CIANORTEX INDúSTRIA E COMéRCIO DE ARTIGOS DO VESTUáRIO E FACçãO LTDA
Reu
LAERCIO APARECIDO AYLON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
RENAN LEMOS VILLELA
OAB/PR 71092·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 20:46
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Réu
RENAN LEMOS VILLELA
OAB/PR 71092·CPF·Representa: Réu
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Réu
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Réu
Confirmada
13/03/2026, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003251-70.2015.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.174,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIANORTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E FACÇÃO LTDA LAERCIO APARECIDO AYLON Se não indicadas, a parte exequente deve ser intimada para indicar as partes executadas que foram citadas para a devida análise do pedido de RENAJUD, inclusive CNPJ e CPF desejados, bem como juntar a memória de cálculo atualizada. Indicadas as partes executadas citadas e a memória de cálculo, o pedido de penhora via sistema RENAJUD fica deferido, devendo a Serventia incluir as eventuais custas judiciais nos cálculos. A Secretaria deve efetuar a restrição de transferência em nome da parte executada pelo sistema Renajud, juntado o extrato correspondente aos autos. Negativa a diligência, a parte exequente deve se manifestar quanto ao seguimento do feito. Caso pretenda a penhora do bem, a parte exequente deve juntar o extrato completo do veículo para averiguar a existência de restrições, bem como deve informar o endereço em que o bem poderá ser localizado. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, ao endereço a ser indicado para a penhora e avaliação pelo Sr. oficial de justiça do veículo bloqueado pelo sistema Renajud. Sendo positiva a diligência, o Sr. Oficial de Justiça deve proceder à intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. Com a juntada aos autos do mandado, ou da carta precatória, a parte exequente deve se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:25
Confirmada
23/01/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:36
deferimento
12/12/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:43
Confirmada
05/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.