Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:08
Ato ordinatório
22/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 14:39
Confirmada
18/07/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:53
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2022, 21:15
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2022, 21:15
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:39
Confirmada
10/05/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): LIBERTY SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01. Liberem-se os honorários periciais em favor do n. profissional, sendo que deverão ser extraídos R$ 500,00 do valor depositado em seq. 205.2 e R$ 500,00 do valor depositado em seq. 212.2. Portanto, oficie-se a CEF para que transfira a quantia de R$ 1.000,00 ao nobre perito. 02. Sem prejuízo, libere-se o montante de R$ 475,00 em favor de LIBERTY SEGUROS S/A, pois o depósito de seq. 205.2 foi realizado a maior. 03. Levantados os valores, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:03
deferimento
30/04/2022, 21:40
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 08:46
Depósito de Bens/Dinheiro
04/04/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:46
Ato ordinatório
28/03/2022, 15:29
Confirmada
23/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 22:48
Confirmada
02/03/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01. Intime-se o i. perito para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor dos honorários que normalmente pratica em função da realização de perícia simplificada em audiência. 02. Atente-se que a importância de R$ 1.900,00 sugerida pelo profissional anteriormente nomeado foi objeto de discordância por ambas as partes, bem como rechaçada pelo Juízo em decisão de seq. 89 em virtude da desproporção frente ao valor da causa. Assim, o valor sugerido pelo profissional deverá guardar razoabilidade frente à complexidade do trabalho realizado e as manifestações anteriores nesses autos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:39
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:39
Ato ordinatório
24/02/2022, 08:35
Determinação de Diligência
23/02/2022, 21:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:57
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Confirmada
14/02/2022, 00:20
Confirmada
07/02/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01. Ciente das manifestações de seq. 183, 184 e 190. 02. As partes efetuaram transação (seq. 147 e 148) devidamente homologada em sentença de seq. 156. Ocorre que nada dispuseram quanto às despesas processuais remanescentes. Dispõe o § 2º, art. 90 do Código de Processo Civil que “havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”. Nesses termos, os honorários periciais devidos deverão ser rateados igualmente entre as partes. 03. Intimem-se as partes para que efetuem o pagamento de 50 % dos honorários periciais cada no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o descumprimento da determinação ensejará na realização de medidas constritivas. 04. Feito o pagamento voluntário, faça-se conclusão para liberação dos valores ao nobre perito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:23
Determinação de Diligência
31/01/2022, 22:26
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:19
Confirmada
05/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01. Sobre o pedido de seq. 184, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. 02. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:13
Mero expediente
23/09/2021, 21:32
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:37
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:22
Confirmada
20/08/2021, 00:35
Confirmada
17/08/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01. Defiro o pedido de seq. 176. 02. Intime-se as partes para que efetuem o pagamento dos honorários periciais. 03. Após, faça-se conclusão para liberação dos valores ao nobre perito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:40
deferimento
04/08/2021, 20:53
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 21:11
Confirmada
15/07/2021, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:22
Ato ordinatório
15/07/2021, 16:22
Documento (Certidão)
10/06/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:05
Documento (Informações)
04/05/2021, 14:46
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 14:28
Trânsito em julgado
04/05/2021, 14:28
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:36
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:33
Confirmada
02/03/2021, 00:07
Confirmada
02/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:07
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008527-77.2018.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008527-77.2018.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.160,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. 01.
Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada por LIBERTY SEGUROS S/A, em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, julgada improcedente em seq. 138. As partes apresentaram acordo quanto aos honorários sucumbenciais. 02. Homologo o acordo apresentado em seq. 147 e, desse modo, julgo EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do CPC. 03. Honorários advocatícios e eventuais custas processuais remanescentes conforme o acordado. 04. Cumpram-se as diligências requeridas. 05. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 06. Sem prejuízo, oficie-se a CEF para que proceda a transferência dos os honorários periciais remanescentes ao perito, conforme sentença de seq. 138.1. 06. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
22/02/2021, 00:00
Confirmada
21/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 08:32
Confirmada
18/02/2021, 08:46
Homologação de Transação
16/02/2021, 20:46
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:57
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:20
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:21
Ato ordinatório
02/02/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:27
Confirmada
19/01/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:21
Confirmada
15/12/2020, 00:09
Petição (Embargos de declaração)
14/12/2020, 09:16
Confirmada
09/12/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 08:55
Improcedência
30/11/2020, 17:12
Conclusão (para julgamento)
11/11/2020, 15:00
Documento (Certidão)
30/10/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 12:30
Remessa (em diligência)
28/10/2020, 15:08
Petição (Alegações finais)
16/09/2020, 12:04
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:18
de Instrução (Juiz(a); realizada)
17/08/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 11:33
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:02
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:53
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 19:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:16
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 09:38
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/06/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:32
Mero expediente
22/06/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 14:22
Documento (Certidão)
19/06/2020, 13:39
Documento (Certidão)
20/05/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:20
deferimento
24/03/2020, 12:14
Ato ordinatório
23/03/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:17
Ato ordinatório
11/12/2019, 15:00
Mero expediente
05/12/2019, 10:54
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 13:49
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:14
Ato ordinatório
31/07/2019, 12:09
deferimento
31/07/2019, 10:49
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 18:11
deferimento
30/04/2019, 10:17
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 11:26
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 14:46
Documento (Certidão)
12/02/2019, 14:46
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:06
Petição (Contestação)
21/12/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 11:32
de Conciliação (realizada)
10/12/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:15
Documento (Certidão)
01/11/2018, 17:48
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 07:45
Expedição de documento (Carta)
22/10/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:43
de Conciliação (designada)
22/10/2018, 17:41
Decurso de Prazo
19/10/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:47
Documento (Certidão)
10/10/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:44
deferimento
08/10/2018, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 12:19
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 14:22
Decurso de Prazo
25/08/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 14:05
Documento (Certidão)
17/08/2018, 14:05
Distribuição (sorteio)
17/08/2018, 09:23
Ato ordinatório
17/08/2018, 08:29
Ato ordinatório
17/08/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)