Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012459-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0012459-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.816,76 Exequente(s): BUZIGNANI E BUZIGNANI LTDA Executado(s): RONIELE CRISTIANO RODRIGUES Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. No mais, proceda-se o desbloqueio dos veículos nestes autos bloqueados, exceto o veículo indicado, conforme petição de seq. 76. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
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