Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.995,28 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DRF PARTICIPAÇÕES LTDA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:30
Confirmada
26/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.995,28 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DRF PARTICIPAÇÕES LTDA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:30
Confirmada
26/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:15
Confirmada
20/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:15
Confirmada
21/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017
Vistos, etc. Defiro o requerimento retro, devendo o feito aguardar pelo prazo solicitado. Transcorrido o interregno, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligencias necessárias. Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:32
Por decisão judicial
10/03/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:30
Confirmada
07/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 07:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:29
Confirmada
27/08/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 00:56
Por decisão judicial
09/01/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 17:15
Confirmada
02/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.995,28 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DRF PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos e examinados, I. Considerando os valores depositados ao seq. 145, oriundos dos autos nº 0003459-36.2003.8.16.0017, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Maringá/PR, bem como a ausência de impugnação por parte da executada, DEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pela Fazenda Pública. II. Expeça-se o competente alvará eletrônico, para fins de pagamento do débito principal e honorários advocatícios, observando-se os dados bancários informados pela parte exequente ao seq. 153.1. À Secretaria para que observe o art. 4º, XXIV, da Portaria nº 01/2019 deste Juízo¹. III. Após, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à suficiência ou não dos valores levantados, devendo comprovar a existência de saldo remanescente a ser executado, no prazo de 15 (quinze) dias, com a respectiva juntada de planilha de débito atualizada. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito __________________ ¹ XXIV. Intimação da parte contrária, para, querendo, impugnar ou apresentar recurso da decisão de concessão de alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o levantamento somente poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal, que deverá ser certificado nos autos.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:40
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 13:20
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.995,28 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DRF PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos e examinados, 1. Previamente à análise do requerimento formulado ao seq. 153.1, intime-se a parte executada, mediante carta com aviso de recebimento, para ciência quanto ao Alvará nº 12051732022 (seq. 144.2), oportunizando-lhe eventual impugnação. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:03
Mero expediente
28/04/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:44
Confirmada
17/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:53
Confirmada
08/07/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:49
Depósito de Bens/Dinheiro
20/05/2022, 08:30
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:03
Ato ordinatório
18/05/2022, 15:00
Expedição de documento (Informações)
10/03/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0030370-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030370-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.995,28 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 - E-mail: [email protected] Executado(s): DRF PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 79.112.033/0001-83) Rua Arthur Thomas, 999 Apto 31 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-250 Consoante despacho anexado em seq.135.3, houve o deferimento de penhora no rosto dos autos 0003459-36.2003.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Maringá/PR, tendo aquele juízo expedido ofício a este juízo (o qual já foi acostado aos presentes autos em seq.135.2) a fim de que este juízo tome ciência acerca do deferimento da penhora no rosto dos autos, bem como solicitando a este juízo que informe conta bancária para transferência dos valores, deixando claro que cabe a este juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública deferir (ou não) o levantamento do valor pela parte credora nos próprios autos que originaram a penhora. No seq.138.1, o exequente compareceu nos autos, informando conta bancária, a ser informada nos autos da 2ª Vara de Fazenda Pública de Maringá/PR, para recebimento dos valores diretamente na conta bancária do Município de Maringá/PR, em que pese o requerimento de transferência para conta direta, deverá primeiro ocorrer a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Assim, oficie-se aos autos n. 0003459-36.2003.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Maringá/PR, solicitando a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a estes autos, outrossim informe o referido juízo que deverá ser aberta conta judicial vinculada a estes autos para esta finalidade. Após a comprovação da transferência de valores penhorados para conta judicial vinculada a estes autos, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o saldo que foi transferido no prazo de 10(dez) dias. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
25/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:08
Mero expediente
08/02/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:33
Confirmada
24/08/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:33
Confirmada
27/06/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2021, 00:30
Por decisão judicial
13/01/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:35
Por decisão judicial
15/04/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2019, 01:26
Por decisão judicial
24/04/2019, 12:33
Mero expediente
23/04/2019, 19:30
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 12:52
Ato ordinatório
15/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 17:35
Mandado
29/01/2019, 14:49
Ato ordinatório
11/12/2018, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 10:34
Remessa (em diligência)
08/01/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:57
Mero expediente
22/11/2017, 18:54
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:48
Documento (Ofício)
06/02/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 16:27
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 15:50
Remessa (em diligência)
30/11/2016, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2016, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2016, 00:21
Ato ordinatório
11/03/2016, 14:44
Por decisão judicial
19/02/2016, 14:50
Documento (Certidão)
19/02/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 16:36
Documento (Outros documentos)
13/02/2016, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2014, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2014, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2014, 18:25
Ato ordinatório
18/08/2014, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2014, 14:31
Documento (Certidão)
07/04/2014, 14:41
Conclusão (para decisão)
21/03/2013, 14:09
Redistribuição (prevenção; criação de unidade judiciária)
07/02/2013, 14:11
Remessa (em diligência)
30/01/2013, 18:08
Documento (Certidão)
30/01/2013, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2012, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2012, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2012, 10:59
Documento (Outros documentos)
27/11/2012, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2012, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2012, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2012, 09:39
Por decisão judicial
10/10/2012, 18:39
Documento (Outros documentos)
10/10/2012, 18:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2012, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2012, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2012, 14:34
Documento (Certidão)
02/08/2012, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2012, 13:38
Documento (Outros documentos)
01/08/2012, 13:33
Documento (Outros documentos)
26/07/2012, 09:09
Remessa (em diligência)
25/07/2012, 14:26
Documento (Certidão)
25/07/2012, 14:26
Conclusão (para despacho)
16/07/2012, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2012, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2012, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2012, 13:40
Documento (Outros documentos)
14/06/2012, 13:40
Documento (Outros documentos)
14/06/2012, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/06/2012, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/05/2012, 15:54
Documento (Outros documentos)
07/05/2012, 15:53
Decurso de Prazo
28/03/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2012, 15:28
Documento (Certidão)
27/03/2012, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2012, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2012, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2012, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/02/2012, 16:51
Expedição de documento (Carta)
13/02/2012, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2012, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)