Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 15:39
Confirmada
15/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:08
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:13
Confirmada
02/12/2025, 11:10
Remessa (em diligência)
01/12/2025, 12:50
Trânsito em julgado
01/12/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. 2. Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal, bem como o cancelamento da penhora e a retirada de eventual anotação do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. 5. Restando infrutífera a diligência, e nos termos da Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser revertido o saldo remanescente em benefício do FUNJUS, observadas as regras estabelecidas no Ofício Circular nº 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro, ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como o cancelamento de eventual inscrição da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, realizada por meio do sistema Serasajud. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. 10. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 06:59
Confirmada
30/10/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 21:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:03
Confirmada
15/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:09
Confirmada
04/09/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 223.1). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência, oficiando-se previamente ao Juízo de origem para transferência do depósito, se necessário. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Curitiba, 30 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
deferimento
30/01/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:03
Confirmada
17/12/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL Tendo em vista o contido na petição retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:51
Mero expediente
06/12/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:44
Confirmada
31/10/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 211.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 23 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:21
Por decisão judicial
24/10/2024, 14:21
deferimento
23/10/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:41
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2024, 08:30
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:46
Confirmada
12/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL Tendo em vista a informação retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:53
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2024, 08:31
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2024, 08:31
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:42
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:42
Mero expediente
12/07/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:39
Depósito de Bens/Dinheiro
24/06/2024, 08:30
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:17
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:16
Confirmada
19/06/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:01
Depósito de Bens/Dinheiro
21/05/2024, 08:30
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:33
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:33
Depósito de Bens/Dinheiro
30/04/2024, 08:31
Depósito de Bens/Dinheiro
30/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:24
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:58
Confirmada
19/04/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006123-93.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$5.671,38 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO CRISTIANO ARAUJO DE SILVIO BLUE JEANS BENEFICIADORA TÊXTIL Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:03
Mero expediente
02/04/2024, 09:38
Depósito de Bens/Dinheiro
22/03/2024, 08:31
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:19
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:22
Remessa (em diligência)
07/03/2024, 18:08
Documento (Certidão)
07/03/2024, 18:07
Depósito de Bens/Dinheiro
22/02/2024, 08:30
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:05
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:16
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2024, 08:30
Confirmada
26/01/2024, 08:18
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2024, 16:45
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:21
Depósito de Bens/Dinheiro
14/12/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 14:53
Confirmada
07/12/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:19
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:30
Depósito de Bens/Dinheiro
10/11/2023, 08:31
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:46
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
04/10/2023, 16:40
Depósito de Bens/Dinheiro
21/09/2023, 08:30
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:54
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:53
Depósito de Bens/Dinheiro
31/08/2023, 08:30
Depósito de Bens/Dinheiro
28/08/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:05
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:18
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:17
Depósito de Bens/Dinheiro
02/08/2023, 08:33
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 16:04
Depósito de Bens/Dinheiro
23/06/2023, 08:30
Confirmada
18/06/2023, 00:31
Ato ordinatório
15/06/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 1. Ante a aceitação da exequente, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado (mov. 126.4), apenas com relação a quota parte do executado. 2. Nos termos do artigo 845, §1º do CPC, lavre-se o termo e, após expeça-se ofício ao registro de imóveis respectivo para que realize o registro na matrícula. 3. Intime-se a parte executada conforme requerido (mov. 133.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:52
deferimento
25/05/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:54
Depósito de Bens/Dinheiro
18/05/2023, 08:30
Ato ordinatório
08/05/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:16
Confirmada
04/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 21:00
Confirmada
06/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:23
Confirmada
30/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 1. Intime-se a executada sobre as informações trazidas no mov. 121.1. 2. Ressalta-se que eventuais negociações devem ser efetuadas diretamente perante a exequente, por meio do contato por ela indicado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:13
Mero expediente
15/09/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 19:49
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:44
Confirmada
31/05/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:35
Confirmada
23/05/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Intime-se a Executada sobre o contido na petição de mov. 109. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Após, intime-se o executado para pagamento das referidas custas. Cumprido os itens anteriores, manifeste-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
20/05/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:42
Mero expediente
18/05/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:51
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Sobre o contido à mov. 102, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:04
Mero expediente
04/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:02
Mandado
28/12/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:27
Ato ordinatório
15/12/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:31
Documento (Certidão)
09/12/2021, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 16:31
Documento (Certidão)
09/07/2021, 11:07
Documento (Certidão)
07/06/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Considerando que o mandado anteriormente expedido foi recolhido (mov. 81), expeça-se novo mandado. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 08:05
Confirmada
09/02/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-93.2015.8.16.0025 Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:12
Mero expediente
27/01/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:00
Recebimento
25/11/2020, 16:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/11/2020, 16:00
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:54
Remessa
24/09/2020, 22:14
Remessa (em diligência)
24/09/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:17
Documento (Certidão)
22/09/2020, 16:52
Documento (Certidão)
11/09/2020, 13:50
Documento (Certidão)
14/08/2020, 02:57
Documento (Certidão)
09/07/2020, 15:37
Documento (Certidão)
28/05/2020, 21:00
Documento (Certidão)
30/04/2020, 10:51
Documento (Certidão)
02/04/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 10:31
Mero expediente
17/01/2020, 19:29
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 15:26
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 11:07
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:31
Documento (Certidão)
12/08/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:06
Ato ordinatório
13/06/2019, 16:38
Documento (Informações)
13/06/2019, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:31
Remessa (em diligência)
13/06/2019, 13:31
Ato ordinatório
13/06/2019, 13:31
deferimento
25/04/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:04
Documento (Certidão)
27/08/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 08:56
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 09:48
Documento (Certidão)
18/06/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:24
Documento (Certidão)
14/05/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 11:05
Documento (Certidão)
02/04/2018, 13:45
Expedição de documento (Carta)
02/03/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 09:17
Mero expediente
16/12/2017, 18:37
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 14:30
Mero expediente
19/06/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 11:23
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 11:23
Documento (Certidão)
15/12/2016, 11:42
Expedição de documento (Carta)
08/07/2016, 14:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 09:35
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)