DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
T
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
T
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
T
CONSóRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING
Autor
Advogados / Representantes
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
PGEPR - DETRAN
OAB/PR 999018·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIS FELIPE ILKIU COELHO
OAB/PR 67807·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 908) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$1.874.346,76 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGERIO PASCOALINOTTO RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES I. Constatando-se pela certidão da matrícula nº 28.166 do 3º CRI de Londrina/PR (mov. 895.2) que o devedor RENAN ROGERIO PASCOALINOTTO é de fato proprietário de parte ideal do imóvel indicado, defiro a penhora da fração ideal que lhe pertence, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). i.1. Nos moldes dos arts. 838 e 845 do CPC, expeça-se termo nos autos, devendo o exequente assinar o compromisso de depositário (art. 840, II, § 1º, CPC). II. Nos termos dos arts. 841 e 842 do CPC, formalizada a penhora, intime-se a parte executada, e se casada também o seu cônjuge, para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ii.1. Se a parte executada for casada no regime de separação absoluta de bens a intimação do cônjuge é desnecessária. iii.2. Informo que o valor correspondente a quota parte do cônjuge será resguardado por ocasião do pagamento da arrematação, nos termos do art. 843 do CPC. III. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, volte-me concluso o processo para “despacho – execução de título”. IV. Advirto o exequente que, nos termos do art. 844 do CPC, cabe-lhe “providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial”, para assim gerar a presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:40
deferimento
09/04/2026, 23:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:52
Confirmada
17/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$1.874.346,76 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGERIO PASCOALINOTTO RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES I. Constatando-se pela certidão da matrícula nº 28.166 do 3º CRI de Londrina/PR (mov. 895.2) que o devedor RENAN ROGERIO PASCOALINOTTO é de fato proprietário de parte ideal do imóvel indicado, defiro a penhora da fração ideal que lhe pertence, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). i.1. Nos moldes dos arts. 838 e 845 do CPC, expeça-se termo nos autos, devendo o exequente assinar o compromisso de depositário (art. 840, II, § 1º, CPC). II. Nos termos dos arts. 841 e 842 do CPC, formalizada a penhora, intime-se a parte executada, e se casada também o seu cônjuge, para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ii.1. Se a parte executada for casada no regime de separação absoluta de bens a intimação do cônjuge é desnecessária. iii.2. Informo que o valor correspondente a quota parte do cônjuge será resguardado por ocasião do pagamento da arrematação, nos termos do art. 843 do CPC. III. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, volte-me concluso o processo para “despacho – execução de título”. IV. Advirto o exequente que, nos termos do art. 844 do CPC, cabe-lhe “providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial”, para assim gerar a presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:40
deferimento
09/04/2026, 23:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:52
Confirmada
17/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:53
Confirmada
27/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$1.874.346,76 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGERIO PASCOALINOTTO RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES I – INFOJUD: 1- Expeça-se requisição de informações pelo sistema INFOJUD, objetivando as últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias e Declarações de Imposto Territorial Rural. 1.1- Decreto segredo de justiça no que diz respeito às informações a serem obtidas quanto a esta diligência. 2- Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. (IA) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 15:30
deferimento
13/01/2026, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 09:32
Confirmada
20/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:29
Confirmada
09/12/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2025, 06:35
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:48
Confirmada
29/09/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:07
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:04
Confirmada
09/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 14:10
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 14:24
Confirmada
22/05/2025, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Defiro o pedido de seq. 853 e determino a expedição de ofício ao CETIP, para que informe a existência de eventuais títulos e valores imobiliários de titularidade da parte executada. II. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entende por seu direito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de maio de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:12
deferimento
19/05/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:25
Confirmada
30/03/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:10
Confirmada
24/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) DEFERIDO O PEDIDO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) DEFERIDO O PEDIDO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) DEFERIDO O PEDIDO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) DEFERIDO O PEDIDO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) DEFERIDO O PEDIDO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Promova-se a pesquisa via SERP (Sistema de Eletrônico Registros Públicos - antigo SREI), para verificar a existência de certidões ou bens imóveis registrados em nome da parte executada. Com o retorno, intime-se a parte exequente para manifetação, no prazo de 05 (cinco) dias. Londrina, 10 de fevereiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 15:25
Confirmada
13/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:44
deferimento
12/02/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 08:40
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 12:52
Confirmada
10/01/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 16:38
Recebimento
07/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 11:22
Confirmada
06/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento (seq. 821), mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar a possibilidade de sua reforma. II. Aguarde-se notícia de deferimento ou não de efeito suspensivo/ativo ao recurso. Londrina, 09 de dezembro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 16:32
Mero expediente
10/12/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente. A parte embargante alega que a decisão foi omissa, pois deixou de indicar o fundamento legal para se entender que o sistema SERP é destinado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. No entanto, o que a parte pretende é a modificação da decisão por meio do presente recurso, o que não é possível. A decisão proferida na seq. 808 é clara quanto às razões do indeferimento do pedido.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de outubro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:55
Confirmada
31/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 15:02
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 12:11
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2024, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 20:03
Confirmada
24/09/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Recebo os embargos de declaração apresentados tempestivamente. O embargante alega que a decisão objurgada é omissa, pois a utilização do sistema SERP traz celeridade e economia processual, não sendo razoável exigir que o credor precise despender mais valores para realizar buscas de bens em milhares de registro de imóveis. O sistema SERP é destinado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, considerando que o sistema exige o preenchimento do motivo de pesquisa, sendo esta a única opção disponível. E, tendo em vista que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça, não tem direito à utilização do sistema, até mesmo porque a busca de bens imóveis pode ser realizada pela própria exequente através de ferramenta específica disponível online no site https://registradores.onr.org.br/, se assim entender.
