Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
SANDRA MARIA JOAQUIM PROLICO
CPF
T
ODAIR DE OLIVEIRA ROCHA
Autor
2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELVIO RENATO SEVERO
OAB/PR 26146·CPF·Representa: Autor
JOÃO BATISTA LOPES COUTINHO
OAB/PR 50695·CPF·Representa: Autor
VITOR HENRIQUE MAINARDES
OAB/PR 103231·CPF·Representa: Autor
ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO
OAB/PR 32767·CPF·Representa: Autor
OKSANA POHLOD MACIEL GUERRA
OAB/PR 42597·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/01/2026, 17:37
Documento (Certidão)
30/01/2026, 17:36
Documento (Informações)
23/01/2026, 14:57
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 12:23
Confirmada
16/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 08:01
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:30
Confirmada
26/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 08:01
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:30
Confirmada
26/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:26
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2025, 18:15
Documento (Certidão)
29/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:38
Confirmada
10/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO Odair de Oliveira Rocha PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E S P A C H O 1. Expeça-se alvará eletrônico destinado à conta corrente informada à #696.1. 2. Preclusa, arquivem-se. Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 21:33
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 21:31
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2025, 13:19
Confirmada
05/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO Odair de Oliveira Rocha PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E S P A C H O 1. Intime-se a requerida para que esclareça o pedido de alvará, haja vista que os valores foram transferidos conforme decisão de #672, no prazo de quinze dias. 2. Após, venham conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 23 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:09
Mero expediente
23/06/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:16
Confirmada
03/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:50
Documento (Informações)
12/05/2025, 11:36
Remessa (em diligência)
30/04/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
04/04/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E C I S Ã O 1. Determino a transferência do valor depositado à #626, para os autos em apenso, tendo em vista que o valor depositado será levantado naqueles autos. 2. Cumpra-se no mais conforme a sentença de #666. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 11 de março de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) OUTRAS DECISÕES (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) OUTRAS DECISÕES (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) OUTRAS DECISÕES (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 15:27
Expedição de alvará de levantamento
12/03/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 14:09
Confirmada
12/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:19
Outras Decisões
11/03/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 10:50
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA S E N T E N Ç A A parte autora foi intimada pessoalmente para providenciar ato processual, permanecendo inerte. Portanto, está caracterizado seu desinteresse na movimentação do processo e o consequente abandono da causa. Conclui-se que foi cumprido o art. 485, §1º, do CPC, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Isto posto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte requerente. Oportunamente, arquivem-se. Pinhais, 12 de fevereiro de 2025. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 14:35
Confirmada
18/02/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:12
Abandono da causa
17/02/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 09:34
Confirmada
14/01/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E C I S Ã O 1. Indefiro o pedido de levantamento de honorários pleiteados em #652, visto que a questão será tratada nos autos de nº 0003466-47.2021.8.16.0033. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que desejam de direito, no prazo de dez dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de janeiro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:52
Outras Decisões
08/01/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:49
Confirmada
15/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E S P A C H O 1. Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca do teor de #652, exercendo seu contraditório. 2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 04 de novembro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:01
Mero expediente
04/11/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:19
Confirmada
09/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2024, 19:28
Documento (Outros documentos)
28/09/2024, 19:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 16:14
Confirmada
16/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA D E S P A C H O 1. Comunique-se o teor de #633 aos autos 0003466-47.2021.8.16.0033. 2. Oportunamente, renove-se intimação à parte autora. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:12
Mero expediente
28/08/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:13
Documento (Certidão)
06/06/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001342-92.2001.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO (CPF/CNPJ: 052.646.258-24) Rua Rio Juruá, 115 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-390 PEDRO DA SILVA LOPES (CPF/CNPJ: 110.174.739-00) Rua Professor Dario Veloso, 628 Casa 02 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-050 SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA (CPF/CNPJ: 479.087.429-04) Rua Rio Juruá, 115 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-390 Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 00.489.420/0001-83) Rua Selvino Gomes Nogueira, 184 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-578 Terceiro(s): SANDRA MARIA JOAQUIM PROLICO (CPF/CNPJ: 611.012.819-87) Avenida Jacob Macanhan, 625, LOTE 19 - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-970 1. Tendo em conta a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 27 de maio do corrente ano, Decreto Judiciário 272/2024, que deferiu minha remoção por opção, ao cargo de Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária, devolvo excepcionalmente sem decisão os presentes autos ao Cartório. 2. Aguarde-se determinação do Magistrado responsável pela Vara para nova conclusão. 3. Cumpra-se a portaria deste Juízo e demais diligências necessárias. Pinhais, 03 de junho de 2024. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Magistrada
