Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000195-84.1997.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000195-84.1997.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.064,33 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Osmar Pereira
Vistos. Nos termos da nova redação do Enunciado Orientativo nº 40 do Funjus e na decisão do Protocolo SEI nº 0056075-51.2021.8.16.6000, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 08:39
Arquivamento
10/09/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 01:05
Documento (Certidão)
05/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 08:48
Confirmada
23/01/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:27
Documento (Certidão)
18/01/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:08
Confirmada
27/10/2023, 00:15
Por decisão judicial
16/10/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:07
Confirmada
12/06/2023, 10:34
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 13:06
Trânsito em julgado
06/06/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000195-84.1997.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000195-84.1997.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.064,33 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Osmar Pereira
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação do exequente (seq. 94), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 2.1. Se necessário, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas. Após, intime a parte executada a recolher os valores das custas pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. 2.2. Infrutífera a diligência determinada acima, à Secretaria para que proceda conforme o Ofício Circular nº 02/2017/FUNJUS. 2.3. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, data da inclusão. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 15:35
Confirmada
06/10/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 19:25
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:30
Confirmada
24/08/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 08:58
Confirmada
25/02/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000195-84.1997.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000195-84.1997.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.064,33 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Osmar Pereira
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 79.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 18 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 15:34
Confirmada
24/02/2022, 15:34
Por decisão judicial
24/02/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:25
Por decisão judicial
18/02/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:11
Confirmada
17/02/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000195-84.1997.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 15 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
16/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:45
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 08:42
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:30
Confirmada
20/11/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Por decisão judicial
07/10/2020, 13:11
Por decisão judicial
01/10/2020, 15:30
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2020, 00:27
Por decisão judicial
10/07/2020, 16:51
Por decisão judicial
24/06/2020, 14:26
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:37
Documento (Certidão)
10/06/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 17:30
Remessa (em diligência)
18/09/2019, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:06
Por decisão judicial
30/08/2019, 16:32
Por decisão judicial
28/08/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:44
Mero expediente
08/08/2019, 16:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:55
Mero expediente
24/05/2019, 18:22
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:31
Documento (Certidão)
10/10/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 10:31
Mandado
10/10/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 17:15
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2018, 15:59
Ato ordinatório
06/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)