Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
FADI DAIUB
CPF
Reu
FADI DAIUB BIJUTERIAS ME
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FERNANDES LEONARDO
OAB/PR 35102·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/PR 69841·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
PATRICK EDSON CUNHA
OAB/PR 55134·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
21/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
21/12/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0014512-37.2015.8.16.0035 1. Em atenção aos arts. 6º e 797, ambos do CPC, autorizo a busca de certidão de casamento. Cumpra-se pelo meio mais célere e menos oneroso à disposição do juízo. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 08:35
Confirmada
19/08/2025, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:29
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:27
deferimento
29/07/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:13
Confirmada
14/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:30
Confirmada
12/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (16/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:45
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:56
Confirmada
13/01/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:07
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:46
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:20
Confirmada
26/11/2024, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:06
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:44
Confirmada
19/11/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:41
Confirmada
07/11/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:27
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 16:12
Confirmada
30/10/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:40
Documento (Certidão)
29/10/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:07
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Confirmada
26/08/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 00:38
Documento (Outros documentos)
25/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 15:36
Confirmada
12/07/2024, 00:20
Confirmada
12/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0014512-37.2015.8.16.0035 1. DEFIRO o pedido de busca de vínculos de emprego (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0017940-54.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 07.06.2024). 2. DEFIRO o pedido alusivo ao sistema CENSEC, mas somente no que referente ao módulo CEP (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0030642- 95.2024.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 15.06.2024). 3. Por fim, DEFIRO o pedido atinente à SUSEP (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0017795-61.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 10.06.2024). 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:58
deferimento
18/06/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014512-37.2015.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.779,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FADI DAIUB FADI DAIUB BIJUTERIAS ME Devolvo o presente processo excepcionalmente sem manifestação, nos termos do artigo 25 do Decreto Judiciário 68/2019 (devolução de metade da conclusão recebida no período de substituição integral com utilização exclusiva de minha assessoria). São José dos Pinhais, 17 de junho de 2024. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:08
Mero expediente
17/06/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:25
Confirmada
22/04/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:44
Confirmada
12/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2024, 16:58
Ato ordinatório
23/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 15:38
Confirmada
21/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:13
Confirmada
05/02/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014512-37.2015.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.779,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FADI DAIUB FADI DAIUB BIJUTERIAS ME 1. Considerando que o processo de execução (arts. 513 ou 771, ambos do CPC) se realiza no interesse do credor e que não houve pagamento voluntário no prazo concedido, DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros em contas e aplicações financeiras de titularidade da parte executada via SISBAJUD, inclusive na modalidade em que há reiteração da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, o que faço, inclusive, com fulcro no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF. Nesse sentido, é a jurisprudência do Colendo TJPR: BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.“Com a nova ferramenta do Sisbajud conhecida como “teimosinha”, é permitida a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado por prazo determinado, respeitado o limite do crédito. Tal inovação encontra-se de acordo com os princípios da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), da cooperação (CPC, art. 6º) e da efetividade da execução. Sem contar que a execução se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797).” (TJPR - 16ª C.Cível - 0025084-16.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 18.07.2022) 2. Isto posto, ao cartório para que proceda as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD. a. Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, deverá a Serventia realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. b. Confirmado o bloqueio, voltem-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada. c. Havendo bloqueio de valores irrisórios (somatório total inferior ao valor mínimo de custas atuais ou inferior a 1% do valor executado), proceda-se de imediato o desbloqueio, a rigor da interpretação do art. 836 do CPC, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. d. Havendo bloqueio de valores superiores ao solicitado, proceda a Serventia o desbloqueio dos valores excedentes, voltando-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:44
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2023, 20:06
Confirmada
10/11/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:42
Confirmada
07/11/2023, 15:47
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:55
Documento (Certidão)
31/10/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:25
Confirmada
04/09/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL Autos nº 0014512-37.2015.8.16.0035 1. Salvo melhor juízo, a última busca de ativos financeiros ocorreu em 11/2019 (mov. 144), ou seja, há aproximadamente 4 (quatro) anos. Com efeito, por ora e em obediência ao rol do art. 835 do CPC, INDEFIRO os pedidos de mov. 277.1. 2. Outrossim, à parte exequente para prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito 1
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:26
Indeferimento
22/08/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 21:20
Confirmada
10/07/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:55
Documento (Certidão)
30/06/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2023, 08:15
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:39
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 22:57
Confirmada
01/05/2023, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 22:42
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 00:12
Confirmada
06/04/2023, 10:35
Documento (Certidão)
01/04/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 1. DEFIRO o pedido de transferência eletrônica de valores incontroversos em favor da parte credora na conta corrente indicada, conforme requer no mov. 255.1. 2. No mais, a parte credora deverá requerer o que entender de direito em 05 dias visando dar seguimento aos presentes para o recebimento da integralidade de seu crédito ou informar se já recebeu o valor integral. Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de março de 2023. Ivo Faccenda Magistrado
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:57
deferimento
27/03/2023, 09:13
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:31
