SILICONE INDúSTRIA E COMéRCIO DE SILICONE INSTRUMENTOS E MATERIAIS MéDICOS, CIRúRGICOS E HOSPITALARES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO BROTTO
OAB/PR 31044·CPF·Representa: Autor
VINICIUS MORO CONQUE
OAB/PR 27226·CPF·Representa: Autor
MAURICIO RICARDO PINHEIRO DA COSTA
OAB/PR 27028·CPF·Representa: Autor
AMANDA LOUISE RAMAJO CORVELLO BARRETO
OAB/PR 21908·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
26/02/2026, 15:01
Outras Decisões
09/02/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:36
Confirmada
02/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA 1. Ciente (mov. 429.1). 2. Manifeste-se o exequente acerca da petição de mov. 430.1. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA 1. Ciente (mov. 429.1). 2. Manifeste-se o exequente acerca da petição de mov. 430.1. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:42
Mero expediente
09/01/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:30
Confirmada
02/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:13
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:13
deferimento
12/11/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:05
Confirmada
14/10/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:12
Confirmada
28/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE EDITAL DE LEILÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 15:21
Documento (Certidão)
22/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
17/09/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:16
Documento (Edital)
17/09/2025, 13:58
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:46
Documento (Certidão)
15/09/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 14:15
Confirmada
15/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:52
Confirmada
12/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA Considerando a juntada retro, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:41
Mero expediente
01/09/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 11:53
Confirmada
29/08/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:10
Confirmada
01/08/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:16
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:21
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 14:01
Confirmada
09/07/2025, 12:54
Confirmada
09/07/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA 1. Primeiramente, cumpra-se o item 5, da decisão de mov. 312.1. 2. Após, diligencie junto à Caixa Econômica Federal, conforme requerido em mov. 382.1. 3. Oportunamente, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:20
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:19
Mero expediente
08/07/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:34
Confirmada
25/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA Considerando os movs. 374.0 e 375.0, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:18
Mero expediente
13/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:13
Confirmada
30/04/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:59
Apensamento
11/11/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
24/08/2024, 00:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:50
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:49
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:49
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:48
Confirmada
09/08/2024, 09:58
Confirmada
09/08/2024, 09:58
Confirmada
09/08/2024, 09:57
Confirmada
09/08/2024, 09:56
Confirmada
09/08/2024, 09:55
Confirmada
09/08/2024, 09:54
Mandado
05/08/2024, 14:13
Mandado
29/07/2024, 09:59
Mandado
29/07/2024, 09:47
Mandado
29/07/2024, 09:41
Mandado
29/07/2024, 09:34
Mandado
29/07/2024, 09:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:47
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 14:40
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:19
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 15:13
Ato ordinatório
13/06/2024, 13:28
Ato ordinatório
13/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:34
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:25
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA 1. Compulsando os autos verifica-se que a hasta pública foi realizada de acordo com todas as exigências legalmente previstas e não foi realizada por preço vil. Sendo assim, homologo o auto de arrematação de mov. 305. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, §2°, do CPC e, caso não tenham sido alegadas as situações previstas no art. 903, §1°, expeça-se mandado de entrega e o mandado de imissão na posse, conforme art. 880, §2º, inciso I, e art. 901, §1º, ambos do CPC. 3. Expeça-se alvará de levantamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar a quantia depositada nos autos. 4. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 5. Quanto ao lote remanescente, considerando a avaliação de mov. 287.2, autorizo a realização de nova hasta pública, prorrogando-se a nomeação de leiloeiro realizada no mov. 185. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
deferimento
20/05/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 17:31
Confirmada
26/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de mov. 305.1 (apresentação pelo leiloeiro, dos autos de arrematação, relativos aos bens arrematados, as guias judiciais para recolhimento dos valores de arremate e os respectivos comprovantes de pagamento). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de mov. 305.1 (apresentação pelo leiloeiro, dos autos de arrematação, relativos aos bens arrematados, as guias judiciais para recolhimento dos valores de arremate e os respectivos comprovantes de pagamento). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:29
Mero expediente
09/04/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:51
Ato ordinatório
28/03/2024, 08:42
Documento (Certidão)
25/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:28
Documento (Ofício)
21/03/2024, 18:32
Ato ordinatório
13/03/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 15:17
Documento (Edital)
12/03/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 23:05
Confirmada
07/03/2024, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:58
Documento (Ofício)
06/03/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:46
Confirmada
05/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:25
Confirmada
22/02/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Intime-se o senhor leiloeiro para que apresente o laudo de avaliação conforme requerido (mov. 273). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:08
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:08
