Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 10:17
Confirmada
30/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022016-75.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022016-75.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$72.165,20 Exequente(s): MPSC ADMINISTRADORA E LOCADORA DE BENS LTDA. Executado(s): SAMUEL PELOI JUNIOR SAUDAVEL FOODS EIRELI ME SOLANGE TEMPORINI DREHER VALMOR TADEU DREHER
Vistos, etc. As partes, devidamente representadas, firmaram acordo (mov. 87.1) visando a extinção da execução e que foi cumprido (mov.135.1). É o breve relato. Decido. Com o acordo (CPC, art. 200) e a satisfação da obrigação a execução deve ser extinta (CPC, art. 924, III).
Ante o exposto, homologo o acordo (CPC, art. 487, III, "b" e art. 771, § único) e declaro extinta a execução (CPC, art. 925). Custas nos termos do acordo (CPC, art. 90, § 2o c/c art. 771, parágrafo único). R.I. Se necessário, expeça-se alvará/transfira (CPC, art. 906, § 1o) ao (s) titulares (s) (CPC, art. 904, I e art. 907). Transitada em julgado, cumprido o Código de Normas (art. 436 e art. 478), arquive-se com baixa na distribuição. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 18:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/04/2024, 18:50
Conclusão (para julgamento)
18/04/2024, 14:32
Desarquivamento
18/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 13:55
Confirmada
01/03/2024, 13:55
Provisório
29/02/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 09:44
Confirmada
17/07/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2023, 01:18
Por decisão judicial
07/09/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 11:30
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:05
Confirmada
12/08/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:55
Ato ordinatório
26/07/2022, 08:43
Ato ordinatório
26/07/2022, 08:43
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:42
Ato ordinatório
22/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022016-75.2020.8.16.0017 Expeça-se alvará/transfira os valores depositados em cumprimento do acordo (mov 87.1) e, após, aguarde-se o decurso do prazo concedido (mov. 87.1 e 94.1) para cumprimento voluntário (CPC, art. 922 "caput"). Decorrido o prazo, intime-se para dar prosseguimento (CPC, art. 922, parágrafo único), sob pena de ser adotada medida para velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II). Maringá, 18 de julho de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
20/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 16:08
Confirmada
19/07/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022016-75.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022016-75.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$72.165,20 Exequente(s): MPSC ADMINISTRADORA E LOCADORA DE BENS LTDA. Executado(s): SAMUEL PELOI JUNIOR SAUDAVEL FOODS EIRELI ME SOLANGE TEMPORINI DREHER VALMOR TADEU DREHER As partes apresentaram acordo suspensivo (seq. 87). Defiro, portanto, a suspensão deste processo, por acordo das partes, nos termos do art. 922, do CPC, para o integral cumprimento. Suspenda-se o processo até 21/08/2022, data da última parcela do acordo, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer se resta satisfeita a obrigação, em 15 dias, a fim de extinguir o processo ou dar prosseguimento ao feito, ciente de que o silêncio implicará concordância. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 20:22
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:08
Confirmada
18/07/2022, 17:05
Por decisão judicial
18/07/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:54
deferimento
16/07/2022, 09:40
Conclusão (para julgamento)
14/07/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022016-75.2020.8.16.0017 Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a proposta de acordo (mov. 75.1), bem como dar prosseguimento, se necessário, indicando bens a penhora, promovendo avaliação, leilão, sob pena de ser adotada medida para a razoável duração do processo (CPC, ar. 139, II/art. 921, § 1o). Maringá, 20 de junho de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:23
Confirmada
09/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:22
Mandado
24/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 13:22
Mero expediente
20/06/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:55
Documento (Certidão)
16/05/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 22:35
Confirmada
26/03/2022, 00:09
Ato ordinatório
23/03/2022, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 14:21
Confirmada
21/03/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:36
Confirmada
07/03/2022, 00:11
Confirmada
07/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022016-75.2020.8.16.0017 Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça na forma requerida (mov. 46.1). Intime-se a exequente, primeiro na pessoa do (a) advogado (a), em caso de inércia, pessoalmente por carta para, em 05 (cinco) dias, promover a citação, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1o). As diligências de localização (CPC, art. 256, § 3o e art. 319, § 1o), se requeridas, podem e dever ser realizadas independente de conclusão (CPC, art. 152, VI e art. 203, § 4o). Defiro as diligências de localização de bens (mov.46.1 ), havendo a penhora de ativos financeiros, intime-se os executados para, em 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o excesso ou impenhorabilidade (CPC, art. 841 e art. 854, § 3o). Restando infrutífera, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, § 1o). Maringá, 31 de janeiro de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:41
Mero expediente
31/01/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:09
Mandado
11/01/2022, 10:39
Ato ordinatório
23/11/2021, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:30
Apensamento
21/05/2021, 17:59
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 08:22
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:21
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:56
Confirmada
08/05/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:52
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:49
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 18:18
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 18:18
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 18:18
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 18:18
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 11:02
Confirmada
27/11/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:20
Mero expediente
30/10/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 12:17
Documento (Certidão)
30/10/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:41
Recebimento
14/10/2020, 10:10
Distribuição (sorteio)
14/10/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)