GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/03/2023, 14:19
Documento (Informações)
28/02/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:28
Trânsito em julgado
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 08:32
Confirmada
31/08/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014429-51.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.055,91 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (CPF/CNPJ: 31.546.476/0001-56) SAUN Quadra 5, 5 lote B - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-250 Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas devidamente pagas (mov. 121). Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 08:32
Confirmada
31/08/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014429-51.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.055,91 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (CPF/CNPJ: 31.546.476/0001-56) SAUN Quadra 5, 5 lote B - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-250 Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas devidamente pagas (mov. 121). Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:05
Confirmada
03/08/2022, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 14:32
Mero expediente
29/07/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:40
Confirmada
30/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:18
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:23
Confirmada
02/06/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 Intime-se a parte requerida para se manifestar conforme requerido (mov. 105). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:01
Mero expediente
31/05/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:24
Confirmada
31/03/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:57
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:03
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Confirmada
25/02/2022, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 Intime-se o executado, conforme requerido à mov. 95. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:01
Mero expediente
04/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 18:58
Confirmada
04/12/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:49
Confirmada
02/12/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 10:04
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2021, 17:46
Ato ordinatório
06/10/2021, 16:47
Ato ordinatório
06/10/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014429-51.2018.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 82.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
deferimento
30/06/2021, 21:43
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:47
Confirmada
30/05/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:58
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:36
Confirmada
24/11/2020, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:12
Ato ordinatório
24/11/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:15
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:44
Por decisão judicial
10/06/2020, 14:44
Por decisão judicial
09/06/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:10
Documento (Certidão)
17/02/2020, 15:42
Documento (Certidão)
15/01/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2019, 13:16
Requisição de Informações
31/10/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:06
Recebimento
09/09/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2019, 00:42
Por decisão judicial
25/06/2019, 17:06
Convenção das Partes
14/06/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 15:18
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:44
Exceção de pré-executividade
19/03/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 17:48
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)