Mero expediente
20/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:52
Confirmada
06/02/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:49
Confirmada
24/01/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Intime-se o Leiloeiro para manifestar-se quanto à petição de evento nº 263.1; caso trate-se de bem já arrematado, exclua-se da hasta a ser realizada. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando os documentos de transferência de valores, na forma pugnada. Diante da concordância com o Laudo apresentado, prossiga-se com o Leilão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:23
deferimento
17/01/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 16:37
Confirmada
21/12/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 13:30
Confirmada
28/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:12
Confirmada
11/11/2023, 00:02
Confirmada
10/11/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Inicialmente, com urgência, no prazo de 2 (dois) dias, manifeste-se o Exequente e o Leiloeiro quanto ao pedido de dispensa de constatação, conforme petição de mov. 248. Em havendo concordância, defere-se o pedido de dispensa, utilizando-se a constatação de ev. 199 e prossigam-se com os atos expropriatórios. Caso haja necessidade fundamentada de nova constatação, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:27
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:25
Outras Decisões
30/10/2023, 23:02
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:28
Confirmada
30/10/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:19
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 17:01
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:08
Confirmada
05/10/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Considerando as informações da petição de evento nº 222.1, itens 8/10 e o requerimento de mov. 228.1, prorroga-se a nomeação do Leiloeiro para proceder a avaliação dos bens não arrematados no leilão realizado, conforme itens 3 e seguintes da decisão de seq. 185.1. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 17:01
Confirmada
29/09/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:12
deferimento
28/09/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:45
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:03
Confirmada
21/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 1. Com a assinatura dos autos de arrematação, consideram-se perfeitas as arrematações, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias, prazo previsto no §2º do artigo acima citado. 3. Aguarde-se também, a notícia acerca da entrega do bem, sendo desnecessária, neste momento, a determinação de expedição de carta de arrematação do bem. 4. Manifeste-se a parte exequente acerca dos demais bem que não foram arrematados. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PROJUDI - - Ref. mov. 222.2 - Assinado digitalmente por Joacir Monzon Pouey:00791790029 10/08/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: Auto de Arrematação - Lote 21 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9F 69XCM KYXJX NQNLD PROJUDI - Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185 - Ref. mov. 222.4 - Assinado digitalmente por Joacir Monzon Pouey:00791790029 10/08/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: Auto de Arrematação - Lote 29 e 39 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYCY PBLEE DRU9M AETE3 PROJUDI - Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185 - Ref. mov. 222.6 - Assinado digitalmente por Joacir Monzon Pouey:00791790029 10/08/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: Auto de Arrematação - Lote 48 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTZD 9J2WZ DYVEC JBMJY
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:55
Outras Decisões
17/08/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:05
Ato ordinatório
01/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:56
Ato ordinatório
17/07/2023, 18:33
Ato ordinatório
17/07/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:17
Confirmada
09/07/2023, 00:15
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:46
Confirmada
03/07/2023, 08:30
Remessa (em diligência)
28/06/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:42
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:41
Documento (Edital)
28/06/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:24
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:24
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 15:39
Confirmada
02/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 14:44
Confirmada
26/04/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:33
Confirmada
29/03/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 183.1). 2. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Joacir Monzon Pouey (inscrito na JUCEPAR sob nº 18/295-L), que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, considerando os valores dos bens já constantes do auto de penhora e de avaliação (mov. 176.2). 3. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 4. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 5. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. 6. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n. º6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:28
Confirmada
20/03/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:25
Ato ordinatório
20/03/2023, 15:25
deferimento
17/03/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:27
Confirmada
09/02/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:42
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:50
Ato ordinatório
13/12/2022, 00:45
Confirmada
29/11/2022, 09:43
Mandado
28/11/2022, 00:33
Confirmada
28/11/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 171.1. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o sr. Oficial cumpra o mandado de mov. 167.1. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:54
deferimento
16/11/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:03
Documento (Certidão)
12/09/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:15
Ato ordinatório
28/07/2022, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora e constatação, na forma requerida (mov. 164). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Determinação de Diligência
21/07/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:14
Confirmada
10/06/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:24
Mero expediente