Confirmada
16/02/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:07
Documento (Certidão)
09/02/2023, 15:06
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:27
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:56
Confirmada
18/11/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 22:34
Documento (Certidão)
09/11/2022, 22:33
Confirmada
09/11/2022, 22:26
Documento (Certidão)
08/11/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:53
Confirmada
26/10/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014512-37.2015.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.779,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FADI DAIUB FADI DAIUB BIJUTERIAS ME 1. Considerando que não houve cumprimento do item 4 do mov. 157.1, INDEFIRO o pedido de levantamento. Por consequência, EXPEÇA-SE o edital determinado. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:25
Indeferimento
10/10/2022, 08:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:51
Confirmada
18/07/2022, 00:05
Documento (Certidão)
11/07/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:05
Documento (Certidão)
06/07/2022, 18:46
Mandado
06/07/2022, 18:45
Confirmada
05/07/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:58
Documento (Certidão)
01/07/2022, 13:56
Confirmada
12/06/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:06
Documento (Certidão)
01/06/2022, 13:06
Ato ordinatório
05/05/2022, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:24
Confirmada
04/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:39
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:40
Confirmada
04/03/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014512-37.2015.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.779,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FADI DAIUB FADI DAIUB BIJUTERIAS ME Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende a intimação da executada no endereço mencionado na petição do mov. 198.1 ou se pretende a intimação por edital, conforme petição do mov. 202.1. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, 11 de fevereiro de 2022. Ivo Faccenda Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:09
Mero expediente
11/02/2022, 15:33
Documento (Certidão)
17/12/2021, 14:16
Documento (Certidão)
17/12/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 10:21
Confirmada
16/12/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 18:08
Documento (Certidão)
13/12/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:26
Confirmada
04/11/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014512-37.2015.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.779,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FADI DAIUB FADI DAIUB BIJUTERIAS ME Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o teor da decisão do mov. 192.1 e da certidão o mov. 193.1, requerendo o que entender de direito visando a satisfação da obrigação. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021. Ivo Faccenda Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:14
Mero expediente
22/10/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 12:20
Documento (Certidão)
14/07/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2015.8.16.0035 Para que seja possível aplicar o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessário que a parte seja encontrada quer no processo de conhecimento ou no processo de execução, e, posteriormente não seja mais encontrado sem a notícia da mudança de endereço. Portanto, determino que a Serventia certifique nos autos a ocorrência do item supra para poder apreciar o pedido formulado no mov. 189.1. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de junho de 2021. Ivo Faccenda Magistrado
14/06/2021, 00:00
Mero expediente
07/06/2021, 18:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
31/05/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 10:24
Confirmada
02/02/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:55
Mero expediente
21/10/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 13:26
Documento (Certidão)
21/09/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:21
Documento (Certidão)
04/09/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:19
Mero expediente
27/08/2020, 18:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 09:12
Apensamento
10/08/2020, 18:16
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 21:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
03/01/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:05
Mero expediente
16/12/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 19:11
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:26
Remessa (em diligência)
17/10/2019, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 22:59
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:57
Documento (Certidão)
23/05/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:56
Mero expediente
13/05/2019, 12:38
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 08:28
Mero expediente
31/01/2019, 18:05
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:14
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 12:15
Documento (Certidão)
17/12/2018, 12:14
Mero expediente
13/12/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 11:48
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 16:13
Remessa (em diligência)
29/10/2018, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:24
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 11:17
Mero expediente
14/09/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 17:08
Documento (Certidão)
14/09/2018, 17:00
deferimento
31/08/2018, 18:11
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
01/04/2018, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:44
Documento (Certidão)
08/03/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:42
Remessa (em diligência)
08/03/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2017, 00:12
Por decisão judicial
21/11/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 18:28
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:18
Documento (Certidão)
17/10/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:15
Documento (Certidão)
10/10/2017, 14:49
Expedição de documento (Carta)
10/10/2017, 14:42
Mero expediente
19/07/2017, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 10:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 09:44
Por decisão judicial
06/02/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 15:05
Documento (Certidão)
01/12/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 10:00
Ato ordinatório
08/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 17:54
Documento (Certidão)
29/09/2016, 17:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 12:15
Ato ordinatório
12/08/2016, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 10:54
Confirmada
12/05/2016, 14:37
Expedição de documento (Carta)
05/05/2016, 16:48
Expedição de documento (Carta)
05/05/2016, 16:47
Ato ordinatório
03/05/2016, 17:42
Mero expediente
28/04/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 14:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 13:12
Ato ordinatório
04/03/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 15:40
Ato ordinatório
03/03/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:47
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:21
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:21
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 13:19
Expedição de documento (Carta)
30/11/2015, 16:19
Expedição de documento (Carta)
30/11/2015, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 17:43
Documento (Certidão)
18/08/2015, 17:43
deferimento
07/08/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 15:22
Conclusão (para decisão)
31/07/2015, 15:05
Documento (Outros documentos)
31/07/2015, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 18:26
Documento (Certidão)
15/07/2015, 18:26
Distribuição (sorteio)
15/07/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2015, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)