Diante do exposto, nego provimento ao presente recurso. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2024, 18:18
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 17:22
Confirmada
04/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Melhor revendo, observo agora que a diligência requerida pela exequente pode ser realizada diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Assim sendo, revogo a decisão de seq. 789 e determino que a parte exequente promova o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entende por seu direito. Diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 18:38
Outras Decisões
23/08/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 09:35
Documento (Certidão)
22/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
27/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 18:31
Confirmada
21/07/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 20:39
Confirmada
11/07/2024, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Defiro a busca através do sistema SERP para obtenção de eventuais certidões registradas em nome da parte executada. II. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:35
deferimento
05/07/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:23
Confirmada
03/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 07:50
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 19:41
Confirmada
19/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 19:04
Confirmada
05/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:54
Confirmada
18/02/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 21:23
Confirmada
22/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:43
Confirmada
08/01/2024, 08:16
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 13:45
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:28
Confirmada
08/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:52
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 15:33
Confirmada
20/11/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 23:36
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 18:24
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 10:58
Confirmada
06/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Recolhidas as custas devidas, expeça-se o ofício requerido na seq. 747 para o fim ali almejado. Londrina, 24 de outubro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:11
Mero expediente
26/10/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 18:15
Confirmada
13/10/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 11:34
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 10:44
Confirmada
24/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Diante do requerimento de seq. 736, realize-se a busca de relacionamentos e aplicações em financeiras por meio do CCS-Bacen (ou pelo SISBAJUD, se mais adequado ao pleito) em nome da parte executada. II. Com o retorno, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Londrina, 01 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:58
deferimento
11/09/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:49
Confirmada
25/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:04
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 15:44
Confirmada
08/08/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Diante do requerimento da parte exequente, defiro a consulta por meio do sistema PREVJUD, da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:22
Mero expediente
24/07/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:33
Confirmada
07/07/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:57
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 13:09
Confirmada
17/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 1. Frente ao requerimento da parte exequente, promova-se a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pela parte executada. 2. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. 3. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo. Londrina, 02 de junho de 2023. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:06
Mero expediente
02/06/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 16:15
Confirmada
11/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:32
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:20
Confirmada
01/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:35
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:51
Confirmada
08/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Defiro a consulta, por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome da parte executada. II. Juntada a certidão de pesquisa, intime-se a parte credora. Londrina, 20 de março de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:21
Mero expediente
23/03/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:11
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 07:43
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 13:52
Confirmada
11/02/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Defiro a busca de relações de ativos, patrimônios e relações com pessoas físicas e jurídicas em nome da parte executada, através do sistema SNIPER, mediante pagamento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. II. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entende por seu direito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:50
deferimento
30/01/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 05:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:19
Confirmada
12/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:01
Confirmada
27/11/2022, 00:23
Confirmada
17/11/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:45
Confirmada