05/06/2024, 00:00
Mero expediente
03/06/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 16:07
Confirmada
05/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001342-92.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001342-92.2001.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MAURICIO COSCRATO PEDRO DA SILVA LOPES SONIA MAURICE FERREIRA BARBOSA Réu(s): 2 R PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 1. Em consonância ao princípio do contraditório, artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que for pertinente. Intimações e diligencias necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 03
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:09
Mero expediente
25/03/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:03
Confirmada
05/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:29
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:13
Confirmada
22/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:58
Documento (Informações)
04/08/2023, 14:49
Remessa (em diligência)
25/07/2023, 17:44
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:36
Documento (Certidão)
14/07/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:53
Documento (Certidão)
12/07/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 16:00
Documento (Certidão)
11/07/2023, 15:23
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:50
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:18
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:02
Confirmada
12/06/2023, 00:12
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:48
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 16:16
Confirmada
23/03/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:35
Confirmada
10/02/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:18
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:31
Remessa (em diligência)
12/01/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:50
Trânsito em julgado
12/01/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 16:13
Confirmada
19/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:50
Confirmada
22/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 10:28
Documento (Certidão)
04/10/2022, 11:17
Confirmada
16/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº0001342-92.2001.8.16.0033 DESPACHO 1. Diante da homologação de acordos aos movimentos 392.1, 392.3 e 551.1 e o requerimento da parte exequente ao movimento 556.1, EXCLUA-SE do polo passivo os executados José Rodrigues, Odair de Oliveira Rocha e Marcos Ribeiro dos Santos. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria 12/2022. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 35
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:47
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 15:47
Ato ordinatório
05/09/2022, 15:47
Ato ordinatório
05/09/2022, 15:47
Ato ordinatório
05/09/2022, 15:47
Mero expediente
05/09/2022, 09:35
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:50
Confirmada
30/07/2022, 00:02
Confirmada
30/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0001342-92.2001.8.16.0033 SENTENÇA 1. Considerando (i) que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, (ii) que se tratam de direitos disponíveis, (iii) a anuência tácita dos coautores e, ainda, (iv) que estão satisfeitos os requisitos legais, de rigor a homologação da avença apresentada. Isto posto, HOMOLOGO o acordo informado ao movimento 495, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, excluindo o autor transigente do polo ativo da demanda. 2. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo, impondo-se ainda ao autor, nos termos avençados, as custas remanescentes posteriores à fase de conhecimento. 3. No mais, tendo sido autuados em apartado os cumprimentos de sentença iniciados, e não havendo fase processual em trâmite ou pedidos pendentes de análise; nem tendo os autores se manifestado nos autos após a conclusão da fase de conhecimento, inobstante as reiteradas intimações, arquivem-se, com as baixas e formalidades legais. 4. Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 1
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 08:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/07/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 17:00
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:12
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:31
Confirmada
04/03/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0001342-92.2001.8.16.0033 DESPACHO 1. Renove-se a intimação determinada ao mov. 502.1, consignando que o silêncio será interpretado como anuência ao acordo apresentado. No mais, cumpra-se a referida decisão no que couber. 2. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que for pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 4
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:30
Mero expediente
25/02/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 12:42
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0001342-92.2001.8.16.0033 DESPACHO 1.Intime-se novamente todos os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informem se concordam com a extinção do processo com base no acordo apresentado ao mov. 495.2, vez que somente o requerente MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS NETO assinou o referido documento. 2. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença de homologação. Do contrário, intime-se a parte ré para o devido exercício do contraditório em 15 (quinze) dias úteis, e depois voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 4
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:33
Mero expediente
13/10/2021, 11:48
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:13
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 01:02
Depósito de Bens/Dinheiro
28/07/2021, 14:38
Ato ordinatório
26/07/2021, 15:22
Confirmada
10/07/2021, 00:12
Documento (Certidão)
03/07/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001342-92.2001.8.16.0033 INITME-SE a parte autora para dar andamento no feito. Prazo de trinta dias. Dilg. Necess. Pinhais, 25 de junho de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Magistrada
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:44
Outras Decisões
28/06/2021, 18:46
Conclusão (para julgamento)
27/05/2021, 13:37
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:01
Apensamento
24/05/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:12
