Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 12:08
Confirmada
10/09/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:19
Mero expediente
15/08/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 12:08
Confirmada
10/09/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:19
Mero expediente
15/08/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 17:50
Documento (Certidão)
14/08/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:26
Confirmada
24/07/2025, 10:23
Remessa (em diligência)
23/07/2025, 12:39
Trânsito em julgado
23/07/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 13:12
Confirmada
02/07/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$87.100,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA CIRILO LTDA Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 156.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento na Lei nº 16.035/2008, alterada pela Lei nº 18.444/15, art. 1º, inciso VI, JULGO EXTINTA a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. Em caso de inadimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 01 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:32
Desistência
01/07/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:11
Confirmada
18/06/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 01:16
Por decisão judicial
25/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$87.100,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA CIRILO LTDA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 3. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
deferimento
23/07/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:30
Confirmada
12/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:05
Documento (Ofício)
12/06/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$87.100,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA CIRILO LTDA 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
deferimento
06/06/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:03
Confirmada
22/04/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$87.100,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA CIRILO LTDA 1. Considerando o resultado das diligências já realizadas, defiro a consulta ao sistema INFOJUD solicitada pelo exequente. Assim, diante das informações colhidas, à Secretaria para que efetue a consulta e providencie a inserção, nestes autos eletrônicos, das declarações de renda (IRPF/ECF), declaração do ITR, operações imobiliárias (DOI) e declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), relativas aos últimos 03 (três) anos, gravando os documentos com “sigilo médio” (acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos). 2. Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
17/04/2024, 00:00
deferimento
16/04/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:33
Confirmada
08/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
deferimento
30/10/2023, 23:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230013186138 Código Série 8242919 Data/hora de protocolamento: 24/08/2023 12:26 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 22/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 126,667.48 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 24 AGO 2023 Respondida 20230013186138 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:26 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 28 AGO 2023 Respondida 20230013388421 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:45 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 30 AGO 2023 Respondida 20230013588680 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:39 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 01 SET 2023 Respondida 20230013788957 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:41 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 05 SET 2023 Respondida 20230013998853 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:36 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 08 SET 2023 Respondida 20230014184615 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:45 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 12 SET 2023 Respondida 20230014361078 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:12 SILVA 26/09/2023 12:21 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 14 SET 2023 Respondida 20230014552086 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:06 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 18 SET 2023 Respondida 20230014744951 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:34 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 20 SET 2023 Respondida 20230014929045 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:10 SILVA 0000285-21.2018.8.16.0202 R$ 126.667,48 22 SET 2023 Respondida 20230015133179 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:55 SILVA 26/09/2023 12:21 2 / 2
28/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:09
Confirmada
27/09/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:37
Mero expediente
26/09/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-21.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230013186138 Data/hora de protocolamento: 24/08/2023 12:26 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 22/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 80259641: TRANSPORTADORA CIRILO LTDA - ME 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / R$ 126.667,48 (cento e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) 42634 - REPOM S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 24/08/2023 12:26 1 / 1
28/08/2023, 00:00
deferimento
24/08/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:14
Confirmada
01/08/2023, 12:09
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:38
Confirmada
30/06/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:41
Ato ordinatório
06/06/2023, 01:31
Confirmada
04/04/2023, 10:25
Expedição de documento (Carta)
28/03/2023, 16:44
Documento (Informações)
24/03/2023, 12:42
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 14:21
Ato ordinatório
20/03/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 104), considerando o pedido de exclusão do polo passivo do sócio José Cirilo Filho, retifique-se a autuação e demais registros. 2. Cite-se a parte executada (pessoa jurídica), por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens suficientes à penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
deferimento
23/01/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Confirmada
28/08/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 1. Diante da notícia do falecimento do executado (mov. 97.1), suspendo o feito nos termos do artigo 313, I do CPC. 2. Intime-se o exequente para que efetue a regularização, nos termos do artigo 110, do CPC, no prazo máximo de dois (02) meses. 3. Indefiro (mov. 97), considerando que as informações pretendidas podem ser obtidas pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:56
Por decisão judicial
17/08/2022, 15:56
Morte ou perda da capacidade
16/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:36
Confirmada
07/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:00
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 16:33
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:33
Documento (Certidão)
31/03/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 1. Defiro o pedido formulado (mov. 81). 2. A secretaria para que realize a busca de endereço via Sisbajud. Com o extrato, havendo endereços ainda não diligenciados, expeça-se nova carta. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
deferimento
04/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:23
Confirmada
02/12/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Primeiramente deve a parte exequente comprovar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas a que tem acesso (COPEL, SERPRO, Detran/PR etc). Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:05
Mero expediente
22/11/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:25
Confirmada
18/10/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:59
Mero expediente
06/10/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
Confirmada
09/09/2021, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:38
Mero expediente
03/09/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:17
Confirmada
15/07/2021, 17:12
Remessa (em diligência)
24/06/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:54
Confirmada
13/05/2021, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 07:44
Expedição de documento (Carta)
05/04/2021, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000285-21.2018.8.16.0202 Defiro o pedido de mov. 56.1. Expeça-se carta de citação nos termos do requerimento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
deferimento
17/03/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:24
Confirmada
20/01/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:23
Documento (Certidão)
19/01/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:10
Expedição de documento (Carta)
08/12/2020, 11:55
Mero expediente
30/11/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 12:28
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/10/2020, 20:38
Remessa
11/08/2020, 09:23
Remessa (em diligência)
05/08/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:00
Expedição de documento (Carta)
18/12/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 16:33
Documento (Informações)
22/11/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:19
Remessa (em diligência)
21/11/2019, 09:19
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:18
deferimento
09/10/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:22
Mero expediente
31/07/2019, 16:00
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 06:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2019, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:16
Mandado
08/05/2019, 20:53
Ato ordinatório
03/12/2018, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 17:13
Expedição de documento (Carta)
19/07/2018, 14:51
deferimento
13/07/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)