Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João do Ivaí - Juízo Único
Partes do Processo
E. M. FERNANDES
Autor
EZAQUEU MOREIRA DA CUNHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
10/08/2022, 11:57
Documento (Informações)
10/08/2022, 08:48
Remessa (em diligência)
09/08/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2022, 00:43
Por decisão judicial
04/08/2022, 12:07
Trânsito em julgado
04/08/2022, 12:06
Trânsito em julgado
04/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000139-79.2022.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000139-79.2022.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$563,06 Exequente(s): E. M. FERNANDES Executado(s): Ezaqueu Moreira da Cunha DECISÃO
Vistos, etc. A parte autora ingressou em juízo com a presente ação. Conforme o petitório acostado ao evento 24.1, foi celebrado acordo entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Suspenda-se os autos até que haja comunicação, por qualquer das partes, quanto à satisfação da obrigação. Intimações e demais diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito