Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011474-52.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0011474-52.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ADEMAR CAMPOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Diante da notícia do pagamento dos valores principais e honorários advocatícios de sucumbência requisitados (movs. 282.1 e 282.2), expeçam-se os competentes alvarás de levantamento em favor da parte exequente, cumprindo-se os termos da decisão de mov. 263.1 caso sejam necessários descontos de imposto de renda. 2. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que tenha ciência do levantamento dos valores principais, nos moldes do art. 2º da Portaria nº 01/2014 deste Juízo. 3. Sem prejuízo, por intermédio do (a) procurador (a) habilitado (a), intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à satisfação de sua pretensão, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito