BASECRYL INDUSTRIA E COM DE REVESTIMENTOS ACRILICOS LTD
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
GERSON MASSIGNAN MANSANI
OAB/PR 27145·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:51
Confirmada
16/03/2026, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 12:12
Confirmada
19/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008548-89.2012.8.16.0028.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.172,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BASECRYL INDUSTRIA E COM DE REVESTIMENTOS ACRILICOS LTD 1. Defiro o pedido formulado (mov. 214). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 12:12
Confirmada
19/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008548-89.2012.8.16.0028.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.172,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BASECRYL INDUSTRIA E COM DE REVESTIMENTOS ACRILICOS LTD 1. Defiro o pedido formulado (mov. 214). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:52
Outras Decisões
13/12/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:56
Confirmada
11/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 07:39
Confirmada
11/09/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:21
Por decisão judicial
01/09/2023, 13:21
Convenção das Partes
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:10
Confirmada
11/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:40
Por decisão judicial
30/11/2022, 13:40
Convenção das Partes
29/11/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:11
Confirmada
25/10/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 181.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:18
Confirmada
31/03/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:54
Por decisão judicial
31/03/2022, 12:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
30/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:08
Confirmada
25/02/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 04/02/2022 14:59 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 04/02/2022 • 14h 59' 11'' • 09:28 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 05105893000153 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:52
Mero expediente
04/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 04:42
Confirmada
04/12/2021, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:02
Documento (Certidão)
02/12/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:21
Mandado
27/10/2021, 18:44
Ato ordinatório
20/10/2021, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2021, 18:10
Documento (Certidão)
15/06/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Considerando que a parte executada não possui procurador cadastrado nos autos, expeça-se mandado de intimação do laudo de avaliação (mov. 137). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Mero expediente
10/05/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:13
Confirmada
08/04/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:07
Confirmada
12/02/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008548-89.2012.8.16.0028 Requer o Procurador do Executado que seja a sociedade empresária ora executada seja intimada pessoalmente do laudo de Avaliação (mov. 137), uma vez que o instrumento de mandato juntado pelo próprio Advogado (em 24/01/2014, seq. 25.2), consta poderes específicos apenas para atuação em determinada reclamatória trabalhista. Inicialmente, ao advogado da parte para que regularize sua representação, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento do item anterior, manifeste-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito _____________________________________________ (1) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 19:42
Outras Decisões
29/01/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 08:35
Recebimento
30/11/2020, 12:34
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
30/11/2020, 12:34
Remessa
29/09/2020, 10:12
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 18:01
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:08
Mero expediente
29/06/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:14
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2020, 03:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:16
Remessa (em diligência)
20/02/2020, 13:45
deferimento
31/01/2020, 23:41
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 12:58
deferimento
04/09/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 12:25
Documento (Certidão)
02/08/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 08:56
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 14:05
Documento (Edital)
02/06/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 11:14
Ato ordinatório
26/05/2017, 15:21
Decurso de Prazo
18/03/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:49
Documento (Certidão)
01/02/2017, 16:41
Remessa (em diligência)
13/01/2017, 15:06
Mero expediente
06/12/2016, 15:38
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 14:38
Conclusão (para decisão)
19/09/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 14:00
Documento (Certidão)
16/09/2016, 14:00
Ato ordinatório
16/09/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 20:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:33
deferimento
09/09/2016, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2016, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:05
Decurso de Prazo
14/08/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 18:05
Recebimento
13/08/2015, 15:25
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 13:24
Remessa (em diligência)
24/07/2015, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2015, 17:38
Mero expediente
07/06/2015, 21:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2015, 18:51
Decurso de Prazo
10/04/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 17:12
Mero expediente
18/03/2015, 15:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2015, 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2015, 18:49
Documento (Ofício)
13/03/2015, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 19:04
Mero expediente
18/02/2015, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2015, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 16:35
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 16:34
Por decisão judicial
27/11/2014, 18:28
Documento (Certidão)
27/11/2014, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2014, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2014, 17:46
Suscitação de Conflito de Competência
20/11/2014, 17:23
Conclusão (para decisão)
20/11/2014, 16:35
Recebimento
20/11/2014, 13:57
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)
20/11/2014, 13:57
Remessa (em diligência)
13/11/2014, 12:49
Documento (Certidão)
13/11/2014, 12:48
Documento (Outros documentos)
19/03/2014, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2014, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2014, 12:40
Documento (Termo/Auto de Penhora)
29/01/2014, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2014, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/01/2014, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2014, 12:48
Documento (Outros documentos)
05/11/2013, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2013, 15:39
Remessa (em diligência)
04/11/2013, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2013, 15:26
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2013, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2013, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2013, 18:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2013, 18:24
Expedição de documento (Carta)
22/01/2013, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)