Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Vistos Etc., I - As custas processuais devidas nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais são públicas e, como tal, deve o magistrado agir com máxima cautela para não conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. II - Destarte, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte recorrente para que comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as custas do presente feito, juntando aos autos documentos pertinentes (holerites, contracheques, cópia da última declaração de rendas, entre outros), ou, ainda que se manifeste no sentido de autorizar ou não que este Juízo promova consulta junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de que se constate se realmente faz jus ou não a referido benefício. Prazo: 10 (dez) dias. III - Em havendo autorização expressa pela parte reclamante, proceda-se a Secretaria consulta junto aos Sistemas RENAJUD - juntando eventual relação de veículos de propriedade da parte recorrente - e INFOJUD - juntando cópia de suas últimas declarações de Imposto de Renda - com a observância de que caso haja alguma declaração, deverá atentar-se em alterar o evento para sigilo médio. IV - Registre-se, por oportuno, que este Juízo vem adotando como parâmetro para verificação do atingimento ou não do beneplácito em tela, o critério objetivo que também vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça deste Estado, qual seja, as faixas de isenção do imposto de renda. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIUO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – OBSERVÂNCIA DA TABELA PROGRESSIVA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA COM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OBSERVÂNCIA DA TABELA PROGRESSIVA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTO MENSAL ENTRE R$ 2.826,65 E R$ 3.751,05 – VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) – DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (...).” (TJPR – 8ª C. Cível – 0028719-39.2021.8.16.0000 – Londrina – Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ademir Ribeiro Richter – j. 04/11/2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO QUE DENEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS AFASTADA – RENDA AUFERIDA PELA AGRAVANTE QUE PERMITE INFERIR A POSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR PARCIALMENTE COM AS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS – MODUÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART.98, §5º DO CPC – CRITÉRIOS OBJETIVOS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL – FAIXAS DE ISENÇÃO E ALÍQUOTAS ESPECIAIS DE IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS DA PARTE SUPERIOR À FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF – RENDA QUE ATINGE A QUARTA FAIXA DE ALÍQUOTA ESPECIAL – GRATUIDADE CONCEDIDA NA PROPORÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS CUSTAS E DESPESAS QUE RECAIAM SOBRE A AGRAVANTE NO DECURSO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR – 8ª C. Cível – 0020065-34.2019.8.16.0000 – Cambé – Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani – j. 08/05/2019). O quadro das faixas, por seu turno, é assim composto: Rendimento Líquido Alíquota do IR % de Gratuidade Abaixo de R$ 1.903,98 0% 100% De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5% 75% De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 15% 50% De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 22,5% 25% Acima de R$ 4.664,27 27% 0%IV - No mesmo prazo, em sendo o caso, poderá a parte acostar aos autos documentos que comprovem o substancial comprometimento de sua renda, permitindo, assim, a análise de eventual flexibilização do critério objetivo adotado por este Juízo. V - Após, retornem os autos conclusos para decisão. VI - Intimações e Diligências necessárias. Maringá, 30 de novembro de 2022. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito Substituta