04/10/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$652.995,81 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES I. O sistema BACENJUD foi desativado e substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), então desenvolvido em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central do Brasil. Em sendo assim, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros agora a ser realizada pelo novo SISBAJUD com a utilização da repetição programada (“teimosinha”) até o seu limite máximo atual (30 dias), isto com fundamento no art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Londrina, 22 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2022, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2022, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 48549-85.2017.8.16.0014 I. De fato, tal como bem argumentado na seq. 652, não visualizo plausibilidade e mesmo necessidade nos pedidos formulados na seq. 644 pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, exceto quanto ao alvará de transferência direta à conta do Tesouro do Estado. Ora, a única pretensão aceitável do Estado neste processo é quanto ao recebimento do seu crédito tributário, por sub-rogação, referente ao IPVA advindo do veículo alienado e arrematado judicialmente, inexistindo mínimo fundamento para o levantamento integral das quantias aqui depositadas. Sendo assim, defiro os pedidos formulados pelo exequente na seq. 652 e, via de consequência: a) determino que se promova a transferência da quantia de R$3.486,11 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos) para a conta do Tesouro do Estado (Banco do Brasil, agência 3793-1, conta corrente 10065-X); b) depois de cumprida a diligência supra, independentemente de prazo, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente das contas judiciais vinculadas ao processo em favor da parte exequente. II. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze), apresente planilha atualizada de seu crédito, com indicação dos descontos relativos aos levantamentos realizados, devendo então requerer a continuidade da execução, com as medidas executivas que entender cabíveis. Intimem-se. Londrina, 13 de julho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 15:30
Confirmada
21/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:17
deferimento
18/07/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2022, 11:43
Confirmada
16/06/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:13
Confirmada
31/05/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 13:14
Confirmada
31/05/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. De fato, assiste razão ao exequente. II. Intime-se o Estado do Paraná para que informe nos autos se existe a possibilidade de indicar conta de sua titularidade para o recebimento do crédito referente aos IPVA pendente, em quinze dias. III. Após, intimem-se as partes para manifestação e retornem conclusão para deliberação quanto ao produto da arrematação. Deverá o arrematante informar se houve retirada do veículo de placa AIR-0480, visto que não localizei termo de entrega nos autos. IV. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2022. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:20
Outras Decisões
26/05/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Declarou-se aperfeiçoada a arrematação pela decisão da seq. 314, instaurando-se assim o concurso de preferências. Habilitaram-se como credores o MUNICÍPIO DE LONDRINA (seq. 293) e o ESTADO DO PARANÁ (seq. 489), além é claro do exequente e seu advogado. Foi esclarecido e condicionado que somente os créditos tributários objeto de execução fiscal, com citação válida e transcurso do prazo para pagamento voluntário poderiam participar do concurso (seq. 314). O MUNICÍPIO DE LONDRINA alega que, nos termos do art. 186, CTN, o crédito tributário tem preferência absoluta sobre qualquer outro, com exceção daqueles decorrentes da legislação trabalhista e acidente de trabalho (seq. 293). O MUNICÍPIO DE LONDRINA foi instado pelo juízo a comprovar o ajuizamento da competente execução fiscal (seq. 314), mas quedou-se inerte em todas as demais manifestações nos autos. O ESTADO DO PARANÁ alega que os débitos de IPVA relativos ao veículo placa AMB-4892 permanecem pendentes, requerendo a reserva de numerário para pagamento do seu crédito e a sub-rogação deste valor no preço da arrematação. (seq. 739). Pelos petitórios das seqs. 494, 527, 557 e 606, a parte exequente concorda com a dedução sobre o produto da arrematação os IPVAs pendentes dos anos de 2018 e 2019. Posteriormente no mov. 660 a parte exequente requereu a liberação integral dos valores oriundos da arrematação, pois os demais credores não manifestaram interesse na sub-rogação. É o relatório. DECIDO. Já de início, por simples questão de lógica interpretativa, frente ao que acima foi relatado, conclui-se que o crédito da habilitante MUNICÍPIO DE LONDRINA não poderá se sub-rogar sobre o produto da arrematação. Isso porque a Fazenda Municipal não cumpriu a condicionante estabelecida pelo Juízo. O art. 5º, LIV da Constituição Federal rege que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM o Devido Processo Legal”. Logo, não basta juntar certidão de dívida ativa para que a sub-rogação do crédito tributário seja acolhida. Somente o Juízo da Fazenda Pública possui competência (absoluta) para receber formalmente o crédito tributário, depois de assim verificar se estão presentes os seus requisitos formais e materiais, para então autorizar a estruturação da tríade processual. Em sendo assim, sem a propositura de execução fiscal não há respeito ao princípio constitucional do devido processo legal e, consequentemente, não pode o executado ser privado de seu bem (no caso o produto da arrematação) através de sub-rogação, até por desrespeito ao princípio da estrita legalidade. Ainda, sem execução fiscal não há citação, e sem está não há como dizer que houve respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Assim sendo, rejeito o pedido de sub-rogação formulado pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA. Por outro lado, a parte exequente concorda com a reserva de numerário formulada pelo ESTADO DO PARANÁ para pagamento dos IPVAs dos anos de 2018 e 2019. Considerando que a execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797 do CPC), o pedido da Fazenda Estadual deve ser acolhido. Na seq. 578 a parte exequente questiona como será feito o pagamento das guias do IPVA. Informa que se compromete a realizar o pagamento das guias referidas e pede o levantamento integral dos valores do produto da arrematação. Pautando-se nos princípios da boa-fé (art. 5º do CPC) e no dever de cooperação (art. 6º do CPC) o pedido da parte exequente merece ser acolhido. No entanto, a parte exequente antes deverá comprovar nos autos a quitação integral das guias encartadas nos movs. 572.2 e 573.2. Comprovado o pagamento integral das referidas guias, a parte exequente fica autorizada a realizar o levantamento integral dos valores depositados. II. Intimem-se as partes desta decisão. Londrina, 18 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 15:58
