Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 09:33
Confirmada
07/03/2024, 09:33
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO 1. Considerando o exposto em mov. 379, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:09
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/02/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:20
Confirmada
25/02/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Tendo em vista o exposto em mov. 372.1, diligencie a Secretaria a habilitação da PGFN para dar continuidade à representação da CAIXA nestes autos, conforme requerido. Int. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/02/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:20
Confirmada
25/02/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Tendo em vista o exposto em mov. 372.1, diligencie a Secretaria a habilitação da PGFN para dar continuidade à representação da CAIXA nestes autos, conforme requerido. Int. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:57
Ato ordinatório
14/02/2024, 17:57
Mero expediente
14/02/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 15:12
Confirmada
30/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Considerando o trânsito em julgado da decisão do IAC 15 do STJ e a manutenção da competência estadual para as execuções ajuizadas antes do advento da Lei 13.043/2014, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento noticiado pela parte exequente, até o prazo final acordado ou manifestação de alguma das partes. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/01/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 13:44
Documento (Certidão)
19/01/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2022, 15:11
Confirmada
18/12/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO 1. Considerando o exposto em mov. 359, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário até o prazo final do parcelamento concedido. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/12/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:45
Mero expediente
07/12/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 20:10
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 17:29
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2022, 11:02
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:27
Confirmada
19/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO
Vistos. 1. A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deu nova redação ao dispositivo constitucional que estabelece a competência federal delegada: Art. 109..(...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 2. Por sua vez, a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterou o art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para o seguinte: “Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: [...] III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; [...] § 1º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer Município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal. § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo.” 3. A novel legislação também estabeleceu, no art. 5º, I, que a modificação legal, prevista no art. 3º, teria vigência "a partir do dia 1º de janeiro de 2020". 4. Regulamentando o tema, a Resolução n. 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, em seu art. 3º, assim dispôs: Art. 3º. Observadas as regras estabelecidas pela Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019, bem como por esta Resolução, os Tribunais Regionais Federais farão publicar, até o dia 15 de dezembro de 2019, lista das comarcas com competência federal delegada. 5. Em observância à previsão supra, o E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Portaria n. 1.351/2019, que contempla as Comarcas que permanecerão com atribuição da competência delegada para os processos previdenciários. 6. Nesta toada, verifica-se que a presente Comarca não mais possuirá a delegação federal de processos previdenciários ajuizados a partir do dia 01/01/2020. 7. Logo a conclusão a que se chega é que a modificação da norma constitucional acarretou a revogação tácita desses dispositivos da lei 13.043/14 – porquanto ora inconstitucionais – que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar execuções fiscais relacionadas a entes federais. Tanto assim que o TRF 4ª Região tem reiteradamente decidido nessa mesma linha: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A MODIFICAÇÃO DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL REVOGA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE COM ELE SEJA INCOMPATÍVEL. 2. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 ALTEROU A REDAÇÃO DO 3º DO ART. 109 DA CF. A MODIFICAÇÃO DA NORMA ACARRETOU A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 13.043/14 QUE AINDA MANTINHAM A COMPETÊNCIA ESTADUAL DELEGADA PARA PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÕES FISCAIS RELACIONADAS A ENTES FEDERAIS. 3. ASSIM, DESDE A EC 103/2019, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUE ENVOLVAM ENTES FEDERAIS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE AJUIZADO O FEITO. (TRF4 5040901- 38.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, RELATOR LEANDRO PAULSEN, JUNTADO AOS AUTOS EM 08/12/2021) Grifei. 8. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para julgamento e processamento da demanda, devendo ser remetida à Justiça Federal – Subseção Londrina. 9. Cumpra-se o art. 5[1] da Resolução 603/2019 do Conselho da Justiça Federal e observe-se a recomendação veiculada no Ofício-Circular 039/2022 – DCJ-DMAP. 10. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito [1] Art. 5º. Havendo declínio de competência de ações propostas em comarcas que não possuam competência delegada a partir de 1º de janeiro de 2020, a remessa para a vara federal competente deverá ser promovida eletronicamente, nos termos em que definido pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:05
Incompetência
08/06/2022, 06:34
Ato ordinatório
07/06/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 21:59
Confirmada
10/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Defiro o pedido de mov. 342.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 18:20
Mero expediente
29/04/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 18:53
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 18:52
Confirmada
18/04/2022, 00:08
Confirmada
08/04/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Manifeste-se a parte exequente quanto ao exposto em mov. 336, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 07 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:53
Mero expediente
07/04/2022, 12:57
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO 1. Defiro o pedido de evento nº 332.1. 2. Proceda-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 19:04
Mero expediente
25/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 05:40
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 20:28
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:20
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Defiro o pedido de mov. 322.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:56
Mero expediente
25/02/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 11:45
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:04
Confirmada
04/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Manifeste-se a exequente quanto à suspensão requerida em mov. 317.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 17:27
Mero expediente
24/01/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 09:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 15:51
Confirmada
