GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2026, 12:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
19/03/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:19
Confirmada
18/03/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 10:57
Confirmada
23/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000127-27.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.895,43 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 188.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) OUTRAS DECISÕES (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 10:57
Confirmada
23/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000127-27.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.895,43 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 188.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) OUTRAS DECISÕES (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/02/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:44
Outras Decisões
12/02/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:01
Confirmada
20/01/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:38
Documento (Ofício)
20/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:35
Documento (Ofício)
20/01/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000127-27.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.895,43 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Outras Decisões
26/11/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:22
Confirmada
05/10/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000127-27.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.895,43 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
deferimento
12/04/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:44
Confirmada
11/03/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Mero expediente
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:44
Confirmada
22/01/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:58
Mero expediente
19/01/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:12
Confirmada
01/12/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:54
Confirmada
01/12/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
deferimento
13/10/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:18
Confirmada
25/08/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:07
Por decisão judicial
25/08/2022, 13:07
Execução frustrada
24/08/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000127-27.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.895,43 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DIPAROL ROLAMENTOS E PECAS LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:41
Confirmada
25/07/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:30
Confirmada
15/06/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:45
Mero expediente
13/06/2022, 19:55
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 12:12
Confirmada
13/05/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:43
Mero expediente
11/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:43
Confirmada
13/04/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Assiste razão ao exequente, visto que o parcelamento do débito suspendeu a fluência do prazo prescricional. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:30
Mero expediente
31/03/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:12
Confirmada
03/03/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Considerando que a parte exequente foi intimada em 09/10/2015 (mov. 48) para se manifestar acerca da tentativa infrutífera de constrição de valores através do sistema BacenJud e, tendo em vista que até a presente data não foi efetiva qualquer penhora, com fundamento no REsp 1.340.553-RS, manifeste-se o exequente acerca prescrição intercorrente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:01
deferimento
04/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 19:08
Confirmada
04/12/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:49
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:32
Confirmada
29/11/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:24
Mandado
17/11/2021, 19:45
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2021, 16:29
Ato ordinatório
12/08/2021, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2021, 15:45
Ato ordinatório
09/07/2021, 15:49
Ato ordinatório
09/07/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000127-27.2012.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 104.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados nos autos em apenso para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
deferimento
08/06/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 16:13
Documento (Certidão)
20/04/2021, 08:04
Documento (Certidão)
16/03/2021, 13:49
Documento (Certidão)
12/02/2021, 09:25
Documento (Certidão)
11/01/2021, 08:55
Documento (Certidão)
01/12/2020, 10:40
Documento (Certidão)
29/10/2020, 19:12
Documento (Certidão)
28/09/2020, 08:41
deferimento
25/08/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:00
Por decisão judicial
08/04/2020, 21:08
Por decisão judicial
08/04/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:22
Apensamento
21/11/2018, 08:38
Por decisão judicial
09/11/2018, 14:09
Por decisão judicial
07/11/2018, 14:10
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:29
Mero expediente
24/10/2018, 13:39
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 16:15
Remessa (em diligência)
28/08/2018, 10:31
Documento (Certidão)
28/08/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:16
Por decisão judicial
20/04/2017, 10:34
Documento (Certidão)
20/04/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 14:24
Requisição de Informações
21/09/2016, 17:03
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 13:42
Mero expediente
02/06/2016, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 12:25
Por decisão judicial
07/01/2016, 12:31
Documento (Certidão)
07/01/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 14:43
Mero expediente
07/10/2015, 18:32
Conclusão (para decisão)
29/09/2015, 14:07
Documento (Certidão)
04/08/2015, 14:52
Remessa (em diligência)
27/07/2015, 16:13
Documento (Certidão)
27/07/2015, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2015, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 17:44
Mero expediente
07/03/2014, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/03/2014, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2014, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2014, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2014, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2014, 14:38
Por decisão judicial
17/02/2014, 14:38
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
15/01/2014, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2014, 17:12
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 17:12
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/12/2013, 15:54
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/12/2013, 15:54
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
03/12/2013, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2013, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2013, 00:01
Remessa (em diligência)
21/11/2013, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2013, 15:48
Mero expediente
21/11/2013, 14:42
Conclusão (para despacho)
21/11/2013, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2013, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2013, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 18:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2013, 18:15
Decurso de Prazo
18/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)