Confirmada
28/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:11
Outras Decisões
20/04/2022, 10:59
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Confirmada
02/04/2022, 00:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 10:23
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:05
Confirmada
07/03/2022, 00:11
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:02
Confirmada
25/02/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 22:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:45
Confirmada
25/02/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Anteriormente a qualquer deliberação, deve o feito aguardar a manifestação do arrematante. Londrina, 21 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:10
Mero expediente
22/02/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:26
Confirmada
21/02/2022, 14:14
Confirmada
18/02/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:53
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Confirmada
14/02/2022, 00:20
Confirmada
14/02/2022, 00:20
Confirmada
14/02/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:01
Confirmada
08/02/2022, 17:00
Confirmada
07/02/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$652.995,81 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES Antes de se apreciar o pedido de seq. 586, determino que: a) Intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o contido no despacho de seq. 583, ou seja, informe se há processo judicial cobrando os débitos em comento. b) Após, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, manifestem-se. Por fim, volte-me conclusos para decisão. Londrina, 02 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:00
Mero expediente
02/02/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:06
Confirmada
28/01/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048549-85.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$652.995,81 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO LONDRINA NORTE SHOPPING Executado(s): RENAN ROGÉRIO PASCOALINOTTO – ME LINHA ATUAL – AMBIENTES PLANEJADOS VANDERLEI ANTONIO GOMES Intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a que se refere as guias de recolhimento de IPVA do veículo de placa AMB 4892, juntadas em mov. 572 e 550, uma vez que houve a determinação de desvinculação dos débitos anteriores à arrematação, assim como, informe se existe processo judicial para cobrança dos débitos de IPVA dos anos de 2018 e 2019 em relação ao veículo supracitado. Londrina, 14 de janeiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:40
Mero expediente
17/01/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 05:53
Documento (Outros documentos)
09/01/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:00
Confirmada
26/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:57
Confirmada
18/11/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:03
Confirmada
18/11/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 15:37
Confirmada
16/11/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Ante a inércia do arrematante, intime-se o Estado do Paraná para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao pedido de seq. 489. Por fim, voltem os autos conclusos para análise quanto ao pedido de expedição de alvará. Londrina, 08 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
16/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 16:03
Confirmada
15/11/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 09:58
Mero expediente
08/11/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o arrematante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte exequente na seq. 557. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão - pedido de urgência. Londrina, 03 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 13:52
Confirmada
04/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:32
Mero expediente
03/11/2021, 20:16
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 09:53
Confirmada
17/10/2021, 00:59
Confirmada
17/10/2021, 00:59
Confirmada
17/10/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:25
Confirmada
08/10/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:46
Confirmada
07/10/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Ante o pedido de seq. 541, intime-se a Procuradoria do Estado do Paraná para que forneçam as guias requeridas pela parte exequente. Esclareço que a Serventia apenas confecciona guias judiciais. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:54
Mero expediente
04/10/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:17
Confirmada
24/09/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 16:07
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:48
Confirmada
31/08/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:51
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 Considerando que houve a expedição de ofício determinado em seq. 513, cumpra-se o item II, intimando o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve regularização das pendências sobre o bem arrematado. Após, cumpra-se os itens seguintes da referida decisão. Londrina, 13 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:47
Mero expediente
13/07/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:41
Confirmada
20/06/2021, 19:34
Confirmada
18/06/2021, 00:16
Confirmada
18/06/2021, 00:16
Confirmada
18/06/2021, 00:15
Confirmada
18/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048549-85.2017.8.16.0014 I. Considerando a manifestação do Estado do Paraná no mov. 488.1, expeça-se novo ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, determinando, desta vez, a desvinculação dos débitos de IPVA do veículo placa AMB-4892 anteriores à arrematação, haja vista que anteriormente foi determinada a baixa dos débitos. II. Após, intime-se o arrematante para informar se houve regularização das pendências sobre o bem arrematado, em quinze dias. III. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao pedido de mov. 489.1. IV. Após, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará ao exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 19:00
Confirmada
07/06/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:08
Mero expediente
01/06/2021, 08:10
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:47
Confirmada
21/05/2021, 00:41
Confirmada
21/05/2021, 00:41
Confirmada
21/05/2021, 00:40