02/06/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002071-54.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199.648,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Silicone Indústria e Comércio de Silicone Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 28/03/2022 18:30 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO 304 Mensagens não lidas na sua INBOX ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 14 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202203.2818.02074508-IA-010 Número do Processo: 00020715420188160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 28/03/2022 às 18:30:01 Emissor da Ordem: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Aprovado por: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 07.439.473/0001-39 Nome: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (LIFESIL) IMPRIMIR 7650.2728.1f50.5421.dfda.cdd7.80cd.34e9.d23f.c0ad Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 8:30h às 17:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
27/04/2022, 00:00
Confirmada
13/04/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Conforme extrato junto ao Sistema REANJUD, o veículo de placas PUX-8105 possui anotação "veículo roubado", razão pela qual resta prejudicada a análise do pedido de mov. 148.2. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:07
Confirmada
24/02/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:53
Outras Decisões
04/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:23
Confirmada
14/12/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 10:06
Confirmada
06/12/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Considerando que não há veículo penhorado à mov. 136, esclareça o exequente o pedido formulado à mov. 139.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:37
Documento (Decisão)
02/12/2021, 11:37
Mero expediente
26/11/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 21/10/2021 15:24 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 21/10/2021 - 15:24:18 Veículo/Informações RENAVAM Placa PUX8105 Placa Anterior Ano Fabricação 2014 Chassi 9BWAA45U2FP543098 Marca/Modelo VW/GOL TL MB S Ano Modelo 2015 Restrições RENAVAM VEICULO_ROUBADO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
25/10/2021, 00:00
Confirmada
22/10/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:55
Mero expediente
21/10/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:37
Confirmada
22/09/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:04
deferimento
21/09/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 14:09
Confirmada
24/08/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 1. Assiste razão em parte ao executado (mov. 121 item a), considerando que o valor deverá permanecer depositado nos autos (art. 32, §2º LEF), até que sobrevenha julgamento definitivo dos embargos. 2. Indefiro o pedido de devolução dos valores levantados pela parte exequente, considerando que na data do levantamento, os embargos sequer haviam sido distribuídos. Ademais, não há perigo de irreversibilidade, considerando a solvabilidade da parte exequente, desse modo, caso os embargos sejam julgados procedentes, não há risco de falta de disponibilidade financeira para devolução. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:25
Confirmada
23/08/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:49
Mero expediente
17/08/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 12:28
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 13:06
Confirmada
20/07/2021, 01:11
Confirmada
20/07/2021, 01:03
Documento (Certidão)
15/07/2021, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Não assiste razão ao executado (mov. 105), não há qualquer razoabilidade na argumentação acerca da impossibilidade de realização de nova busca de ativos financeiros. Os julgados mencionados pela parte não se amoldam ao caso presente pois, não se trata de requerimentos que não ensejaram no efetivo bloqueio de valores. O entendimento jurisprudencial é assente no sentido de que, a parte exequente não pode ficar reiteradamente pugnando pela realização de buscas que, por diversas vezes, se mostraram infrutíferas, sob pena de sobrecarregar o judiciário. Desse modo, considerando que há ainda débito e que, não resta caracterizado qualquer excesso de garantia, não há qualquer impedimento legal para reiteração de novas buscas financeiras. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:41
Indeferimento
01/07/2021, 17:42
Documento (Certidão)
01/07/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:00
Documento (Certidão)
01/06/2021, 14:23
Confirmada
01/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002071-54.2018.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 105). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:13
Mero expediente
20/05/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:31
Confirmada
18/04/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 14:21
Documento (Certidão)
18/02/2021, 11:59
Documento (Certidão)
15/01/2021, 18:13
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:57
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 12:39
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 11:43
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 15:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/02/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 14:11
Por decisão judicial
03/02/2020, 14:09
Documento (Certidão)
03/02/2020, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:14
Apensamento
12/12/2019, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:49
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 08:47
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:55
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:43
Apensamento
14/10/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 18:32
deferimento
25/09/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 16:56
Petição (Embargos de declaração)
20/09/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:51
Documento (Certidão)
19/07/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2019, 14:06
Requisição de Informações
06/06/2019, 13:08
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:25
Mero expediente
04/04/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 14:42
Arquivamento
19/03/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 10:58
Remessa (em diligência)
25/09/2018, 12:53
Documento (Certidão)
25/09/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 12:19
Documento (Certidão)
29/08/2018, 12:19
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 09:51
Apensamento
19/07/2018, 18:33
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 12:31
Mero expediente
30/05/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)