/01/2025, 09:32
Apensamento
23/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016986-06.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$65.101,84 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): POWERTRANS INDUSTRIAL EIRELI 1. Defiro (mov. 38.1). 2. Considerando que se encontram na mesma fase processual e tramitam nesta Vara, apense-se o presente feito e seus apensos aos autos n° 0011691-85.2021.8.16.0185, 0001668- 46.2022.8.16.0185 e 0004600-36.2024.8.16.0185, que deverão ter a tramitação bloqueada, seguindo-se o presente feito como principal. 3. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 4. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
deferimento
29/11/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:22
Confirmada
23/10/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2023, 10:14
Confirmada
20/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:37
Por decisão judicial
09/08/2023, 08:37
Convenção das Partes
08/08/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:29
Confirmada
06/07/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Em consulta ao sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, consta a informação de parcelamento do débito. Manifeste-se, pois, o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/ Processo 0016986-06.2021.8.16.0185 Considerar CDAs dos Processos Apensos Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33412185 Parcelado R$ 0,00 33427530 Parcelado R$ 0,00 33427549 Parcelado R$ 0,00 33427638 Parcelado R$ 0,00 33440138 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 1 of 1 03/07/2023 13:28
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:19
Mero expediente
03/07/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:22
Confirmada
16/06/2023, 15:17
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2023, 19:47
Confirmada
23/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 15:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:04
Decurso de Prazo
11/12/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:04
Expedição de documento (Carta)
22/11/2021, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016986-06.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)