Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003068-71.2019.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003068-71.2019.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$10.307,00 Autor(s): Alcina Pereira de Souza Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não havendo mais pendências processuais, cumpra-se a sentença de mov. 15.1, encaminhando-se os autos ao arquivo. Diligências necessárias. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta
05/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/10/2022, 17:31
Arquivamento
03/10/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 15:32
Documento (Certidão)
21/09/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:50
Confirmada
22/08/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:24
Documento (Certidão)
17/08/2022, 16:24
Trânsito em julgado
17/08/2022, 15:42
Documento (Acórdão)
17/08/2022, 15:41
Recebimento
14/07/2022, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003068-71.2019.8.16.0130/2 Recurso: 0003068-71.2019.8.16.0130 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Requerido(s): Alcina Pereira de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante do pedido formulado (mov. 46.1) por procurador com poder específico para o fim pretendido, homologo a desistência do presente recurso especial. Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003068-71.2019.8.16.0130/2 Recurso: 0003068-71.2019.8.16.0130 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Requerido(s): Alcina Pereira de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante do pedido formulado (mov. 46.1) por procurador com poder específico para o fim pretendido, homologo a desistência do presente recurso especial. Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 20
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003068-71.2019.8.16.0130/2 Recurso: 0003068-71.2019.8.16.0130 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Requerido(s): Alcina Pereira de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o Recorrente para que se manifeste a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsps nº 1.823.402/PR e nº 1.824.823/PR (Tema 1044/STJ). Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 20
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003068-71.2019.8.16.0130/2 Recurso: 0003068-71.2019.8.16.0130 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Requerido(s): Alcina Pereira de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino o sobrestamento do presente recurso especial, até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, para os efeitos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a decisão proferida nos Recursos Especiais nº 1.823.402/PR e 1.824.823/PR (Tema 1044/STJ), que determinou aos Tribunais de Justiça estaduais que suspendam o processamento dos recursos especiais que versem sobre a “Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente”. Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1044/STJ AR 20
11/06/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
30/05/2021, 23:01
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2020, 16:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:58
Documento (Certidão)
27/04/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 10:50
Ato ordinatório
23/04/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 10:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 14:39
Documento (Certidão)
05/12/2019, 15:51
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 13:51
Documento (Certidão)
20/08/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:45
Improcedência
29/07/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:55
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)