21/09/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005763-76.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005763-76.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$142.380,72 Exequente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO 1. Em consulta aos autos nº 0006066-90.2013.8.16.0075, verifiquei que houve a determinação de nova avaliação para posterior hasta pública sobre o imóvel penhorado naqueles autos. 2. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 180 dias aguardando realização do ato naqueles autos. 3. Decorrido o prazo, certifique-se quanto ao andamento da hasta pública nos autos nº 0006066-90.2013.8.16.0075 e intime-se a parte exequente para prosseguimento deste processo. Cornélio Procópio, 03 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
10/09/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 12:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/09/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:22
Confirmada
05/12/2020, 01:06
Confirmada
05/12/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:21
Mero expediente
24/11/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:45
Mero expediente
27/10/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 01:05
Por decisão judicial
02/10/2020, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:01
Mero expediente
02/10/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 17:21
Mero expediente
15/09/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:04
Mero expediente
03/07/2020, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:36
Mero expediente
04/06/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:52
Mero expediente
28/05/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:46
Mero expediente
30/04/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:51
Mero expediente
18/02/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:45
Mero expediente
16/01/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 18:01
Mero expediente
19/11/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 15:17
Ato ordinatório
03/06/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 11:03
Documento (Informações)
24/05/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 11:51
Por decisão judicial
06/05/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 18:17
deferimento
06/05/2016, 15:22
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 18:02
Mero expediente
03/05/2016, 15:02
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 15:07
Remessa (em diligência)
15/04/2016, 15:21
Documento (Certidão)
15/04/2016, 15:21
Ato ordinatório
15/04/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 15:07
Mandado
15/04/2016, 11:45
Ato ordinatório
22/03/2016, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 16:48
Mero expediente
24/02/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:30
Mero expediente
18/02/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 14:28
Documento (Certidão)
18/02/2016, 14:28
Ato ordinatório
29/01/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2015, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2015, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 17:10
Mero expediente
09/11/2015, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 13:24
Documento (Certidão)
26/08/2015, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2015, 18:30
Mero expediente
15/06/2015, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2015, 13:39
Por decisão judicial
01/06/2015, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 19:05
Mero expediente
01/06/2015, 14:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2015, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 17:30
Mero expediente
12/05/2015, 14:25
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 12:22
Documento (Certidão)
11/05/2015, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2015, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2015, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2015, 13:44
Mero expediente
09/01/2015, 10:14
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/12/2014, 10:24
Decurso de Prazo
02/09/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 17:10
Mero expediente
15/08/2014, 16:15
Conclusão (para despacho)
15/08/2014, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2014, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 10:53
Por decisão judicial
13/08/2014, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 13:23
Documento (Certidão)
13/08/2014, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2014, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 16:03
Decurso de Prazo
04/07/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 08:43
Por decisão judicial
18/06/2014, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2014, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 15:51
deferimento
18/06/2014, 15:09
Conclusão (para decisão)
16/06/2014, 12:31
Documento (Certidão)
16/06/2014, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/06/2014, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 18:42
Mero expediente
11/06/2014, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/06/2014, 13:15
Documento (Certidão)
11/06/2014, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2014, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/06/2014, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 10:21
Documento (Outros documentos)
15/05/2014, 12:58
Remessa (em diligência)
13/05/2014, 18:35
Documento (Certidão)
13/05/2014, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2014, 18:33
Mero expediente
13/05/2014, 17:07
Conclusão (para despacho)
13/05/2014, 12:24
Documento (Certidão)
12/05/2014, 17:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2014, 18:30
Documento (Certidão)
06/05/2014, 13:32
Por decisão judicial
06/05/2014, 13:26
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/04/2014, 16:29
Remessa (em diligência)
25/04/2014, 14:09
Documento (Certidão)
25/04/2014, 14:09
Ato ordinatório
13/03/2014, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2014, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2014, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2014, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2014, 18:27
Mero expediente
20/02/2014, 15:16
Conclusão (para despacho)
20/02/2014, 13:14
Documento (Certidão)
20/02/2014, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2014, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2014, 15:05
Documento (Termo/Auto de Penhora)
14/02/2014, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 14:51
Mero expediente
05/02/2014, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/02/2014, 11:58
Documento (Certidão)
04/02/2014, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2014, 16:51
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 14:07
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 14:07
Decurso de Prazo
23/01/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2013, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2013, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2013, 12:54
Documento (Outros documentos)
05/12/2013, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2013, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2013, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2013, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 18:16
Mero expediente
07/11/2013, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/11/2013, 13:32
Documento (Certidão)
07/11/2013, 13:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2013, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2013, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2013, 16:43
Documento (Outros documentos)
04/11/2013, 16:43
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2013, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2013, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2013, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2013, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2013, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2013, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2013, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2013, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2013, 16:44
Ato ordinatório
25/09/2013, 10:56
Ato ordinatório
23/09/2013, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)