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Confirmada
10/04/2021, 00:19
Confirmada
10/04/2021, 00:18
Confirmada
10/04/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:52
Documento (Certidão)
10/03/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:25
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:53
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:53
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:53
Confirmada
01/12/2020, 00:35
Confirmada
01/12/2020, 00:34
Confirmada
01/12/2020, 00:34
Confirmada
01/12/2020, 00:34
Confirmada
01/12/2020, 00:33
Confirmada
01/12/2020, 00:33
Confirmada
01/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:07
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:19
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:19
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:19
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 12:25
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:45
Mero expediente
25/08/2020, 17:58
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:27
Homologação de Transação
30/06/2020, 18:15
Conclusão (para julgamento)
22/06/2020, 15:16
Documento (Certidão)
22/06/2020, 15:15
Documento (Certidão)
22/06/2020, 15:12
Documento (Certidão)
22/05/2020, 18:01
Mero expediente
14/05/2020, 16:19
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:13
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:12
Remessa (em diligência)
14/02/2020, 11:13
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:40
Mero expediente
14/12/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:44
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 14:08
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 17:07
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:26
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:24
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:21
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:18
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 08:20
Documento (Certidão)
18/11/2019, 08:20
Expedição de documento (Alvará)
13/11/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 10:18
Documento (Certidão)
13/11/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:55
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:30
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:43
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:42
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:29
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:07
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:50
Apensamento
14/08/2019, 14:46
Petição
13/08/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:28
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:49
Documento (Certidão)
08/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
06/08/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:18
Documento (Certidão)
06/08/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2019, 13:50
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:00
Petição
30/07/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:08
Documento (Certidão)
15/07/2019, 12:43
Remessa (em diligência)
11/07/2019, 13:53
Ato ordinatório
11/07/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:50
Homologação de Transação
11/07/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:11
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:12
Trânsito em julgado
30/11/2018, 14:11
Documento (Certidão)
30/11/2018, 14:11
Recebimento
29/11/2018, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 11:42
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 11:28
Documento (Certidão)
13/06/2018, 11:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 11:43
Mero expediente
10/05/2018, 16:24
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 12:25
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:15
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:12
Decurso de Prazo
08/05/2018, 00:59
Decurso de Prazo
08/05/2018, 00:56
Decurso de Prazo
08/05/2018, 00:45
Decurso de Prazo
08/05/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:24
Documento (Certidão)
20/04/2018, 16:24
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:33
Procedência em Parte
28/03/2018, 19:09
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 16:00
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:29
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:27
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:19
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:09
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:09
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:28
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:32
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:32
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:30
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:29
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:27
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:26
Documento (Ofício)
16/01/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 17:06
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:59
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:52
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:51
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:49
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 14:03
Documento (Certidão)
11/12/2017, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:35
Documento (Certidão)
21/11/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:33
Mero expediente
20/11/2017, 14:00
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:29
Conclusão (para despacho)
21/10/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 11:07
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 11:06
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 14:01
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:16
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 10:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:32
Documento (Certidão)
04/08/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 14:00
Documento (Certidão)
17/07/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 11:14
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:09
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:09
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:08
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:36
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:34
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:20
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:13
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)