Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 07:01
Documento (Certidão)
22/06/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 19:42
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:22
Confirmada
21/06/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:59
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 09:41
Confirmada
17/05/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:41
Confirmada
16/05/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:17
Confirmada
12/05/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:50
Documento (Certidão)
08/05/2022, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023943-61.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023943-61.2016.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Data de Início de Benefício (DIB) Valor da Causa: R$880,00 Autor(s): ADRIANO APARECIDO BARBOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. I. Em face do contido em sentença e no acórdão, intime-se o Estado do Paraná para tomar ciência acerca da obrigação de restituição dos honorários periciais devidos ao INSS. II. Ademais, diante da manifestação retro, considerando que os valores a título de devolução dos honorários periciais pagos pelo INSS estão dentro do limite legal (artigos 3º e 17, § 1º da Lei 10.259/2001) e, ainda, o autorizado no artigo 10, parágrafo único do mesmo diploma, determino, expeça-se o competente ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a ser paga pelo ESTADO DO PARANÁ em favor do INSS, no valor das custas pagas a título de honorários periciais nos presentes autos. III. Em seguida, aguarde-se o pagamento. IV. Após a juntada de comprovante de pagamento, intime-se a Autarquia para, em até 15 dias, requerer o que for de direito. V. Com a resposta do ente Autárquico, à Secretaria para que proceda conforme solicitado, dando-lhe ciência acerca do cumprimento. VI. Com o silêncio, proceda-se a transferência dos valores ao FUNJUS. VII. Após, cumprido os itens acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:09
Ato ordinatório
05/05/2022, 10:09
Expedição de precatório/rpv
04/05/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 01:02
Documento (Certidão)
20/04/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:39
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 13:45
Confirmada
04/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023943-61.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023943-61.2016.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Data de Início de Benefício (DIB) Valor da Causa: R$880,00 Autor(s): ADRIANO APARECIDO BARBOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. I. Tendo em vista a redistribuição do presente feito, nos termos da resolução n. 247/2020 do TJPR, ciência às partes quanto à chegada dos autos neste juízo. II. Ademais, visando imprimir maior celeridade aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem especificamente quanto ao andamento processual, bem como para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. III. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0023943-61.2016.8.16.0035/2 Recurso: 0023943-61.2016.8.16.0035 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Data de Início de Benefício (DIB) Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADRIANO APARECIDO BARBOSA Infere-se dos autos que por meio de petitório de mov. 34.1 o Recorrente requereu a desistência do recurso especial. Assim, considerando o disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, o pedido formulado comporta acolhimento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso especial. Intimem-se e, após, promova-se a baixa do recurso. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR43
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0023943-61.2016.8.16.0035/2 Recurso: 0023943-61.2016.8.16.0035 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Data de Início de Benefício (DIB) Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADRIANO APARECIDO BARBOSA Intime-se o Recorrente para que se manifeste a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsps nº 1.823.402/PR e nº 1.824.823/PR (Tema 1044/STJ). Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR43
07/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2019, 18:52
Mero expediente
06/05/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:17
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 13:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 17:17
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:07
Ato ordinatório
21/11/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 16:44
Remessa (em diligência)
10/08/2018, 15:40
Trânsito em julgado
10/08/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 06:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 06:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:29
Improcedência
14/05/2018, 13:58
Conclusão (para decisão)
17/04/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:08
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:19
Documento (Certidão)
02/04/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 02:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 16:17
Documento (Certidão)
16/03/2018, 12:52
Petição (Contestação)
09/02/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 23:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 17:57
Mero expediente
30/01/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 08:31
Petição (Renúncia de mandato)
26/12/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 14:30
Documento (Certidão)
12/12/2017, 14:30
Expedição de documento (Carta)
11/12/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2017, 19:39
Ato ordinatório
27/10/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2017, 13:05
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 18:26
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 15:22
Ato ordinatório
12/07/2017, 15:19
Documento (Certidão)
12/07/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:48
Mero expediente
05/07/2017, 13:33
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 13:22
Documento (Certidão)
14/06/2017, 17:02
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 19:04
Documento (Certidão)
20/02/2017, 13:49
Ato ordinatório
20/02/2017, 13:05
Antecipação de tutela
28/11/2016, 17:13
Conclusão (para decisão)
25/11/2016, 15:17
Documento (Certidão)
25/11/2016, 15:16
Distribuição (competência exclusiva)
03/11/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)