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:40
Confirmada
10/05/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:32
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:18
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:38
Confirmada
30/04/2021, 00:10
Confirmada
30/04/2021, 00:10
Confirmada
30/04/2021, 00:10
Confirmada
30/04/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:24
Confirmada
29/04/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 09:31
Documento (Certidão)
18/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 11:31
Confirmada
07/02/2021, 00:26
Confirmada
02/02/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:06
Confirmada
18/01/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 11:13
Confirmada
19/12/2020, 00:07
Confirmada
18/12/2020, 00:42
Confirmada
18/12/2020, 00:41
Confirmada
18/12/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 13:15
Confirmada
10/12/2020, 12:54
Documento (Certidão)
09/12/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 07:55
Ato ordinatório
08/12/2020, 07:52
Ato ordinatório
08/12/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:07
Mero expediente
03/12/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 06:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:00
Mero expediente
30/10/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:52
Mero expediente
23/10/2020, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 22:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2020, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2020, 06:49
Documento (Outros documentos)
19/09/2020, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 10:45
Requisição de Informações
14/09/2020, 21:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:13
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 01:03
Ato ordinatório
11/09/2020, 16:11
Ato ordinatório
11/09/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:04
Documento (Certidão)
10/09/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:36
Remessa (em diligência)
27/08/2020, 15:36
Outras Decisões
27/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:26
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:41
Documento (Certidão)
14/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:20
Remessa (em diligência)
14/08/2020, 13:11
Documento (Certidão)
14/08/2020, 12:33
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:32
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 12:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:50
Ato ordinatório
07/07/2020, 16:50
Mero expediente
07/07/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 14:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 11:23
Ato ordinatório
13/05/2020, 11:21
deferimento
11/05/2020, 17:02
Conclusão (para julgamento)
11/05/2020, 08:59
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 08:11
Ato ordinatório
14/04/2020, 16:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:55
Remessa (em diligência)
02/04/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:33
Outras Decisões
02/04/2020, 13:35
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 06:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:21
Ato ordinatório
17/01/2020, 17:21
Mero expediente
17/01/2020, 14:40
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:34
Mero expediente
23/10/2019, 15:14
Ato ordinatório
21/10/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:10
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
11/09/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:42
Desarquivamento
08/08/2019, 14:38
Provisório
18/07/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:54
Documento (Edital)
29/05/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:34
Ato ordinatório
15/05/2019, 14:33
Mero expediente
13/05/2019, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 14:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 08:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 12:06
Ato ordinatório
25/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 17:39
Ato ordinatório
23/04/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:26
Ato ordinatório
16/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:27
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:27
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:27
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:26
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:25
Mero expediente
11/04/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:47
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 14:21
Documento (Certidão)
17/01/2019, 14:05
Documento (Certidão)
13/12/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:19
Mero expediente
07/11/2018, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:25
Mandado
15/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 11:03
Ato ordinatório
26/09/2018, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:32
Mero expediente
22/08/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 16:52
Documento (Certidão)
16/08/2018, 15:08
Ato ordinatório
16/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:40
Ato ordinatório
02/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:30
Mero expediente
14/06/2018, 14:43
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 08:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 08:45
Mero expediente
16/04/2018, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:29
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 18:23
Mero expediente
22/02/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 08:26
Ato ordinatório
16/02/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:23
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 15:22
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 15:21
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:08
Mero expediente
15/01/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:43
deferimento
01/12/2017, 18:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:06
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 14:39
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 14:39
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:27
Mero expediente
29/08/2017, 16:24
Conclusão (para decisão)
24/08/2017, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 17:56
Distribuição (sorteio)
24/07/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)